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ID
1113418
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica.

II. O exercício de atividade médica caracteriza-se como profissão intelectual e, portanto, não é considerada empresária, independentemente da forma com a atividade é exercida e organizada.

III. A pessoa física capaz pode ser sócia de mais de uma sociedade, mas titular de apenas uma EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada.

IV. O empresário individual poderá admitir sócios e requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro para sociedade, obedecidas as demais formalidades legais.

Alternativas
Comentários
  • I- Correta, pois a sociedade existe desde que os sócios acordem sobre sua formação, sendo que o registro lhe atribui personalidade jurídica, nos termos do art. 985 do CC:

    "Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)".

    II- Errada:

    "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

    III- Correta:

    "Art. 980-A 

    (...)

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade".

    IV- Correta:

    "Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo".

    Abraço a todos.


     


  • IV - CORRETA

    Código Civil Art. 968, § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

  • Se o médico montar uma clínica com intuito de lucro, sendo atividade própria de empresa, com funcionários e tudo mais, será considerado empresário.

  • A questão tem por objeto tratar do registro, do profissional intelectual, da EIRELI e do empresário individual.

    Item I) Certo. O exercício da atividade empresária independe de registro. A atividade será empresária se preencher os requisitos do art. 966, CC. O registro tem natureza declaratória e não constitutivo e deve ser realizado ANTES do início de sua atividade, conforme disposto no art. 967, CC.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


    Item II) Errado. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. Se o exercício da profissão intelectual constituir elemento de empresa a atividade será empresária.

    Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA, isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.

    Os profissionais liberais somente seriam considerados empresários se a organização dos fatores de produção fosse mais importante que a atividade desenvolvida (Enunciado Nº 194, II JDC).

    Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Item III) Certo. Quando era possível a instituição de EIRELI a pessoa natural só poderia figurar em uma empresa dessa modalidade. A EIRELI foi revogada em 2021.


    Item IV) Certo. O empresário individual poderá a qualquer tempo solicitar no Registro Público de Empresa Mercantil a sua transformação de empresário individual para sociedade empresária, quando quiser admitir um ou mais sócios para o exercício da sociedade a ser constituída pela sua transformação.

     A transformação é o ato pelo qual o empresário transforma o seu tipo, deixando de ser empresário individual e tornando-se uma sociedade empresária (pode ser uma sociedade em nome coletivo; sociedades em comandita simples ou limitada), sem que haja a sua liquidação ou dissolução, devendo obedecer aos preceitos reguladores da EIRELI ou do tipo societário que for escolhido.



    Gabarito do Professor : B


    Dica: Cuidado! Dentre os tipos societários para transformação, não poderá o empresário se transformar em uma sociedade anônima (constituição distinta prevista em lei especial), cooperativa (por não ser empresária) e sociedade simples (não exerce empresa), os demais tipos societários poderão ser utilizados.