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ID
1113469
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os precatórios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) correta: art. 100, §7º - a alternativa é reprodução integral do dispositivo

    B) erro: salvo os fiscais - não existe essa ressalva - art. 100, §1º, CF

    C) erro: não são feitos preferencialmente, mas exclusivamente - art. 100, caput, CF

    D) erro: serão pagos integralmente - não serão pagos integralmente, mas até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins de pagamento em RPV - art. 100, §2º, CF

  • Só complementando a letra D que a colega falou: É admitido também o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório (art. 100, §2º, parte da final, CF). Por isso, que a letra D está errada ao citar integralmente. 

  • A ressalva da resposta B, correta é salvo, os valores expressos no §2º ou seja, os mesmos valores cujos titulares tenham mais de 60 anos.

  • A título de conhecimento, cite-se que o STF julgou inconstitucional a reforma dos precatórios na parte em que dispõe que "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório". Entendeu-se que a expressão sublinhada é inconstitucional.

  • GABARITO LETRA A



    a) CORRETO Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. 



    b) ERRADO Art. 100, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo



    c) ERRADO Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.



    d) ERRADO Art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.




    Bons Estudos

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 100, § 1º, CF/88 – “Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.  § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório"

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 100, caput,  “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim"

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 100, § 2º, CF/88 – “Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório"   

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 100, § 7º, CF/88 – “O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça".    

    O gabarito, portanto, é a letra “a".


  • O art 100, parágrafo 2º da CF foi alterado pela EC 94/2016, vejam:

    "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º  deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)"

    A letra D está errada, pois diz que o valor será INTEGRALMENTE pago na forma do privilégio do parágrafo 2º, já citado. Destoando da CF, pois ela diz que será pago "até o TRIPLO do valor considerado como RPV", sendo o restante pago como precatório comum.

    Fiquem com Deus !!!