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ID
1113481
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 

    Art. 5º. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Lei 8112/90

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • TF Súmula Vinculante nº 3 - Sessão Plenária de 30/05/2007 - DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007 - DJ de 6/6/2007, p. 1 - DO de 6/6/2007, p. 1

    Processos Perante o Tribunal de Contas da União - Contraditório e Ampla Defesa - Anulação ou Revogação de Ato Administrativo - Apreciação da Legalidade do Ato de Concessão Inicial de Aposentadoria, Reforma e Pensão

      Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


  • Plenitude da defesa em âmbito de processo administrativo disciplinar??? 

    "A plenitude de defesa é exercida no Tribunal do Júri, onde poderão ser usados todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados, inclusive argumentos não jurídicos, tais como: sociológicos, políticos, religiosos, morais etc. Destarte, em respeito a este princípio, também será possível saber mais sobre a vida dos jurados, sua profissão, grau de escolaridade etc.; inquirir testemunhas em plenário, dentre outros.

    Já a ampla defesa, exercida tanto em processos judiciais como em administrativos, entende-se pela defesa técnica, relativa aos aspectos jurídicos, sendo: o direito de trazer ao processo todos os elementos necessários a esclarecer a verdade, o direito de omitir-se, calar-se, produzir provas, recorrer de decisões, contraditar testemunhas, conhecer de todos atos e documentos do processo etc."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1460212/existe-diferenca-entre-plenitude-de-defesa-e-ampla-defesa-danilo-f-christofaro


  • Questão totalmente anulável (por mais que eu não tenha feito essa prova) conforme já exposto pelos argumentos do colega Rodrigo. Plenitude de defesa é exercida somente no Tribunal do Júri.

  • Pedro Melo, a alternativa C trouxe a redação da Súmula Vinculante 3, veja: Súmula Vinculante n. 3 do STF: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram­-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

  • Gabarito questionável.


    Há na doutrina clara diferença entre ampla defesa e plenitude de defesa, esta inserida em nosso ordenamento dentro do Procedimento do Júri, com previsão constitucional e que significa "algo mais" que a ampla defesa...


    Parece tbm que a letra (D) carece de um complemento... A alternativa está sem qualquer concordância

  • Apenas para complementar, segue julgado que confirma o erro quanto a letra A:


    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E ampla defesa. NECESSIDADE. 

    1. É necessário o devido processo administrativo, em que se garantam o contraditório e a ampla defesa, para a demissão de servidores públicos, mesmo que não estáveis. Precedentes: RE 223.927-AgR, DJ de 23.03.2001, e RE 244.543, DJ de 26.09.2003. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental ao qual se nega provimento (RE nº 424.655/MG-ED, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 18/11/05). 


  • Assinale a alternativa correta:
    a)  Para  que  ocorra  a  demissão  de servidor  público é  necessário o devido processo administrativo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, exceto quando se tratar de servidor público não estável,  sendo  aí  suficiente  a  confissão  por  escrito  do  servidor admitindo o cometimento de falta considerada gravíssima. 


    b)  A Constituição do Brasil de 1988 instituiu, em favor dos indiciados em  processo  administrativo,  a  garantia  do  contraditório  e  da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º,  lV).  O  legislador  constituinte  consagrou,  em  norma
    fundamental,  um  direito  do  servidor  público  oponível  ao  poder estatal. A explícita constitucionalização dessa garantia de ordem
    jurídica,  na  esfera  do  procedimento  administrativo-disciplinar, representa  um  fator  de  clara  limitação  dos  poderes  da
    administração pública e de correspondente intensificação do grau de  proteção  jurisdicional  dispensada  aos  direitos  dos  agentes
    públicos.

    c) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se  o  contraditório  e  a  ampla  defesa  quando  da  decisão  puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive quanto à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 


    d)  A  Administração  Pública  pode  anular  seus  próprios  atos,  por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; ou  revogá-los,  quando  eivados  de vícios  que  os  tornam  ilegais, porque deles não se originam direitos. 

    Resposta: b. Coloquei a pergunta completa para ficar mais fácil de estudar!!

  • A - ERADO - Para que ocorra a demissão de servidor público é necessário o devido processo administrativo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, exceto quando se tratar de servidor público não estável, sendo aí suficiente a confissão por escrito do servidor admitindo o cometimento de falta considerada gravíssima.

    COM BASE NO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MESMO QUE O SERVIDOR NÃO SEJA ESTÁVEL, (em processo de estágio aprobatório ou que possui cargo em comissão) A APLICAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE PUNIÇÃO (demissão, suspensão, advertência ou destituição de cargo em comissão) SERÁ GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.



    B - GABARITO.



    C - ERRADO - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram- se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive quanto à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

    NA APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO DE  CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO (ato complexo) NÃO SERÁ GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.



    D - ERRADO - "..." motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; ou revogá-los, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. 

    NÃO SE REVOGA ATO ILEGAL