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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Resposta letra C
A verdade sabida não é aplicada pela legislação federal, e esta trata do conhecimento pessoal e direto da autoridade da falta cometida pelo agente, podendo este aplicar a pena leve. A Carta Magna quando prevê a obrigatoriedade de contraditório e ampla defesa de certa forma suprimiu a aplicação da verdade sabida.
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Princípios Expressos:
- Legalidade, Moralidade, Eficiência, Ampla Defesa, Contraditório, Razoabilidade, Proporcionalidade, Interesse Público, Finalidade, Motivação e Segurança Jurídica.
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Verdade sabida é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator. Ocorre quando a própria autoridade competente presencia a ocorrência da infração, podendo aplicar imediatamente a pena, consignando no ato punitivo as circunstâncias em que foi cometida e presenciada a falta.
Esse meio sumário só era admissível para as penalidades cuja imposição não exigia processo administrativo disciplinar. “Tem-se considerado, também, como verdade sabida a infração pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada por outros meios de comunicação de massa.” (MEIRELLES, 1999, p. 626)
a Lei n.º 8.112/90 não recepcionou o instituto jurídico.
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SERa FACIL Pro MoMo
Segurança jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
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É pra rir de uma questão dessa.
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GABARITO: LETRA C
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 2º lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Art. 2. “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
A- Incorreta. O princípio da proporcionalidade está expresso no art. 2º da lei 9.784/99.
B- Incorreta. O princípio da razoabilidade está expresso no art. 2º da lei 9.784/99.
C- Correta. O princípio da verdade sabida não se encontra elencado no art. 2º da lei 9.784/99 e tampouco foi acolhido pela Administração Pública, por se tratar de modalidade sumária apta a violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Trata-se da situação em que a autoridade competente, por possuir conhecimento pessoal acerca das infrações praticadas, se utiliza do mesmo para aplicar a punição ao indivíduo.
D- Incorreta. O princípio da finalidade está expresso no art. 2º da lei 9.784/99.