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ID
1113523
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Hepaminondas, deputado federal, primário, de bons antecedentes, foi condenado, no mês de março de 2014, por ter praticado, em setembro de 2013, os crimes de Associação Criminosa, (art. 288 do Código Penal) e Corrupção Ativa, (art. 333 do Código Penal). No primeiro crime, restou condenado à pena de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão; no segundo, à pena foi de 7 (sete) anos e 11 (onze) meses, acrescida da pena de multa, equivalente a 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos. Com relação ao enunciado, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada.

    O regime a ser cumprido, em regra, é INICIALMENTE fechado e não simplesmente fechado como traz a questão.

  • Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. No crime de corrupção ativa a progressão de regime se dá com o cumprimento de 1/6 da pena (art. 112, LEP), o mesmo ocorre com o crime de associação criminosa (art. 288, CP), tendo em vista tais crimes não estarem no rol dos crimes hediondos, os quais preveem progressão de regime, se cumprido 2/5 da pena, se primário, e 3/5 se reincidente (art. 2º, § 2º, Lei nº 8.072/90). 

    b) Correta. Art. 33, CP (...) § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    c) Errada. No crime de corrupção ativa não há o emprego do verbo "solicitar", já que este é verbo do tipo do crime de corrupção passiva. O examinador tentou confundir o candidato trocando o verbo do tipo. Corrupção Ativa: Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Corrupção Passiva: Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    d) Errada. Na realidade são dois requisitos que devem ser observados para a configuração do crime do art. 288 do CP: 1º) associarem-se 3 (três) ou mais pessoas; + 2º) para o fim específico de cometer crimes;

  • Verbos da corrupção ativa: oferecer ou prometer.

    Verbos da corrupção passiva: solicitar ou receber ou aceitar (promessa).
  • CORRETA LETRA "B"

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Corrupção Ativa

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná - lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


  • Na verdade, a alternativa "D" está errada, na minha opinião, por afirmar que quando 3 pessoas praticam crime elas incorrem em associação  criminosa, o que não é verdade, pois caracteriza mero concurso de pessoas. Para concretizar o delito de associação tem que haver um vínculo permanente e estável com a finalidade de cometer crimes.

  • A questão merecia ser anulada, uma vez que o regime é INICIALMENTE fechado e, ao constar que o regime de cumprimento é FECHADO, a banca dá a entender que o cumprimento da pena se dará integralmente nesse regime.

    A regra aplicada para a progressão de regime é a constante do art. 112 da Lei 7210/84:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Assim, errada a alternativa A

    As condutas típicas da corrupção ativa são oferecer e prometer, solicitar ou receber caracterizam a corrupção passiva.

    Assim, errada a letra c.

    A associação criminosa, exige o fim específico de cometer crimes, conforme dispõe o art. 288 do CP e explicitou o Min. Lewandovsky no seu famigerado voto no julgamento dos embargos infringente na AP 470.

  • O erro da alternativa "d" está na quantidade, pois bastam 3 pessoas, conforme mudança do código penal. E na alternativa está exigindo mais de 3.

    Óbvio que outra elementar é o fim específico de cometer crimes, mas a questão buscou saber se o candidato estava atento quanto ao mínimo necessário.

  • Resposta: Alternativa "B"

     

    a) O acusado somente poderá progredir de regime após cumprir 2/3 (dois terços) da pena, somado ao preenchimento dos requisitos subjetivos.

    Errada. No crime de corrupção ativa a progressão de regime se dá com o cumprimento de 1/6 da pena (art. 112, LEP), o mesmo ocorre com o crime de associação criminosa (art. 288, CP), tendo em vista tais crimes não estarem no rol dos crimes hediondos, os quais preveem progressão de regime, se cumprido 2/5 da pena, se primário, e 3/5 se reincidente (art. 2º, § 2º, Lei nº 8.072/90). 

     

    b) O regime a ser cumprido será o fechado, pois a soma das penas é superior a 8 (oito) anos, segundo as regras do Código Penal.

    Correta. Art. 33, CP (...) § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     

    c) No crime de Corrupção Ativa o bem jurídico protegido é a Administração Pública, especialmente a sua moralidade e probidade administrativa. A conduta típica alternativamente prevista consiste em oferecer, solicitar ou prometer vantagem indevida.

    Errada. No crime de corrupção ativa não há o emprego do verbo "solicitar", já que este é verbo do tipo do crime de corrupção passiva. O examinador tentou confundir o candidato trocando o verbo do tipo. Corrupção Ativa: Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Corrupção Passiva: Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    d) Para ocorrer o crime de Associação Criminosa basta que mais de três pessoas pratiquem a ação delituosa.

    Errada. Na realidade são dois requisitos que devem ser observados para a configuração do crime do art. 288 do CP: 1º) associarem-se 3 (três) ou mais pessoas; + 2º) para o fim específico de cometer crimes;

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada umas das assertivas contidas nos seus itens, a fim de encontrar qual delas está correta diante da situação hipotética descrita.
    Antes, no entanto, devo registrar que a prova em que constou a questão foi aplicada no ano de 2014, antes das alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019. 


    Item (A) - Nos termos do artigo 112 da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP)" a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão". Tanto o crime de corrupção ativa como o de associação criminosa não consubstanciam crimes hediondos, situação que tornaria a progressão mais difícil de ser obtida, pois o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1992, sem as alterações da Lei nº 13.964/2019, exigia o cumprimento de 2/5 da pena. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (B) - Nos termos expressos da alínea "a" do § 2º do artigo 33 do Código Penal: 
    "§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; (...)". 
    Do cotejo entre o dispositivo acima transcrito e a regra constante do artigo 111 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), tendo a soma das penas privativas de liberdade superado os oito anos, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (C) - O crime de corrupção ativa tutela a moralidade, higidez, probidade e dignidade da administração pública. Encontra-se prevista no artigo 333 do Código Penal, que assim dispõe: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Com efeito, a segunda proposição constante deste item é falsa, na medida em que o tipo penal de corrupção ativa não contempla como elementar a conduta de solicitar vantagem indevida, mas apenas as condutas de oferecer ou prometer tal vantagem. 

    Item (D) - Para que fique configurado o delito de associação criminosa não é necessário que os integrante das societas sceleris pratiquem crimes. Basta, apenas, nos termos do artigo 288 do Código Penal, que três ou mais pessoas se associem com a finalidade de praticar crimes. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 



    Gabarito do professor: (B)
  • Novas progressões:

    16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    C) Corrupção ativa - Oferecer / Prometer

    d) Para ocorrer o crime de Associação Criminosa basta que mais de três pessoas pratiquem a ação delituosa.

    Além da finalidade há , segundo o STJ, a necessidade de estabilidade ou permanência da aliança.

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