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ID
1113658
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, analise as afirmações abaixo.


I. É livre a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, qualquer que seja a área adquirida.

II. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não pode ultrapassar um quarto da superfície do Município onde se situem.

III. A aquisição de imóvel rural não superior a três módulos de exploração indefinida por pessoa física estrangeira é livre, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

IV. Nenhum estrangeiro pode ter mais do que cinquenta módulos rurais de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - I. É livre a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, qualquer que seja a área adquirida.

    Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

    CORRETO - II. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não pode ultrapassar um quarto da superfície do Município onde se situem.
    Art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.

    CORRETO - III. A aquisição de imóvel rural não superior a três módulos de exploração indefinida por pessoa física estrangeira é livre, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.
    Art. 3°, § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.
    CORRETO - IV. Nenhum estrangeiro pode ter mais do que cinquenta módulos rurais de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

    Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

  • Estranho o item IV ter sido gabaritado como correto. Se o estrangeiro for pessoa juridica, essa restrição não está no art. 3º da Lei. Deveria ter sido anulado o item.

  • A LEI EM QUESTÃO É A LEI 5.709/71

    Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências.

    Essa Lei sofreu recentes alterações, no ano de 2020. Segue:

    Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

    § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

            

    § 2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam:            

    I - aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º desta Lei;           .

    II - às hipóteses de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira;           .

    III - aos casos de recebimento de imóvel em liquidação de transação com pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior, por meio de realização de garantia real, de dação em pagamento ou de qualquer outra forma.

    (...)

     (Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.)