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ID
1113673
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a possibilidade de aplicação do conceito de federação assimétrica ao Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • “A simetria ou assimetria do federalismo decorre dos mais variados fatores (lingüística, étnica, cultura, etc.).

    No federalismo simétrico se verifica a homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como da língua, como é o caso dos Estados Unidos. Este tipo de federalismo também seria classificado como federalismo por agregação, onde os Estados independentes ou soberanos resolvem agregar-se entre si, abrindo mão de parcela de sua soberania e formando um novo Estado.

    O federalismo simétrico busca a correção das diferenças regionais por meio de uma representação igualitária entre os entes federados. O ideal no sistema federal simétrico e que cada Estado mantenha o mesmo relacionamento para com a autoridade central, que haja divisão de poderes entre os entes federados, mas que o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído.

    O federalismo Assimétrico ocorre nos Estados complexos que convivem com uma diversidade lingüística e étnica de especial complexidade histórica, como ocorre no Canadá onde há convivência de pessoas de cultura e idiomas diferentes.

    Outra classificação é o federalismo por desagregação, a federação surge a partir de um Estado Unitário que resolve descentralizar-se. O Brasil é um exemplo de federalismo por desagregação, antes um País unitário que após a proclamação da república materializou este novo modelo na Constituição de 1891, o que foi mantida pela Constituição de 1988.

    A federação Brasileira é considerada assimétrica, por conter na Constituição normas atípicas da teoria da federação, como a que introduz o Município como ente federado (artigos 1° e 18, CF/88), a que atribui à União autonomia, em vez de soberania, como ocorre no poder de relações com os Estados estrangeiros, de declarar a guerra e fazer a paz.

    No Brasil, embora convivamos com assimetrias reais que vão desde uma cultura rica e diversa até realidades econômicas muito deferentes, adotamos um federalismo simétrico do ponto de vista constitucional. Entretanto este nosso federalismo simétrico precisa ser aperfeiçoado. Há um digamos “erro de simetria” pelo fato de o constituinte tratar de modo idêntico os Estados federados sem considerar a dimensão territorial, o desenvolvimento econômico, cultura, etc.” http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7759


  • Característica da federação brasileira:

    RESPOSTA LETRA C

    Federação de formação centrífuga: uma vez que foi o Estado unitário brasileiro que decidiu se dividir em 1889;

    Federação por desagregação ou por segregação: O Estado unitário soberano decidiu dividir-se em Estado-membros autônomos  ainda não existentes;

    Federalismo homogêneo ou simétrico: em que cada ente federativo é dotado da mesma parcela de poder, a CF/88 faz concessões ao FEDERALISMO ASSIMÉTRICO OU HETEROGÊNEO, pelo qual se reconhece uma situação de desigualdade entre os entes e propôe-se o tratamento diferenciado, a fim de promover o equilíbrio federativo.


  • Passei boa parte da minha manhã lendo sobre o federalismo brasileiro para ver onde haveria a explicação de que a assimetria de nosso federalismo comportaria a diferença, especialmente, na área social e econômica. Quando li a questão pensei que o conceito visado era restritiva às duas áreas citadas, por isso errei. Contudo, não é o caso. 

    O examinador não está dizendo que SOMENTE a sociedade e a economia são dotados de assimetria, mas que elas, como outras áreas, também o são. Por isso, a alternativa correta não autoriza compreender que a área cultural e política, por exemplo, estejam excluídas da assimetria federalista brasileira.

    Por fim, cumpre notar que o modelo seguido pela federação brasileira é a simetria que visa à harmonização entre as unidades federativas, ou seja,  "as entidades federativas procuram seguir o padrão, o modelo, a forma pré-traçada na Carta Magna" (BULOS, 2011, p. 895). Entretanto, como as peculiaridades característica dos entes autônomos não permitem sequer em tese a homogeneidade completa do tratamento entre eles, presume-se haver diferenças sociais, culturais, econômicas e políticas para se alcançar a harmonia desejada, por isso as exceções à simetria.

    Mesmo internacionalmente a simetria pressupõe a assimetria. Veja-se o que ensina Uadi BULOS:

    "É esse caractere que preside a ideia nuclear que anima a própria existência do 'pactum foederis' no sentido de que os Estados-membros, com os seus diversos graus de autonomia e de poder, apresentam traços próprios, peculiaridades culturais, sociais, econômicas e políticas, as quais convergem para a autoridade federal.

    A assimetria é um caractere imanente a toda e qualquer federação, porque no atual estágio evolutivo da humanidade o esquema de configurações institucionais do processo governamental encontra-se pejado [carregado] de desequilíbrios diversos." (2011, p. 895).


  • Federalismo Simétrico e Assimétrico:

    Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua.

    Assimétrico: Decorre da diversidade de língua e cultura, como no caso do Canadá.

    No Brasil, há certo erro de simetria, pelo fato de o Constituinte ter desconsiderado, a DIMENSÃO TERRITORIAL, o DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,  a CULTURA e etc., a tratar de modo ASSIMÉTRICO os entes federativos.

  • Federalismo simétrico ou assimétrico:

     

    A simetria ou assimetria do federalismo decorre do mais variados fatores, seja em relação à cultura, seja no concernente ao desenvolvimento, à língua etc.

     

    No federalismo simétrico verifica-se homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua, como é o caso dos Estados Unidos.

     

    Por outro lado, o federalismo assimétrico pode decorrer da diversidade de língua e cultura, como se verifica, por exemplo, nos quatro diferentes grupos étnicos da Suíça (cantões), ou, também, no caso do Canadá, país bilíngue e multicultural.

     

    No Brasil há certo “erro de simetria”, pelo fato de o constituinte tratar de modo idêntico os Estados, como se verifica na representação no Parlamento (cada Estado, não importa o seu tamanho, o seu desenvolvimento, elege o número fixo de 3 senadores, cada qual com dois suplentes).

     

    O constituinte deveria ter considerado a dimensão territorial, o desenvolvimento econômico, a cultura etc., tratando, dessa forma, de modo assimétrico os entes federativos. Essa distinção, naturalmente, não poderia significar a preferência de um ente federativo em relação a outro, sob pena de se desvirtuar o texto constitucional.

     

     

    (LENZA, 2014)

  • Federalismo Simétrico e Assimétrico.

    O federalismo simétrico ocorre quando existe homogeneidade em aspectos ligados à cultura, ao desenvolvimento e à língua. Ex.: modelo norte-americano.

    Por sua vez, o federalismo assimétrico apresenta divergências ligadas à cultura ou ao idioma. No Canadá, por exemplo, há dois idiomas oficiais, inglês e francês.

    E como fica o Brasil nessa história? Nós temos um país de dimensões continentais, sem dúvidas. A doutrina fala em “erro de simetria”, lembrando que temos um mesmo idioma e pretende-se tratar os Estados-membros de forma igualitária – ex.: número de senadores. Porém, é certo que o mundo real escancara assimetrias, peculiaridades.

    Fonte: Aragonê Fernandes