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ALTERNATIVA E
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Correção... letra D, colega se enganou.
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a) do Poder Legislativo, através de Comissão da Câmara dos Deputados.
b) do Poder Legislativo, através de Comissão do Senado Federal.
c) do Poder Judiciário.
d) do Poder Executivo. - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
e) concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo.
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VEJAMOS ALGO:
NESTA QUESTÃO A PALAVRA INICIATIVA FAZ TODA A DIFERENÇA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.