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ID
1113703
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do regime jurídico dos contratos administrativos, é correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo consiste em um direito subjetivo do contratante, tendo assento constitucional.

     A Lei das Licitações também foi taxativa e exaustiva ao tratar da matéria, tendo definido em seus artigos 5º, 40º, 55º e 65º, dentre outros, os critérios para manter a real equivalência de preços nos contratos administrativos, desde a data da apresentação da proposta até a entrega da obra.

     A equação de equilíbrio é determinada no momento da elaboração do ato convocatório, devendo ser mantida durante toda a contratação. Sempre que ocorrer qualquer alteração no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quer seja através da variação de índices inflacionários, quer seja pela ocorrência de fatos supervenientes, o mesmo deverá ser revisado.

    Trata-se de assegurar ao particular a efetiva rentabilidade do contrato em seu aspecto global, garantindo a intangibilidade da remuneração inicialmente prevista.

     Diante da abrangência concedida pela Lei nº 8.666/93 para as hipóteses de revisão do contrato administrativo, a doutrina passou a elencar grupos distintos de reequilíbrio, focando ou na ocorrência de fatos supervenientes, ou na oscilação de índices de preços.

     Assim, pode-se dividir o reequilíbrio em dois grupos básicos: o primeiro, que tem como causa a inflação, aí elencados o reajuste, a atualização e a correção monetária; e o segundo, que tem como causa a ocorrência de fatos imprevisíveis, englobando a revisão, a repactuação e o realinhamento.


  • a) reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é direito subjetivo do contratado, encontrando fundamento, inclusive, no caso da prestação de serviços públicos, no princípio da continuidade dos serviços públicos.  CORRETA

  • B: Errado. Esse equilíbrio é estabelecido pelas partes. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles:

    "O equilíbrio financeiro ou equilíbrio econômico, ou equação econômica, ou ainda equação financeira do contrato administrativo é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste. Essa relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, a fim de que o contratado não venha a sofrer indevida redução nos lucros normais do empreendimento.”

    C: Errado. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é definido no momento da celebração do contrato. Não existe uma periodicidade para rever a equação financeira. A administração é obrigada a respeitá-lo e em função disso, deverá proceder à revisão do contrato quando houver alteração unilateral de alguma cláusula de execução.

    Alternativas D e E: Errado. O contratado não pode rescindir unilateralmente o contrato, visto ser essa uma prerrogativa da Administração Pública. Resta-lhe, no entanto, as possibilidades da rescisão judicial ou amigável, cf. art.78, XIII a XVI, L.8.666/93.  

  • O Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida.