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ID
1113706
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pretende alienar um prédio onde funciona uma Secretaria de Estado, uma vez que apurou que o valor de mercado do imóvel aumentou demasiadamente nos últimos 10 (dez) anos. Instada a se manifestar, a consultoria jurídica da Administração opinou pela ilegalidade da conduta, em razão da afetação do bem público. A orientação do órgão jurídico consultivo da Administração está

Alternativas
Comentários
  • c) incorreta, na medida em que o bem público de uso especial pode ser desafetado e alienado, nos termos da lei, cabendo à Administração a prévia transferência das atividades desenvolvidas no imóvel para outras instalações, adequadas para tanto. (correta)


    Fundamentação:


    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.


    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica. A desafetação possibilita à Administração pública a alienação do bem, através de licitação, nas modalidades de Concorrência ou Leilão.


  • GABARITO: C. De acordo com o mestre Celso Antônio Bandeira de Melo, o que não pode cessar, sem previsão legislativa, é a prestação do serviço público, em razão de sua necessária continuidade. Já os bens públicos de uso especial, poderão ser alienados, quando transformados, via desafetação, em bens dominicais. Vejamos: "A desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei ou de ato do próprio Executivocomo, por exemplo, ao transferir determinado serviço que se realizava em dado prédio para outro prédio, ficando o primeiro imóvel desligado de qualquer destinação. O que este não pode fazer sem autorização legislativa é desativar o próprio serviço instituído por lei e que nele se prestava. Também um fato da natureza pode determinar a passagem de um bem do uso especial para a categoria dominical. Seria o caso, por exemplo, de um terremoto destruir o prédio onde funcionava uma repartição pública, como lembra Diógenes Gasparini". 

    CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 30ª EDIÇÃO. revista e atualizada até a Emenda Constitucional 71, de 29.11.2012