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ID
1113709
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos, a Constituição Federal estabelece a modalidade

Alternativas
Comentários
  • CF, 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Alternativa letra B - para os que têm direito a responder apenas dez questões diárias

  • a) objetiva de responsabilização para as pessoas jurídicas de direito público, para as de direito privado prestadoras de serviço público e para seus agentes.

    AGENTES= SUBJETIVA

     

    b) objetiva de responsabilização para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público e a responsabilidade subjetiva do agente público, que responde em caso de dolo ou culpa. ART 37, § 6

    PRESTADORAS DE SERVIÇO PUBLICO =  OBJETIVA

    AGENTE = SUBJETIVA ( DIREITO DE REGRESSO)

     

    c) de responsabilidade subjetiva para os agentes públicos e para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, mantida a responsabilidade subsidiária do Poder Público.

     

    d) de responsabilidade objetiva subsidiária do Poder Público, possibilitando-se o direito de regresso em face do agente responsável pelo ato causador do dano somente no caso de dolo quando se tratar de delegatário de serviço públicoDOLO OU CULPA

     

    e) de responsabilidade objetiva solidária entre as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público e seus agentes, quando estes tiverem atuado com dolo.

  • Gabarito B

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

  • eles botaram para confundir a hipotese de regresso so na maldade