a) o controle realizado pelo Legislativo, inclusive com auxílio
do Tribunal de Contas, pode abranger aspectos de legalidade e de mérito,
podendo, inclusive, conforme o caso, adentrar alguns aspectos
discricionários da atuação do Executivo. R: CORRETO.
b) o controle realizado pelo Judiciário abrange análise de
aspectos discricionários e de legalidade, mas a competência para
proferimento de decisão para anulação ou suspensão de atos do Executivo
restringe- se ao controle de legalidade. R: não abrange aspectos discricionários; o que não se confunde com a possibilidade de anular atos discricionários se eivados de ilegalidade.
c) o controle realizado pelo Judiciário permite a sustação ou o
desfazimento dos atos do Executivo, enquanto o controle realizado pelo
Legislativo não permite essa ingerência, sendo necessária adoção da via
judicial. R: O Legislativo, pelo Congresso Nacional, pode sustar atos do Executivo.
d) o controle realizado pelo Legislativo é essencialmente
financeiro, realizado pelo Tribunal de Contas, não sendo permitido
controle de natureza política, nem a apreciação a priori ou a posteriori, por nenhuma de suas casas, de atos praticados pelo Executivo. R: Ao Congresso Nacional, com auxílio do TCU, compete fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das Entidades da Administração Direta e Indireta.
e) tanto o controle realizado pelo Judiciário, quanto o controle
realizado pelo Legislativo, atendem ao princípio da inércia, dependendo
de provocação do interessado direto ou do suposto prejudicado pelo ato
sindicado.
Comentei como raciocinei para acertar a questão, apesar de não saber o fundamento do erro da letra e. Se alguém puder incrementar esse comentário, seria de grande ajuda para os próximos colegas que irão resolver a questão. Bons estudos.
e) tanto o controle realizado pelo Judiciário, quanto o controle realizado pelo Legislativo, atendem ao princípio da inércia, dependendo de provocação do interessado direto ou do suposto prejudicado pelo ato sindicado. (INCORRETA)
Só se exige provocação quando o controle for feito pelo PODER JUDICIÁRIO.
Nos demais casos, pode ser realizado de ofício.
a) o controle realizado pelo Legislativo, inclusive com auxílio do Tribunal de Contas, pode abranger aspectos de legalidade e de mérito, podendo, inclusive, conforme o caso, adentrar alguns aspectos discricionários da atuação do Executivo. (CORRETO)
"(...) O Controle legislativo possui índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abranendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.
Nas hipóteses de controle político, o Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como ocorre na nomeação do presidente e dos diretores do Banco Central, condicionada à prévia aprovação do Senado Federal. "
FONTE: MA & VP. ED. 2013. PG 881