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ID
1113718
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da moralidade encontra previsão expressa na Constituição Federal, devendo a Administração Pública observá-lo na realização de todas as suas atividades. Como fundamento autônomo, direto e expresso para controle dos atos da Administração Pública, pode-se invocá-lo na utilização da seguinte medida judicial:

Alternativas
Comentários
  • CF: Art 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    CF: Art 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    GABARITO D

  • Letra (A). Mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assim, não basta a existência de ilegalidade, é preciso que haja direito líquido e certo. Portanto, está INCORRETA.

    Letra (B). A ação civil pública visa a reprimir ou impedir lesão a interesses difusos e coletivos, como os relacionados à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e, em alguns casos, a interesses individuais homogêneos, como os relacionados à proteção do consumidor. Logo, está ERRADA.

    Letra (C). Está INCORRETA, considerando o comentário ao item A.

    Letra (D). Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, da CF). Logo, está CORRETA.

    Letra (E). A ação civil pública não é instrumento disposto diretamente aos cidadãos, já que seus legitimados ativos são o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o DF e os Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, além de associações que atendam aos requisitos da lei. Portanto, está ERRADA.
    Gabarito: D
    FONTE: ESTRATÉGIA, DANIEL MESQUITA

  • Sobre a letra "C": "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese" (Súmula 266/STF).