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ID
1113745
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às fundações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 62 CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    bons estudos

    a luta continua

  • Dica: fins das fundações: AMORECU: Assistência, Morais, Religioso e Culturais.

    Sobre a letra C: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.


    Gabarito: D

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CC, Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CC, Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CC, Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • FINS QUE PODEM SER DADOS ÀS FUNDAÇÕES:

    Mnemônico: Regis e Morais são cultos como Assis:

    Regis: Religião; Morais: Morais; Cultos: culturais; Assis: assistência. 

  • Atenção para a nova redação do parágrafo único do artigo 62:

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação; 

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;   

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;


  • a) constituídas por negócio jurídico entre vivos, a transferência da propriedade sobre os bens dotados é obrigatória após a morte do instituidor, somente. = ERRADA. A transferência da propriedade sobre os bens dotados é obrigatória sempre, não apenas após a morte do instituidor. Art. 64, CC.

     

    b) podem elas ser constituídas para fins religiosos, econômicos, morais, culturais, assistenciais ou esportivos. = ERRADA. Par. único do art. 62, CC.

     

    c) quando os bens destinados a constituí-las forem insuficientes, em regra voltarão ao instituidor, se vivo, ou serão transferidos aos herdeiros deste, se falecido. = ERRADA. Serão incorporados em OUTRA FUNDAÇÃO com fim igual ou semelhante. Art. 63, CC.

     

    d) para serem criadas, seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. = CORRETA. Art. 62, CC.

     

    e) tornadas ilícita, impossível ou inútil sua finalidade, serão extintas e, em regra, seu patrimônio será incorporado ao Estado-membro em que sediadas. = ERRADA. Seu patrimônio será incorporado em OUTRA FUNDAÇÃO, salvo disposição em contrário. Art. 69, CC.

  • a) o constituídas por negócio jurídico entre vivos, a transferência da propriedade sobre os bens dotados é obrigatória após a morte do instituidor, somente. -->INCORRETA: Não há necessidade de esperar a morte do instituidor. Uma vez feita a manifestação de vontade, ainda que vivo o instituidor, os bens devem ser transferidos para a propriedade da fundação.

    b) só podem elas ser constituídas para fins religiosos, econômicos, morais, culturais, assistenciais ou esportivos. -->INCORRETA: O rol de finalidades das fundações é o seguinte: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e atividades religiosas.

    c) quando os bens destinados a constituí-las forem insuficientes, em regra voltarão ao instituidor, se vivo, ou serão transferidos aos herdeiros deste, se falecido. -->INCORRETA: Se os bens forem insuficientes para a instituição de fundação, em regra, deverão ser  incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    d) para serem criadas, seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. -->CORRETA: É que o instituidor pode declarar a maneira de administrá-la ou delegar essa tarefa a outra pessoa.

    e) tornadas ilícita, impossível ou inútil sua finalidade, serão extintas e, em regra, seu patrimônio será incorporado ao Estado-membro em que sediadas. -->INCORRETA:  tornadas ilícita, impossível ou inútil sua finalidade, serão extintas e, em regra, seu patrimônio será incorporado a fundação de fim igual ou semelhante, designada pelo juiz.

    Gabarito: D

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Fundações cuja previsão legal específica se dá nos artigos 62 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Constituídas por negócio jurídico entre vivos, a transferência da propriedade sobre os bens dotados é obrigatória após a morte do instituidor, somente. 

    A alternativa está incorreta, se a fundação for constituída por meio de escritura pública, o instituidor terá a obrigação de transferir a propriedade, ou outro direito real, dos bens livres colocados a serviço de um fim lícito e especial por ele pretendido, sob pena de, não o fazendo, serem registrados em nome dela, por mandado judicial. Senão vejamos:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    B) INCORRETA. Só podem elas ser constituídas para fins religiosos, econômicos, morais, culturais, assistenciais ou esportivos

    A alternativa está incorreta, pois a fundação não poderá constituir-se para qualquer fim, podendo ser constituída para a consecução de objetivos religiosos, morais, culturais ou assistenciais, não havendo que se falar em fins econômicos e esportivos. Vejamos:

    Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 
    I – assistência social; 
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 
    III – educação; 
    IV – saúde; 
    V – segurança alimentar e nutricional; 
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 
    IX – atividades religiosas; 
    C) INCORRETA. Quando os bens destinados a constituí-las forem insuficientes, em regra voltarão ao instituidor, se vivo, ou serão transferidos aos herdeiros deste, se falecido. 

    A alternativa está incorreta, pois a lei prevê a possibilidade de haver bens insuficientes para a constituição da fundação, doados por escritura pública ou deixados por via testamentária, ordenando, então, que sejam incorporados em outra fundação que vise igual ou semelhante objetivo, exceto se outra coisa não houver disposto o instituidor.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    D) CORRETA. Para serem criadas, seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 62 do CC, o qual determina a forma de constituição e a finalidade da fundação. Senão vejamos:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    E) INCORRETA. Tornadas ilícita, impossível ou inútil sua finalidade, serão extintas e, em regra, seu patrimônio será incorporado ao Estado-membro em que sediadas. 
    A alternativa está incorreta, pois com a decretação judicial da extinção da fundação os bens serão, salvo disposição em contrário no seu ato constitutivo ou no seu estatuto, incorporados em outra fundação, designada pelo juiz, que almeje a consecução de fins idênticos ou similares aos seus. O Poder Público dará destino ao seu patrimônio, entregando-o a uma fundação que persiga o mesmo objetivo, exceto se o instituidor dispôs de forma diversa, hipótese em que se respeitará sua vontade e a do estatuto. Senão vejamos:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Gabarito do Professor: letra D.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.