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ID
1113754
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de superfície, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

  • Letra A - está incorreta pois o direito de superfície pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público. 

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

    Letra B - está incorreta pois o direito de superfície só pode ser feito por escritura pública. Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Letra C - está incorreta pois o direito de superfície pode ser transferido com base no Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Letra D - está incorreta pois a superfície pode ser alienada com base no Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Letra E - está correta com base no Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

  • a) não pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público interno, por ser restrito a particulares. → INCORRETA: a superfície pode ser constituída por pessoa jurídica de direito público interno.

    b) constitui-se por ato formal, mediante escrito público ou particular que se registrará no Cartório Imobiliário. → INCORRETA: é necessária escritura pública devidamente registrada.

    c) é intransferível a terceiros. → INCORRETA: pode ser transferida a terceiros e, por morte, aos herdeiros do superficiário.

    d) impede a alienação do imóvel, pelo concedente, durante o prazo de sua vigência. → INCORRETA: não impede a alienação do imóvel.

    e) ao término da concessão, como regra geral, o concedente recebe o terreno, plantação ou construção, independentemente de indenização, passando a ter sobre eles a propriedade plena. → CORRETA!

    Resposta: E 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Superfície, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts.1.369 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Não pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público interno, por ser restrito a particulares. 

    A alternativa está incorreta, pois às pessoas jurídicas de direito público interno pode constituir direito de superfície, aplicando, no que couber, o Código Civil em tudo aquilo que não for disciplinado por leis especiais. Vejamos:

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

    B) INCORRETA. Constitui-se por ato formal, mediante escrito público ou particular que se registrará no Cartório Imobiliário. 

    A alternativa está incorreta, pois constitui-se por escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, na qual o titular do direito real mais amplo concede à outra parte contratante, doravante denominado superficiário, o direito (real) de construir ou plantar em seu terreno. Vejamos:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    C) INCORRETA. É intransferível a terceiros. 

    A alternativa está incorreta, pois durante o prazo definido no contrato de concessão, transmite-se o direito real de superfície por ato inter vivos ou mortis causa. Além disso, segundo a doutrina, a omissão dessa cláusula no contrato não obsta a incidência do dispositivo, porquanto a proibição decorre ipso iure, tratando-se de norma cogente. Senão vejamos:

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    D) INCORRETA. Impede a alienação do imóvel, pelo concedente, durante o prazo de sua vigência. 

    A alternativa está incorreta, pois o dispositivo 1.373 do CC, preconiza o direito de preferência recíproco sobre os direitos reais em benefício de ambos os titulares que pactuam por instrumento de concessão, sendo, portanto, possível a alienação de imóvel. Assim, se o proprietário decidir alienar o imóvel objeto do contrato, o superficiário terá preferência na aquisição; por sua vez, se for este último a desejar alienar o direito real de superfície, recairá a preferência para o proprietário concedente, sempre, e em qualquer hipótese, em igualdade de condições para ambas as partes. Vejamos:

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    E) CORRETA. Ao término da concessão, como regra geral, o concedente recebe o terreno, plantação ou construção, independentemente de indenização, passando a ter sobre eles a propriedade plena.

    A alternativa está correta, pois tudo o que o superficiário vier a incorporar ao solo, em regra, passará a pertencer ao proprietário concedente, sem qualquer ônus, após a extinção da concessão, isto é, independentemente de indenização. A inversão dessa regra dependerá sempre de cláusula contratual
    expressa. Vejamos:

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Gabarito do Professor: letra E.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.