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ID
1113766
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à compra e venda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

  •   a) salvoconvenção em contrário, o comprador responde por todos os débitos que gravem acoisa até o momento da tradição.

    ERRADA.

    Art.490. No silêncio das partes, despesas com a tradição fica a cargo do vendedor;do registro corre a cargo do comprador;

      b) até omomento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os dopreço por conta do vendedor.

    ERRADA.

    Art.492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta dovendedor, e os do preço por conta do comprador.

      c) édefeso que a fixação do preço possa ser deixada ao arbítrio de terceiro que ospróprios contratantes designarem ou prometerem designar.

    ERRADA

    Art.485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que oscontratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitara incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem oscontratantes designar outra pessoa. Ex. corretor de imóveis.

      d) é nulaa venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e ocônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    ERRADA

    A venda de ascendente a descendente, sem o consentimento do cônjuge e dos demais descendentesé ANULÁVEL.

      e) atradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugaronde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    CORRETA

    Art.493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á nolugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.


  • Justificativa do erro da alternativa A

    Art. 502 O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

  • é defeso, significa: proibido. é vedado

  • ART. 493

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o art. 502 do CC que “o VENDEDOR, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição". O art. 502 é uma norma de natureza dispositiva, o que significa que as partes podem dispor de maneira diversa. Exemplo: IPVA. Caso o comprador efetue o pagamento, será necessário verificar a razão por tê-lo feito: se assumiu a responsabilidade junto ao vendedor pelos débitos ou não. Neste último caso poderá exigir o ressarcimento. (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 230). INCORRETO;

    B) Pelo disposto no art. 492 do CC, “até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do VENDEDOR, e os do preço por conta do COMPRADOR". E por qual razão? Por conta da “res perito domino" (a coisa perece para o seu dono). O contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando o contrato tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente. INCORRETO

    C) De acordo com o art. 485 do CC “a fixação do preço PODE SER DEIXADA ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa". A lei possibilita que as partes se utilizem de vários critérios para a fixação do preço, entre eles, admite que seja fixado por um terceiro que os contratantes designem ou prometam designar. É o que a doutrina denomina de PREÇO POR AVALIAÇÃO. O terceiro assumiria a condição de mandatário das partes, estipulando um valor justo para o negócio (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 628). INCORRETO;

    D) A redação do art. 496 do CC é no sentido de que “é ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido". Assim, o negócio jurídico será ANULÁVEL. A finalidade da norma é impedir uma venda simulada, para dissimular uma doação, de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legítimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que, para a doação, o legislador não exige o consentimento. Vejamos: Art. 544 do CC: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". Garante-se, desta forma, a igualdade dos quinhões hereditários, sendo que, por ocasião da morte do doador, o donatário deverá trazer o bem objeto de doação à colação, salvo se o doador dispensá-lo. Exemplo: Helena tem quatro filhos, Jorge, Luciano, Natali e Silvio. Sua relação com eles é conturbada, salvo com Jorge, que é considerado seu filho predileto. Assim, para beneficiá-lo, simula uma compra e venda de uma casa de praia, só que, na verdade, Helena, está realizado a doação, que é o negócio jurídico dissimulado. Daí a exigência do consentimento dos demais descendentes. INCORRETO;

    E) Em consonância com o art. 493 do CC. Cuida-se de uma norma especial, de natureza dispositiva (já que as partes podem estabelecer de maneira diversa) ao contrato de compra e venda de bem móvel, afastando a incidência do art. 327, norma de caráter geral e que indica o domicílio do devedor como lugar do pagamento. CORRETO.





    Resposta: E 
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.