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ID
1113796
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre os bens de família:

I. O único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros é impenhorável, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência da família ou para o pagamento de outra moradia.

II. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

III. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - correta, por orientação predominante do STJ, precedentes AgRg no Ag 385.692-RS , DJ19/8/2002, e REsp 315.979-RJ , DJ15/3/2004. REsp 243.285-RS , Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 26/8/2008.

    II - correta, Súmula 364 STJ : "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". 

    III - correta, Súmula 449 STJ: "A vaga de garagem que possuí matricula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". 


    Resposta letra: E.


    Bons estudos pessoal! 

  • Colegas, na "I" essa "outra moradia" eu entendi como uma terceira casa pela redação da questão. Alguém tbm pensou assim?

  • Juliane, eu também interpretei dessa forma.

  • Sim, colega. Mas, ao que parece, ao interpretar pela súmula 486 do STJ, se a renda do seu único imóvel for usada para pagamento de outra (aluguel, por exemplo) que efetivamente serve para a moradia e subsistência é impenhorável. Nesse sentido, o REsp 445990, onde o STJ deixa lavrado que o objetivo da lei é proteger a entidade familiar, sendo que a renda proveniente do aluguel do único imóvel da família  pode ser utilizada para a subsistência desta ou mesmo para o pagamento de dívidas.

    Força e fé em Deus.