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Resposta: Alternativa "B"
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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"Desculpável" -> Isenção de Pena -> Exclusão da Culpabilidade -> Erro de Proibição invencível (inevitável, escusável).
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Inverte a construção e vê se melhora:
Quando tiver por objeto a ilicitude do fato, o erro inevitável faz a conduta típica ser inteiramente desculpável.
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É. Você resolve 500 questões da Cespe e em todas eles adotam a teoria de que a descriminante putativa afasta a tipicidade da conduta. E a FCC trata como se fosse mera isenção de pena.
Cada banca tem um entendimento. Não adianta...
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Já li e reli várias vezes essa questão, mas até agora não consegui entendê-la.
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Lendo só o comando da questao, pensei assim:
O erro é inteiramente desculpável quando tem por objeto a "tipicidade" e a "ilicitude".
As opçoes só traziam como resposta certa a letra B.
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Com todo respeito aos colegas, mas de onde vocês tiraram que "inteiramente desculpável" é sinônimo de isenção de culpa, aplicando-se o artigo 21 do cp?!
Isenção de culpa = exclusão de culpabilidade.
Inteiramente desculpável?! Sabe-se lá Deus o que a banca gostaria que fosse. Eu interpretei como "excludente de tipicidade" e marquei a letra "D", por considerar "qualidade subjetiva ou a condição pessoal da vítima" como elementos constitutivos do tipo.
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Q458631
Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):
a) ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====> EXCLUI DOLO e CULPA =====> FATO ATÍPICO.
b) INESCUSÁVEL VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL =====> exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.
Erro sobre a ilicitude do FATO (ERRO DE PROIBIÇÃO):
a) ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL =====> isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.
b) INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).
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Q544563 ilicitude do FATO (ERRO DE PROIBIÇÃO)
Se VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL – causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3
evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3
A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em ERRO VENCÍVEL (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo
Se INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, ESCUSÁVEL – ISENTO DE PENA, EXCLUI a CULPABILIDADE.
inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade (por falta de potencial conhecimento da ilicitude). O agente fica isento de pena
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Acertei a questão. Porém, o erro sobre a ilicitude do fato pode ser sobre: os pressupostos fáticos da descriminante (erro de tipo se adotada a teoria limitada da culpabilidade); os limites das descriminantes (erro de proibição indireto); ou sobre a existência de descriminantes (erro de proibição indireto).
No caso de erro de tipo, se invencível, exclui dolo e culpa.
No caso de erro de proibição, exclui a culpabilidade, se invencível; ou, se vencível, diminui a pena de 1/6 a 1/3.
A resposta depende da teoria de culpabilidade adotada (se limitada ou extremada).
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ALT. "B"
Há o fato típico, há a ilicitude. O erro inevitável, ou seja, não era nas circunstâncias objetivas da conduta, de acordo com juízo de um homem médio e diligente, perquerir acerca da ilicitude conduta, portanto se encontra um fato TÍPICO, porém inteiramente desculpável, ou seja, despido de ilicitude, por falta da potencial consiência da ilicitude do agente sobre o determinado fato.
Bons estudos.
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GB B
PMGO
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Erro de tipo
•Falsa percepção da realidade
•Sempre exclui o dolo
Inevitável
•exclui o dolo e a culpa
•exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta
Evitável
•exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei
Erro sobre a ilicitude do fato
(Erro de proibição)
Inevitável
•isenta de pena
•exclui a culpabilidade por potencial consciência da ilicitude
Evitável
•diminui a pena de 1/6 a 1/3
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Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Erro sobre a ilicitude do fato
ARTIGO 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
1) ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, SE INEVITÁVEL: ISENTO DE PENA (=CASO DA QUESTÃO)
2) ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, SE EVITÁVEL: PODERÁ DIMINUÍ-LA DE 1/6 A 1/3
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Por que não é a alternativa A? porque o desconhecimento da lei é indesculpável!!