SóProvas


ID
1113814
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro inevitável faz a conduta típica ser inteiramente desculpável quando tiver por objeto a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • "Desculpável" -> Isenção de Pena -> Exclusão da Culpabilidade -> Erro de Proibição invencível (inevitável, escusável).

  • Inverte a  construção e vê se melhora:

    Quando tiver por objeto a ilicitude do fato, o erro inevitável faz a conduta típica ser inteiramente desculpável.


  • É. Você resolve 500 questões da Cespe e em todas eles adotam a teoria de que a descriminante putativa afasta a tipicidade da conduta. E a FCC trata como se fosse mera isenção de pena.


    Cada banca tem um entendimento. Não adianta...
  • Já li e reli várias vezes essa questão, mas até agora não consegui entendê-la.

  • Lendo só o comando da questao, pensei assim:

    O erro é inteiramente desculpável quando tem por objeto a "tipicidade" e a "ilicitude".

    As opçoes só traziam como resposta certa a letra B. 

  • Com todo respeito aos colegas, mas de onde vocês tiraram que "inteiramente desculpável" é sinônimo de isenção de culpa, aplicando-se o artigo 21 do cp?!

     

    Isenção de culpa = exclusão de culpabilidade.

     

    Inteiramente desculpável?! Sabe-se lá Deus o que a banca gostaria que fosse. Eu interpretei como "excludente de tipicidade" e marquei a letra "D", por considerar "qualidade subjetiva ou a condição pessoal da vítima" como elementos constitutivos do tipo.

     

  • Q458631

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    b)   INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL =====>   exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     

     

    Erro sobre a ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)     INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

     ................

     

     

    Q544563    ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO)

     

    Se VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL – causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3

    evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3

     

    A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em ERRO VENCÍVEL (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo

     

    Se INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, ESCUSÁVEL –       ISENTO DE PENA, EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade (por falta de potencial conhecimento da ilicitude). O agente fica isento de pena

  • Acertei a questão. Porém, o erro sobre a ilicitude do fato pode ser sobre: os pressupostos fáticos da descriminante (erro de  tipo se adotada a teoria limitada da culpabilidade); os limites das descriminantes (erro de proibição indireto); ou sobre a existência de descriminantes (erro de proibição indireto).

    No caso de erro de tipo, se invencível, exclui dolo e culpa.

    No caso de erro de proibição, exclui a culpabilidade, se invencível; ou, se vencível, diminui a pena de 1/6  a 1/3.

    A resposta depende da teoria de culpabilidade adotada (se limitada ou extremada).

  • ALT. "B"

     

    Há o fato típico, há a ilicitude. O erro inevitável, ou seja, não era nas circunstâncias objetivas da conduta, de acordo com juízo de um homem médio e diligente, perquerir acerca da ilicitude conduta, portanto se encontra um fato TÍPICO, porém inteiramente desculpável, ou seja, despido de ilicitude, por falta da potencial consiência da ilicitude do agente sobre o determinado fato.

     

    Bons estudos.  

  • GB B

    PMGO

  • Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    •Sempre exclui o dolo

    Inevitável

    •exclui o dolo e a culpa

    •exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável

    exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

    Erro sobre a ilicitude do fato

    (Erro de proibição)

    Inevitável

    •isenta de pena

    •exclui a culpabilidade por potencial consciência da ilicitude

    Evitável

    •diminui a pena de 1/6 a 1/3

  •  Erro sobre a ilicitude do fato 

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre a ilicitude do fato    

    ARTIGO 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.      

    ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    1) ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, SE INEVITÁVEL: ISENTO DE PENA (=CASO DA QUESTÃO)

    2) ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, SE EVITÁVEL: PODERÁ DIMINUÍ-LA DE 1/6 A 1/3

  • Por que não é a alternativa A? porque o desconhecimento da lei é indesculpável!!