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Resposta: Alternativa "E"
São excludente de culpabilidade a falta da potencial consciência da ilicitude, a inimputabilidade, e a inexigibilidade de conduta diversa. Logo, caso haja uma destas três excludentes de culpabilidade o agente será isento de pena.
O enunciado cobra as espécies de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 27 do CP, sendo a inimputabilidade por peculiaridade mental aquela prevista no art. 26, caput, do CP, e a inimputabilidade etária, prevista no art. 27 do CP. Segue:
Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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LETRA E CORRETA
MACETE COMPLETO DE
IMPUTABILIDADE:
M E
D E C O
RESUMO DE
IMPUTABILIDADE:
Menoridade
(art. 27 cp).
Embriaguez
Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
Doença
Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
Erro de
Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
Coação
Moral Irresistivel (art. 22 cp).
Obediencia
Hierárquica (art. 22 cp).
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GABARITO: LETRA E.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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É fato típico... não culpável .
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Respondi essa questão com uma aula que assiti no youtube do Nuce Concursos- professora Amanda Bezerra fica a dica. Ótima professora.
https://www.youtube.com/watch?v=ioHysMws6HI
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Letra E
A culpabilidade nada mais é que o juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais.
Diferentemente do que ocorre nos dois primeiros elementos (fato típico e ilicitude), onde se analisa o fato, na culpabilidade o objeto de estudo não é o ato, mas o agente.
Daí alguns doutrinadores entenderem que a culpabilidade não integra o crime (por não estar relacionada ao fato criminoso, mas ao agente). Entretanto, vamostrabalhá-la como elemento do crime.
Fonte: Estratégia Concursos - CULPABILIDADE
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ninguém percebeu a atecnia assombrosa da questão?
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LETRA E.
e) Certo. As alterações mentais ou de idade que causem inimputabilidade terão o condão de excluir a culpabilidade!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GB E
PMGOOO
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LETRA E
VEM PCDF,PCRJ,PCCEARA.
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Resposta Alternativa (E)
Montando a Árvore do Crime:
FATO TÍPICO: Conduta - Coação Física / Exclusão Ilicitude Putativa
.......................... Nexo
.......................... Resultado
.......................... Tipicidade - Princípio da Insignificância
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ANTIJURÍDICO: Ilicitudes Reais: Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Estrito Cumprimento Dever Legal, Exercício Regular do Direito
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CULPABILIDADE: Potencial Consciência da Ilicitude : erro de proibição
................................. Imputabilidade: artigos 26-28
................................. Exigibilidade de Conduta Diversa: Coação Moral Irresistível / Obediência Hierárquica
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Gabarito E
São causas excludentes de CULPABILIDADE
>>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)
>>> erro de proibição
>>> coação moral irresistível
>>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
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CULPABILIDADE
Juízo de Reprovabilidade
Capacidade de receber a pena
Excludentes:
Imputabilidade
Menor de 18 anos
Doente mental
Embriaguez acidental completa
Exigibilidade de Conduta Diversa
Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)
Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
Potencial Consciência da Ilicitude
Erro de Proibição Inevitável/ Escusável
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PARA COMPLEMENTAR:
IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL
↳ Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental(fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).
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- Crime:
- FATO TÍPICO (necessita de condutas)
- ANTIJURIDICO
- CULPÁVEL (necessita de maioridade penal para que haja culpabilidade)
#PMCE 2021.