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.A partir de 1984, com a edição da nova Parte Geral do Código Penal (ordinário), em decorrência da vigência da Lei nº 7.209 , de 11 de julho de 1984, passamos a adotar o sistema vicariante, só sendo possível a imposição de pena, ou de medida de segurança.Sistema vicariante é o de substituição. Por ele só haverá pena ou medida de segurança, uma substituindo a outra.
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Antes da Reforma de 1984 na Parte Geral do Código Penal adotava-se o Sistema do Duplo Binário.
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Letra B(alternativamente), porque hoje adota-se o sistema vicariante que diz que a pena e a medida de segurança devem ser aplicados alternativamente e não mais cumulativamente, como era no sistema antigo denominado duplo binário.
Bons estudos.
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"Abolido o sistema do duplo binário ou dos dois trilhos, é defeso ao juiz aplicar, cumulativa e sucessivamente, medida de segurança e pena para o semi-imputável. Vige, com a reforma de 1984, a sistema vicariante ou unitário, obrigando o juiz impor uma ou outra espécie de sanção, fundamentando sua decisão.
fonte: rogério sanches cunha, manual de direito penal, ed. juspodium, 2014, p. 472.
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alternativamente na questao quer dizer ou pena ou medida de seguranca. Mas é claro que isso se tratando dos semi imputaveis, aqueles contemplados pelo art. 98, onde a pena privativa de liberdade pode ser substituida por medida de seguranca, pois aos inimputaveis so caberá a medida de seguranca, nao sendo possivel a estes a aplicacao da pena privativa de liberdada
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Sistema Vicariante.
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gabarito: B
Se aplica ou pena ou medida de segurança isso é alternativo. Se a pena for aplicada e no decorrer o culpado surtar pode substituir para MS (ler Vicariante)porque mudou muita coisa
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Sistema bináriio não existe mais. Agora somente o vicariante: ou pena ou medida de segurança.
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Medidas de segurança
Sistema vicariante ou unitário
•Adotado
•Não permite a aplicação cumulada de pena com medida de segurança
•Pena reduzida ou medida de segurança
•Alternativamente
•Não cumula
Sistema duplo binário
•Permite a aplicação cumulada de pena com medida de segurança
•Pena reduzida + medida de segurança
•Cumulativa
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SEMI INIMPUTÁVEL:
Até 1984, o Código Penal, adotava o Sistema Duplo Binário que consistia que o agente deveria cumprir primeiro a pena de redução de um a dois terço e posteriormente cumprir a pena de medida de segurança.
Após a reforma de 1984, o Código Penal adotou o Sistema Vicariante que exige que o juiz aplica ao semi-inimputável a redução de um a dois terço ou a medida de segurança.
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Questão simples, mas muito boa pra pegar desavisados!
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Lembrando que o Brasil adotou o Sistema VIcariante, ou seja, não cumulativo (Pena OU Mandato de Segurança).