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alternativa D
CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL
Procedimento administrativo, inquisitório epreparatório, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela políciainvestigativa, para apuração da infração penal e de sua autoria, presidido pela a autoridade policial, a fim de fornecer elementos de informação para que otitular da ação penal possa ingressar em juízo.
fonte RENATO BRASILEIRO
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Considerando que o IP não tem um rito formal a ser obedecido, porque identificá-lo como formal? O colego citou Renato Brasileiro...vi aqui no Livro de Nestor o conceito dele e de Tourinho Filho e nenhum menciona a formalidade como característica do IP.
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"Como característica do inquérito policial, pode-se destacar que o processo é extremamente formal, ou seja, deve seguir todos os ritos previamente estipulados para a sua conclusão."
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/inquerito-policial/63452/#ixzz33DPNwuxY
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade de polícia judiciária, de caráter inquisitivo e informativo que tem por fim colher prova da infração e indícios suficientes de autoria. Buscando viabilizar o exercício da ação penal.
São características do IP: procedimento escrito; oficiosidade; oficialidade; discricionariedade; inquisitorial, indisponibilidade e sigiloso. Seu valor é informativo!
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Alguém poderia me explicar, por favor, por que a C está incorreta? Obrigado
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Fala Gustavo Ribeiro. A opção C está incorreta já por dizer que o Inquérito policia é um procedimento judicial. O inquérito policial é somente um procedimento administrativo, ele mesmo só investiga no intuito de identificar o possível autor do crime e os elementos de informação capazes de constatar a existência de um delito, para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. O inquérito policial não julga, a isto cabe ao juiz.
E também por dizer que o IP também poderá ser presidido por um membro do Ministério Público. O único que pode presidir um inquérito policial é a autoridade policial (DELEGADO DE POLÍCIA).
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Obrigado, Leanderson!
Da hora que tinha perguntado pra agora tinha pesquisado e resolvido outras questões. Acabei aprendendo! kkkkk
E esse é o milagre do aprendizado: tentativa, erro, repetição...
Falou!
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Fiquei na dúvida na letra "d", pois fala que somente a autoridade policial poderá presidir, mas e no caso de ser o acusado membro do MP???
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A Letra D se fosse no estilo CESPE Certo ou Errado acredito que seria passível de anulação pelo trecho que os colegas já mencionaram "presidido exclusivamente pela autoridade policial", já que tanto as comissões parlamentares de inquérito quanto pelas autoridades militares para apurar infrações de competência da Justiça Militar poderiam instaurá-lo.
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Vinícius Duarte, a alternativa D está correta, já que o enunciado se refere ao Inquérito POLICIAL e este é presidido, exclusivamente, pela Polícia Judiciária. Os demais são inquéritos, mas não policiais.
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MNEMÔNICO: características do INQUÉRITO POLICIAL (SEIO DOIDO) Além de ser um procedimento formal e administrativo.
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Oficialidade
Discriscionário
Obrigatório
Indisponível
Dispensável
Oficiosidade
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MNEMÔNICO: A DEUS O² I²
Autoridade
Dispensavel
Escrito
Unidirecional
Sigiloso
Oficial
Oficioso
Indisponivel
Inquisitivo
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Mari Barbos, só para evitar erros, este Mnemonico que você postou esta errado, pois o inquerito Policial não é um procedimento Obrigatorio, tanto que você descreve como Dispensavel...
Atenção que ficou faltando a caracteristica Unidirecional que é muito cobrada em provas
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Gente, fico na dúvida com relação ao IP ser formal. O IP é um procedimento, diferenciando-se de um processo. Este sim, é formal. O IP não segue um rito formal, rígido, como o processo. A autoridade policial conduz o IP como entender ser mais eficaz para colher as provas da infração e os indício de autoria.
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IP é um procedimento informal
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inquerito é INFORMAL, não tem nada de FORMAL
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Uma das características do IP é que ele deve ser ESCRITO (FORMALIDADE), isto é, todos os atos produzidos no seu bojo deverão ser escritos e reduzidos a termo aqueles que forem orais. Logo, a característica "formal" está diretamente relacionado ao dever de ser "escrito".
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Muitos autores dizem que se trata de um procedimento INFORMAL, por não possuir rito.
Fico confusa.
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O IP não tem forma pré-definida/ é informal/ é discricionário
A sequência de atos do IP não é pré-fixada. Tudo depende de conveniência e da necessidade.
Desse modo, investigar uma quadrilha de roubo de cargas não é a mesma coisa que investigar um homicídio.
Fonte: Alfacon
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GABARITO D: SOBRE A NATUREZA CAUTELAR DO IP "sabemos que o inquérito policial é conduzido por uma autoridade policial, com conhecimento jurídico, e que, devido sua natureza cautelar, busca as provas indispensáveis para que o autor da ação penal, seja pública ou privada, possa atingir os objetivos desejados de ver um delinqüente sendo punido pelo delito cometido." https://jus.com.br/artigos/6640/o-sigilo-no-inquerito-policial
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IP é FORMAL!
•! Procedimento escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.). Essa regra encerra outra característica do IP, citada por alguns autores, que é a da FORMALIDADE.
Estratégia Concursos.
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FORMAL: perante a lei;
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Na minha visão, essa questão não possui gabarito correto. Uma coisa que não possui uma sequencia lógica de atos não pode ser algo formal.
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O Inquérito Policial é um procedimento investigatório formal e escrito. Afinal, é o disposto no art. 09º do CPP que "todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade".
Também é um procedimento cautelar, no intuito de assegurar o recolhimento dos elementos de informação, bem como anterior à ação penal (já que serve à instruí-la). Por fim, é presidido pela autoridade policial e tem por escopo apurar infrações penais e a sua autoria (como já dito, elementos de informação acerca da autoria e da materialidade de determinado crime).
Resposta: letra "D".
Bons estudos! :)
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LETRA D.
d) Certo. Questão pesada, na qual o examinador cobrou praticamente todas as características do inquérito policial. Mas o fez da maneira correta, pois todas as características narradas realmente integram o conceito de inquérito policial! Uma observação importante, no entanto, trata de que o inquérito policial é CAUTELAR. Embora não seja um termo muito utilizado, realmente o IP tem essa natureza de cautela, no sentido de que deve ser instaurado tempestivamente para impedir que algumas provas possam vir a se perder com o decurso do prazo.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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O inquérito policial é um procedimento
GABARITO : D) formal, escrito, administrativo, cautelar, preliminar à ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.
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FORMAL e NÃO JUDICIAL. Só isso era suficiente para acertar a questão.
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Conceito de inquérito:
§ Tourinho Filho: “conjunto de diligência realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”
§ Brasileiro: “procedimento administrativo [natureza jurídica] e inquisitório, presidido pelo delegado de polícia, consistente num conjunto de diligências destinadas a angariar elementos de informação quanto à autoria e materialidade de uma infração penal.”
§ Avena: “Por inquérito policial compreende-se o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, permitindo ao Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) e ao ofendido (nos crimes de ação penal privada) o oferecimento da denúncia e da queixa-crime”.
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A) formal, escrito, judicial, contraditório, inquisitório, cautelar, concomitante à ação penal, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e sua autoria.
B) informal, escrito, administrativo ou judicial, inquisitório, cautelar, preliminar à ação penal, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.
C) formal, escrito, administrativo ou judicial, inquisitório, cautelar, preliminar à ação penal, presidido pela autoridade policial ou por membro do Ministério Público, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.
E) informal, escrito, administrativo, contraditório, cautelar, preliminar à ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Vivendo e aprendendo... primeira vez que vejo a cautelaridade como característica do inquérito policial.