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alt. b
Art. 593 CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
bons estudos
a luta continua
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a) o recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias (art. 593, caput, do CPP) e arrazoado no prazo de 8 (oito) dias (art. 600, do CPP).
c) contra decisão de pronúncia é cabível recurso em sentido estrito e não apelação.
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a) deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias e arrazoado no prazo de 10 (dez) dias, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias. ERRADO. Art. 600. Assinado o termo deapelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 (oito) dias cada um para oferecer razões, salvo nosprocessos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias.
b) é cabível contra decisão do Tribunal do Júri, quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança. CORRETA. Art. 593. Caberá apelaçãono prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri quando: c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida desegurança;
c) é cabível contra a decisão de pronúncia do réu. ERRADA. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu; e Art. 416. Contra a sentença de impronúnciaou de absolvição sumária caberá apelação.
d) é cabível contra a decisão que revogar a medida de segurança. ERRADA. Art. 581. Caberá recurso,no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XXII - que revogar a medida de segurança;
e) não permite que o Tribunal ad quem proceda a novo interrogatório do acusado, reinquira testemunhas ou determine outras diligências. ERRADA. Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
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Com relação à alternativa "d", na verdade, o que cabe é agravo em execução. O inciso XXII do art. 581 foi revogado pela Lei de Execução Penal.
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ART581 CPP
XXII - que revogar a medida de segurança. (materia revogada)
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apelação lei 9,099: 10 dias razões: 10 dias
apelação no cpp: 5 dias razões:8 dias salvo contravenção: 3 dias
apelação no cpc: 15 dias razões: 15 dias
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A) Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 DIAS cada um para OFERECER RAZÕES, SALVO nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 DIAS. [GABARITO]
B) Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS: III - DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO: c) Houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
C) Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença: IV – que PRONUNCIAR o réu;
D) Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença: XXII - que revogar a medida de segurança;
E) Art. 616. No julgamento das APELAÇÕES poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
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Art. 593, III, c do CPP:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (...)
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (...)
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)