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ID
1113862
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as normas constantes do Código de Processo Penal, o recurso de apelação

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 593 CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

      c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;


    bons estudos

    a luta continua


  • a) o recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias (art. 593, caput, do CPP) e arrazoado no prazo de 8 (oito) dias (art. 600, do CPP).


    c) contra decisão de pronúncia é cabível recurso em sentido estrito e não apelação.

  • a) deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias e arrazoado no prazo de 10 (dez) dias, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias.  ERRADO. Art. 600. Assinado o termo deapelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 (oito) dias cada um para oferecer razões, salvo nosprocessos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias.
    b) é cabível contra decisão do Tribunal do Júri, quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança.  CORRETA. Art. 593. Caberá apelaçãono prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri quando: c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida desegurança;
    c) é cabível contra a decisão de pronúncia do réu.  ERRADA. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu; e Art. 416.  Contra a sentença de impronúnciaou de absolvição sumária caberá apelação.


    d) é cabível contra a decisão que revogar a medida de segurança.  ERRADA. Art. 581. Caberá recurso,no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XXII - que revogar a medida de segurança;
    e) não permite que o Tribunal ad quem proceda a novo interrogatório do acusado, reinquira testemunhas ou determine outras diligências.  ERRADA. Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

  • Com relação à alternativa "d", na verdade, o que cabe é agravo em execução. O inciso XXII do art. 581 foi revogado pela Lei de Execução Penal.

  • ART581 CPP 

    XXII - que revogar a medida de segurança. (materia revogada)

  • apelação lei 9,099: 10 dias        razões: 10 dias

    apelação no cpp:    5 dias          razões:8 dias          salvo contravenção: 3 dias

    apelação no cpc:   15 dias         razões: 15 dias

  • A) Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 DIAS cada um para OFERECER RAZÕES, SALVO nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 DIAS. [GABARITO]



    B)  Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIASIII - DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO: c) Houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;


    C)  Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  IV – que PRONUNCIAR o réu;
     


    D)  Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  XXII - que revogar a medida de segurança;


    E) Art. 616. No julgamento das APELAÇÕES poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

  •  Art. 593, III, c do CPP:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (...)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (...)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)