SóProvas


ID
1113904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens seguintes a respeito de demonstrações contábeis e suas contas específicas, com base na legislação vigente.



Na elaboração do balanço patrimonial de uma S/A constituída em 31/1/2014, as aplicações de recursos imobilizados de 2013 e de janeiro de 2014 são consideradas gastos pré-operacionais e classificadas como despesas referentes ao exercício de 2014.

Alternativas
Comentários
  • 1.6 Ativo Diferido
    1.6.1 O Ativo Diferido irá existir até quando?
    O Ativo Diferido desaparecerá com a Medida Provisória a ser emitida ainda em 2008. A
    Lei 11.638/07 ainda o permitiu, mas agora com um uso muito restrito com relação ao que existia
    na prática anterior. Dizia essa Lei que apenas as despesas pré-operacionais e os gastos de
    reestruturação que contribuiriam efetivamente para o aumento do resultado de mais de um
    exercício social é que ficariam nesse grupo, e desde que esses gastos não configurassem mera
    redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. Era um conceito bem mais restrito
    do que existia na Lei anterior, e agora simplesmente desaparece. (slide 46).
    1.6.2 Onde deverão ser classificados os itens atualmente existentes no Ativo Diferido?
    Algumas das despesas que vinham sendo classificadas como pré-operacionais no Diferido
    irão para o Imobilizado. Por exemplo, nas regras internacionais, quando se gasta para fazer
    treinamento de pessoas que irão colocar um equipamento em funcionamento, tais gastos são
    incorporados ao custo do Imobilizado, já que, no fundo, fazem parte do processo de colocação
    do Imobilizado em condições de funcionamento. Tudo que se gasta, inclusive em testes de
    funcionamento, até que ele esteja pronto para operar, faz parte do custo do imobilizado. Já as
    despesas pré-operacionais de treinamento de pessoal administrativo ou de pessoal de vendas
    ou relativos a toda a burocracia da organização da empresa, que também vínhamos
    classificando como despesas pré-operacionais, não mais, daqui para frente, serão ativadas:
    terão que ser descarregadas diretamente como despesas do exercício. (slide 46) As despesas
    com pesquisas também deverão ser baixadas contra o resultado.

  • Atualmente os gastos pré-operacionais podem ser reconhecidos como ativo imobilizado ou intangível se atendidos todos os requisitos para o reconhecimento. Ou seja, se os gastos operacionais foram para colocar em funcionamento um ativo imobilizado ele deverá ser reconhecido como ativo imobilizado ou seja no desenvolvimento de um ativo intangível será registrado como ativo intangível.

     

    No entanto, se não for possível associar os gastos pré-operacionais a nenhum ativo imobilizado ou intangível deverá ser reconhecida como despesa do período. 

     

    Força e fé. Avante!!

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

     classificadas no ativo imobilizado ou intangível 

    como exemplo: 

    acho que seria a compra de mesa, cadeira e imoveis para empresa.

  • OCPC 02

    "134. Os valores que eram anteriormente admitidos como despesas pré-operacionais precisam agora ser reanalisados: se vinculados ao processo de preparação de máquinas e equipamentos para estarem em condições de funcionamento, por exemplo, esses gastos são agregados ao custo do próprio imobilizado, que deve incorporar todos os custos vinculados à sua aquisição ou construção e todos os demais necessários a colocá-los em condições de funcionamento (transporte, seguro, tributos não recuperáveis, montagem, testes, etc.). Os gastos relativos a atividades de administração e vendas, mesmo que vinculados a treinamento, aprendizado, etc., são considerados diretamente como despesas do exercício. Os relativos às atividades até que a planta atinja níveis normais de operação também são considerados como despesa do exercício."

    Fonte: Igor Cintra, PDF do Direção

  • CPC 04 (Intangível)

    69.Exemplos de outros gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos:

    (a) gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a empresa (ou seja, custo do início das operações), exceto se estiverem incluídas no custo de um item do ativo imobilizado, conforme Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado. O custo do início das operações pode incluir custos de estabelecimento, tais como custos jurídicos e de secretaria, incorridos para constituir a pessoa jurídica, gastos para abrir novas instalações ou negócio (ou seja, custos pré-abertura) ou gastos com o início de novas unidades operacionais ou o lançamento de novos produtos ou processos;