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PORTARIA STN 410 - ART. 4 INSICO II
II - efetuar nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis
que, devido às suas peculiaridades, não puderem ser realizados pelas unidades gestoras
executoras;
OBS: Sugiro que questões sem comentário sejam pesquisadas pelo demais usuários, afim de esclarecer ainda mais e inventar a busca da solução da questão para si e demais usuários.
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Conforme o Decreto 6.976:
Art. 8o Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal:
(...)
IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas;
CERTO
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Decreto 6.976/2009
Art. 8º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal:
VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis.