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O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.
As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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E as estatais dependentes? :(
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Ju,
Para fins deste conceito adotado na contabilidade pública, as EED (Empresas Estatais Dependentes) se encaixam em "entidades governamentais".
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Questão desatualizada!
A Nova Estrutura Conceitual aplicável ao Setor Público segrega o campo de aplicação em:
1. Obrigatório : Entidades do Setor Público, inclusas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
2. Facultativo: Entidades inclusas no Orçamento de Investimento
Casos Especiais:
Conselhos de Regulamentação -> Autarquias profissionais, Escopo Obrigatório
Serviços Sociais Autônomos -> Escopo Facultativo.
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Estrutura mudou, o entendimento atual é:
-CONSELHOS PROFISSIONAIS:
->CFC -> Considera os como AUTARQUIAS, logo a aplicação das normas de contabilidad pública são OBRIGATÓRIAS.
->STN (MCASP) -> FACULTATIVO
- SISTEMA S:
-> CFC -> FACULTATIVO
-> TCU -> OBRIGATÓRIO