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ID
1114195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue o item a seguir.

Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.

Alternativas
Comentários
  • É o que preceitua a lei:

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    § 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.


  • Gabarito : Certo 

    INEXIGIBILIDADE :

    - competição é impossível , inviável 

    - ato vinculado 

    - exemplificativas (enumerativas,numerus apertus)

    3 CASOS :

    1- Fornecedor exclusivo 

    2- Artista

    3- Serviço técnico de natureza singular , notória especialização .


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O atual entendimento do TCU é de que, para a contratação de serviço técnico especializado para restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação é inexigível, não sendo necessária a demonstração da inviabilidade de competição.

    GABARITO: CERTA.


  • CERTO
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Encontra-se previsto no art. 25, II, da Lei 8.666/1993.172 É inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Exemplo: contratação do serviço de arquitetura efetuada com o saudoso Oscar Niemeyer, de escritório de advocacia de notória especialização para serviços singulares etc FONTE: Licitações e contratos administrativos, 3ª Ed. Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • CERTO

    Art. 25. É inexigível a licitação (...):

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 (enumera os serviços técnicos profissionais especializados) desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Fonte: Lei 8.666/93

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Gab Certo

    Inexigibilidade:

    Fornecedor exclusivo -  vedada preferência por marca

    Profissional de notória especialização - Vedada publicidade e divulgação

    Artista consagrado- Pela crítica especializada e pela opnião pública. 

  • GABARITO: CERTO

    Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE (Caso em tela), LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)

     

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    -  LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

     

    PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :) 

  • A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso (art. 13, § 1º). Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • ATENÇÃO!!!

    Vale mencionar o entendimento do TCU, de que, caso se tratasse de contratação de serviço técnico especializado para a restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação é inexigível, nem sendo necessária a demonstração da inviabilidade de competição!

    Não é exatamente o tema tratado na questão, mas caso apareça alguma nesses moldes, fica a dica ;)

  • Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, é correto afirmar que: Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.