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MAZZA explicando a Lei de Processo Administrativo no âmbito federal:
A Lei do Processo Administrativo – Lei n. 9.784/99 – prevê dois institutos relacionados com o poder hierárquico: a delegação e a avocação de competências. São institutos com sentidos opostos, pois a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo, enquanto a avocação concentra a competência de maneira centrípeta. Outra diferença importante, como veremos a seguir, é que delegação pode beneficiar agentes e órgãos públicos subordinados ou não à autoridade delegante. Fala-se, assim, em delegação vertical, no primeiro caso, e delegação horizontal, no segundo. Ao passo que a avocação só pode ser realizada em relação à competência de um subordinado. Só existe avocação vertical.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.
GABARITO: CERTA.
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que questão facil
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Essa o examinador tv uma noite espetacular antes de elaborar só pode kkkkkkkkkk
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Gabarito: CORRETO
CUIDADO, a questão se tornaria errada ao se afirmar que ´´O poder hierárquico confere aos agentes superiores e inferiores o poder para avocar e delegar competências``. Observa-se que, apesar da delegação e avocação emanar do Poder Hierárquico, somente a delegação é bi-direcional (de superior para inferior e vice-versa). Inferior não avoca competência originária de superior.
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO
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Prerrogativas decorrentes da hierarquia: 1) Poder de ordenar; 2) Poder de fiscalização; 3) Poder de delegar e avocar competências; 4) Poder de dirimir controvérsias de competência.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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Nao achei tao facil assim. Marquei errado por entender que, no caso da delegacao, nao apenas o superior hierarquico pode delegar, por ser bi-direcional.
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A lei 9.784/99 ( Lei do Processo Administrativo), prevê em seu artigo 12 a possibilidade de DELEGAÇÃO, enquanto a AVOCAÇÃO está prevista no artigo 15 da mesma lei. Ambos os institutos são derivados do Poder Hierárquico.
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Concordo com a Ana, também marquei errado por entender que a delegação não carece de hierarquia.
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Poderá delegar e avocar sim .. .LEMBRANDO QUE NÃO HAVERÁ DELEGAÇÃO E NEM AVOCAÇÃO NOS CASOS :
1-EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO
2-DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3-AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE ..
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Errei por falta de atenção.. Ê cespe..!! Você não dorme no ponto emm.. !! Só esperando a gente dar mole pra dar o bote!
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kkkk... meu inconsciente perguntou? confere aos superiores e os inferiores? aí eu mesma respondi: devem ficar calados... Cespe me enlouquecendo...
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 18, 19, 37 e 38
A respeito dos agentes públicos e dos poderes da administração pública, julgue o item que se segue.
Quando um servidor detentor de cargo de chefia assina expediente em concordância com o conteúdo de ato elaborado por servidor subordinado, está caracterizada uma expressão do poder hierárquico. Certo
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Deixei outras bancas de lado. Porque eu amo o Cesp. Aí ela vem e me faz uma coisa dessa... meu fechamento é você CESP MEU PAI TE AMA
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GABARITO: CERTO
O poder hierárquico confere as seguintes prerrogativas aos superiores: (a) das ordens; (b) rever os atos; (c) avocar atribuições; (d) delegar competências; e (e) fiscalizar os subordinados. A avocação ocorre quando o agente superior assume uma competência originalmente atribuída ao seu subordinado; já a delegação é o movimento contrário, ou seja, quando se passa o exercício de uma atribuição ao subordinado. Lembrando que a delegação pode ocorrer para um órgão ou agente não subordinado, mas nesse caso não se fundamenta no poder hierárquico.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Gabarito: Certo
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Lembrando que delegação é regra e avocação exceção.
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GABARITO CERTO
Segundo Hely Lopes Meirelles
Poder hierárquico - é aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.
O Poder Hierárquico é FODA:
Fiscalizar
Ordenar
Delegar
Avocar
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O quesito está correto. O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Na delegação, o superior hierárquico atribui a um subordinado a responsabilidade de executar algumas de suas competências; já na avocação, o superior hierárquico atrai para si a responsabilidade de executar determinada atribuição de um subordinado.
Gabarito: CORRETO
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Lembrando que AVOCAR é "tomar para si" e é EXCEÇÃO, em regra por tempo determinado.
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Exato, excelentes comentários.
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Avocar é chamar para si, ao contrário da Delegação que o Superior Hierárquico Delega para seu Subordinado, na Avocação o Superior Hierárquico pega atribuições do Subordinado para ele.
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Lembrando que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:
1. No caso de competência exclusiva, definida em lei;
2. Para decisões de recurso hierárquico;
3. Para edição de atos normativos.
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Correto.
Delegação e avocação decorrem do poder hierárquico.
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Poder Hiearquíco---> DOCA
Delega
Ordena
Controla
Avoca
Subordina
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A competência é IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL. Maaaaas, ela pode ser delegada ou avocada!!!
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Comentário:
O quesito está correto. O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Na delegação, o superior hierárquico atribui a um subordinado a responsabilidade de executar algumas de suas competências; já na avocação, o superior hierárquico atrai para si a responsabilidade de executar determinada atribuição de um subordinado.
Gabarito: Certo
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O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.
VERDADEIRO.
1. São prerrogativas do poder hierárquico:
(a) dar ordens;
(b) revisão dos atos;
(c) avocar atribuições;
(d) delegação de competências;
(e) fiscalização dos subordinados.
2. Tem-se AVOCAÇÃO quando o agente superior assume uma competência originalmente atribuída ao seu subordinado.
3. Tem-se DELEGAÇÃO quando o o superior passa o exercício de uma atribuição ao subordinado.
4. A delegação pode ocorrer para um órgão ou agente não subordinado, mas nesse caso não se fundamenta no poder hierárquico.
Herbert Almeida / Estratégia
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A título de revisão..
PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS
Fiscalizar
Ordenar
Consentir
Avocar
Delegar
Aplicar Sanção
PARAMENTE-SE!
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A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.
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O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Na delegação, o superior hierárquico atribui a um subordinado a responsabilidade de executar algumas de suas competências; já na avocação, o superior hierárquico atrai para si a responsabilidade de executar determinada atribuição de um subordinado.
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CERTO
Delegação = o superior hierárquico atribui A SEU SUBORDINADO a responsabilidade de EXERCUTAR ALGUMAS DE SUAS COMPETÊNCIAS
Avocação = o superior hierárquico ATRAI PARA SI a responsabilidade de executar a atribuição de um subordinado
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Q18606 - No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar. (C)