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ID
1114522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista e previdenciária, julgue os próximos itens.

O fator acidentário de prevenção, multiplicador variável, no intervalo contínuo de cinco décimos a dois inteiros, aplicado com quatro casas decimais, é utilizado para o cálculo do valor da contribuição que cabe à empresa para o financiamento dos benefícios previdenciários concedidos, em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

    O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).