SóProvas


ID
1114528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista e previdenciária, julgue os próximos itens.

A Organização Internacional do Trabalho recomenda que nenhum trabalhador com menos de dezoito anos de idade exerça atividade em trabalhos que demandem a utilização de radiação ionizante.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Menos de 16 anos.


    Convenção nº 115:

    Art. 7 — 1. No que diz respeito aos trabalhadores que são diretamente dedicados a trabalhos sob radiação, níveis adequados devem ser fixados, em conformidade com as disposições do art. 6:

    a) de um lado, para os que têm dezoito anos ou mais;

    b) de outro lado, para os menores de dezoito anos.

    2. Nenhum trabalhador com menos de dezesseis anos deverá ficar sujeito a trabalhos que acarretem a emissão de radiações ionizantes;

  • Art. 6 — 1. As doses máximas admissíveis de radiações ionizantes provenientes de fontes exteriores ou interiores ao organismo, assim como as quantidades máximas admissíveis de substâncias radioativas introduzidas no organismo, serão fixadas, em conformidade com a parte 1 da presente convenção para as diferentes categorias de trabalhadores.

    2. Essas doses e quantidades máximas admissíveis deverão ser constantemente revistas à luz dos conhecimentos novos.

    Art. 7 — 1. No que diz respeito aos trabalhadores que são diretamente dedicados a trabalhos sob radiação, níveis adequados devem ser fixados, em conformidade com as disposições do art. 6:

    a) de um lado, para os que têm dezoito anos ou mais;

    b) de outro lado, para os menores de dezoito anos.

    2. Nenhum trabalhador com menos de dezesseis anos deverá ficar sujeito a trabalhos que acarretem a emissão de radiações ionizantes;