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ID
1114621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas, mas não aos notários, compete

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra na lei 8935, que fala primeiro dos notários em geral e depois exclusivamente do tabelião de notas, segue transcrição abaixo:


      Art. 6º Aos notários compete:

      I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

      II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

      III - autenticar fatos.


      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      IV - reconhecer firmas;

      V - autenticar cópias.

      Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.