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Questões de Notários e Registradores: ingresso nas atividades, atribuições e competências


ID
204052
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Relativamente à Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • É letra da lei 8.935, veja:

    Art. 6º Aos notários compete: (A: Errada)

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.
     

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (B: CORRETA)

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           
    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. (C: CORRETA)


      Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: (D: CORRETA)

     

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. (E: CORRETA)

  • Lavrar atas notariais -> Compete exclusivamente aos TABELIÃES e nao aos notarios!!!
  • Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    Notário é notário e tabelião de notas é tabelião de notas... então tá né TJ-SC. Pensei que se tratava de um aposto explicativo...

  • A letra A está errada, porque, embora notário seja sinônimo de tabelião (art. 3º da LNR), existem 3 tipos de tabeliães (ou de notários): os de notas; os de protesto; e os de contratos marítimos (art. 5º, I, II e III da LNR); sendo que a alternativa não especificou a que tipo de notário ela estava se referindo,  acabando por atribuir, portanto, a atribuição para lavrar ATAS NOTARIAIS a qualquer notário, genericamente. Ocorre, porém, que não existe esta atribuição para o tabelião de protesto, por exemplo.

     

    Atas notariais competem exclusivamente ao tabelião de NOTAS (art. 7º, III da LNR).

     

     


ID
315178
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Relativamente à lavratura de atos notariais em local fora da serventia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Relativamente à lavratura de atos notariais em local fora da serventia, é correto afirmar:
    Resposta: Letra E - pode ser efetuada dentro dos limites da circunscrição territorial da unidade.

    Fundamentação: Artigo 9º da Lei 8.935/94, in verbis:

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (leia-se: dentro dos limites da circunscrição territorial da unidade) .


    Bons Estudos!
  • Questão inteligente

  • Errei de bobeira, pois li União e não Unidade


ID
351028
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 8.935/94, em relação ao protesto de títulos.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a correta: Art. 11 Lei 8.935/94. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
    Letra 'b' errada:
    Art. 11 Lei 8.935/94, Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
    Letra 'c' correta:
    Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.
    Letra 'd' correta:
    Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: VI - averbar:a) o cancelamento do protesto.
  • Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Nestas localidades, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios tabelionatos. Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos tabelionatos de protestos, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade. Após a distribuição do título, o apresentante receberá uma via do formulário com a indicação do tabelião ao qual foi o título distribuídp, já contento o número e data da protocolização e endereço.
  •  Lei 8.935/94:

     

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

     

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

     

            II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

     

            III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

     

            IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

     

            V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

     

            VI - averbar:

     

            a) o cancelamento do protesto;

     

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

     

            VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

     

            Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

  • é obrigatória e não facultada a prévia distribuição.


ID
351058
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No concurso de ingresso na Atividade Notarial e de Registro, as vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. Com fundamento na afirmativa acima, responda:

I. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a média da data entre a vacância da titularidade e a da criação do serviço.

II. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data de vacância da titularidade sem necessidade da verificação da data da criação do serviço, tendo em vista a rigorosa ordem de classificação no concurso.

III. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

IV. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data da remoção ou, quando vagas na mesma data, aquela da titularidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

  • Perdão! Esqueci de comentar qual lei.

    É a lei 8.935/94
  • Lei nº 8.935/94

     

    Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.       

     

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

     

     


ID
351061
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João Silveira, empresário no setor imobiliário em São Luís do Maranhão é primo de Nilo Silveira, Tabelião de Notas de uma cidade vizinha, e sob a justificativa de agilizar a prestação dos serviços direciona seus negócios para a serventia de seu primo, que autoriza seu substituto a praticar os atos notariais na empresa de João Silveira.

I. A atitude de Nilo está incorreta porque a lei estabelece que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

II. A atitude de Nilo está correta porque se trata de mera diligência.

III. A atitude de Nilo está correta, pois as partes têm ampla liberdade de escolherem o Tabelião de sua confiança.

IV. A atitude de Nilo está correta, porque somente o Tabelião pessoalmente pode praticar atos fora de sua serventia.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C - Somente a acertativa I está correta

    Decorre da leitura do art. 9º da L. 8.935/94: Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    No caso em comento, os atos notariais seriam praticados fora do município para o qual o tabelião recebeu sua delegação (o que é vedado); a própria questão diz: "praticar atos notariais NA empresa".

    Cumpre destacar que os atos referidos poderiam ser praticados na própria sede do tabelionato, uma vez que o art. 8º da mencionada lei, estipula que é livre a escolha do tabelião. O ato notarial referente aqueles imóveis poderia ser realizado em qualquer tabelionato do Brasil, independente da localização do imóvel e do domicílio das partes; o que não pode, no entanto, é o Tabelião se deslocar e praticar o ato fora de seu município.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    *Última consideração: A limitação territorial da atuação do Tabelião pode ocorrer de outra forma que não na divisão administrativa em municípios - é caso dos distrito (quando cumulado com Registro Civil), ou em comarca (que pode abranger mais de um município, caso de municípios pequenos). Nesses casos a limitação territorial do Tabelião será o âmbito para o qual foi delegado e não o município.  
  •  O correto seria a letra "B", e não a "C" . A colega Leticia fez o comentário correto mas  escolheu a  alternativa errada.
  • Qestão muito mal formulada, pela primeira leitura tive a impressão que o primo que levou os negócios para a serventia e não que o notário teria ido até lá praticá-los

  • Lei n. 8.935/94:

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

     Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.


ID
356938
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei nº 8.935/94:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 17 Lei 8.935/94: Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
    Letra 'b' errada: Art. 43 Lei 8.935/94: Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.
    Letra 'c' errada: Art. 9º Lei 8.983/94:O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
    Letra 'd' correta:
    Art. 27 Lei 8.935/94: No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
  • No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (Lei 8.935/94, art. 27).

ID
356941
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.935/94, compete aos notários:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'a'. Art. 6º Lei 8.935/94: Aos notários compete:I - formalizar juridicamente a vontade das partes; II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III - autenticar fatos. As demais letras referem-se a atos de competência do tabelião de notas: Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias.
  • Os Notários:
    O notário (ou tabelião) é o profissional, dotado de fé pública pelo Estado, a quem é delegado o exercício da atividade notarial. Formaliza diversos atos jurídicos em favor dos interessados, como por exemplo, a lavratura de escritura de compra e venda entre duas partes, e ao mesmo tempo, auxilia o Estado no cumprimento das leis e fiscalização da arrecadação de impostos. O notário, de acordo com a sua especialidade, seá chamado de tabelião de notas ou tabelião de protestos.

    Os Registradores:
    Os registradores (ou oficiais de registro) executam determinados registris indispensáveis oppara o modelo de organização socialk em que vivemos. Desempenham suas funções dentro de uma área geográfica determinada e de acordo com a espécie do registro, podendo ser: de imóveis, de títulos e documentos, das pessoas jurídicas e das pessoas naturais. Compoete a eles a prática doas atos previstos na Lei de Registros Públicos, independentemente de prévia distribuição.
  • O tabelião de notas é notário; portanto, todas as alternativas me parecem corretas!
    Salvo por um detalhe: a questão pede expressamente o que a Lei diz acerca da competência dos notários. Aí, tem que ser ipsis literis, não tem jeito.
    Em suma: os notários em geral devem praticar os atos de maneira mais genérica (p.ex. formalizar juridicamente a vontade das partes...); e os tabeliães de notas, pela Lei, os atos específicos (ex. lavrar testamento público, que é espécie de "formalização jurídica da vontade da parte"). 
  • Para mim, todas as questões corretas. O Notário é o Tabelião de notas. O Registrador é titular do serviço de registros. Todas as assertivas elencadas dizem respeito ao tabelião de notas.
  • A alternativa "a" é a correta.

    De fato, como dito pela colega Maria, a questão pede, "ipsis literis", o conhecimento da Lei 8.935.

    Nesse sentido, temos que as competências elencadas nas alternativas "b", "c" e "d" constam do rol contido no artigo 7º da Lei 8.935, que estabelece os atos que competem exclusivamente aos tabeliães de notas:

      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

       II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      V - autenticar cópias.

    A alternativa "a" é a única enquadrada no artigo 6º da Lei, especificamente no seu Inciso I:

     Art. 6º Aos notários compete:

     I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

  • a questão busca o conhecimento das atribuições do "genêro" Notário, que se subdivide em duas "espécies": tabelião de notas e tabelião de protestos.

    Art. 6º Lei 8.935/94: Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes; (Letra A - Alternativa Correta)

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos.

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas; (Letra B)

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados (letra C)

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias. (letra D)

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente

       I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

        II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

        III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

        IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

         V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

        VI - averbar:

            a) o cancelamento do protesto;

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

        VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

  • LEI 8925/94

     

    Das Atribuições e Competências dos Notários

            Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

     

     

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


ID
358888
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 4º , § 1º, da Lei n. 8935/94: "O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão".

    b) CORRETA - Art. 7º , parágrafo único, da Lei n. 8935/94: "É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato". 

    c) CORRETA - Art. 12 da Lei n. 8935/94: "Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas".  

    d) CORRETA - Art. 3º  da Lei n. 8935/94: "Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. daNotário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.  Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. 

  • A Lei 8.935/94 estabelece como regra geral a todos os Serviços Notariais e de Registro, o atendimento ao público de, no mínimo, 06 horas, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais (levando-se em conta o costume da comunidade, como horário bancário, repartições em geral, comércio, transporte, etc.). Contudo, os serviços de registro civil, que pela própria natureza de seus atos não podem ser adiados, devem funcionar todos os dias, sendo que não necessita ficar de portas abertas ao público, mas deve afixado endereço e telefone para a fácil localização do plantonista (LRP, art. 8º).
    Obs.: As serventias de Registro Civil operam de maneira diferenciada das demais serventias, que atendem unicamente de segunda a sexta-feira e não lhes é peculiar o sistema de plantão.
  • A alternativa C está associada oa princípio da Territorialidade.

    Com relação aos REGISTRADORES-
    • o princípio da Territorialidade se aplica integralmente aos registradores de imóveis e aos registradores Civis das pessoas naturais.
    • quanto ao registrador de títulos e documentos, somente se aplica a alguns atos, como o registro de titulo e documento que consubstancie direitos reais
    Com relação aos NOTÁRIOS-
    • A Regra é que devem praticar sua função no município para o qual foi delegado, mas podem realizar atos relativos a bens situados em outra circunscrição territorial e mesmo nos quais as partes sejam sitadas em outras comarcas (art. 8° , 9° da Lei 8935)
  • Na verdade a letra A não esta incorreta, mas apenas incompleta.

  • a) INCORRETA - Art. 4º , § 1º, da Lei n. 8935/94: "O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão".

    b) CORRETA - Art. 7º , parágrafo único, da Lei n. 8935/94: "É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato". 

    c) CORRETA - Art. 12 da Lei n. 8935/94: "Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas".  

    d) CORRETA - Art. 3º  da Lei n. 8935/94:   Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  • Acredito que a questão foi mal formulada, cabendo recurso pois a alternativa "A" não está incorreta, apenas incompleta. Quanto a alternativa "D", apesar de ser texto de lei, a meu ver, está tecnicamente errada, uma vez que o Notário ou registrador, não precisa ser profissional de direito, podendo ser profissional com 10 anos de experiência na área, conforme art. 15, § 2 da mesma lei. (8935)

  • Pegadinha: faltou a palavra "feriados".


ID
358894
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 41 da Lei n. 8935/94: "Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução".

    b) CORRETA - Art. 21 da Lei n. 8935/94: "O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços".

    c) INCORRETA - Art. 31 da Lei n. 8935/94: "São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: ....II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;" 

     d) INCORRETA - Art. 32 da Lei n. 8935/94: "Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: ....III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;" 


ID
367351
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete, com exclusividade, aos tabeliães de notas

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b'. Vejamos o disposto na Lei n. 8935/94:


    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
           
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
           
    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
           
    III - lavrar atas notariais;
           
    IV - reconhecer firmas;
            
    V - autenticar cópias.



    Já em relação às outras hipóteses:

     
    Art. 6º Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos. 

     


     

  • É importante notar que a Lei 8.935/94, no artigo 5º, destaca a existência de três tipos de Tabelião: I) Tabelião de Notas; II) Tabelião e oficial de registro de contratos marítimos; III) Tabelião de Protesto de títulos;  O Artigo 6º traz as atribuições comuns e o art. 7º traz as atribuições especificas do Tabelião de Notas. 

  • Não se confunda com a redação ultrapassada da Lei 6015/73. Sempre deve ser emitido o recibo. Art. 14.  Os oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do disposto nesta Lei, terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) Parágrafo único. O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado.       (Incluído pela Lei nº 6.724, de 1979)

ID
367879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto. De acordo com o art. 14 da Lei n. 8935/94: "A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos". Ainda, dispõe o art. 16, caput, da mesma lei, que: "As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses". 

  • Os concursos de provas e títulos são realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e um registrador. Não é permitido que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. O concurso será aberto com a publicação d edital, dele constanto os critérios de desempate e os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.
    Obs.: No concurso público de provas e títulos, 2/3 das vagas serão reservadas ao concurso de ingresso e 1/3 ao concurso de remoção. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos, devendo a legislação estadual dispor sobre os critérios para este concurso.
  • "CRFB/88, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
    (...) § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

  • Pela lei está correto, mas na prática é só pra inglês ver. É como se nem existisse.


ID
380917
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos do Estatuto Profissional dos Notários e Registradores (Lei n. 8.935, de 1994), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935.
    Art. 6º Aos notários compete:
            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;       II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;        III - autenticar fatos.

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: 
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;        III - lavrar atas notariais;        IV - reconhecer firmas;        V - autenticar cópias.
    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
    Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
    I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;      II - registrar os documentos da mesma natureza;      III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;        IV - expedir traslados e certidões.

  • Consta da Lei dos Notários: Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
    Diante disso, as partes podem escolher o tabelião de notas, INDEPENDENTEMENTE do domicílio, e não CONFORME o domicílio, como consta na alternativa A - 
    É livre a escolha do tabelião de notas, conforme seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio, não podendo praticar, em nenhuma hipótese, atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação, competindo-lhe ainda reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo. . Portanto, a alternativa A está incorreta, devendo ser assinalada.
  • E) É livre a escolha do tabelião de notas, conforme seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio, não podendo praticar, em nenhuma hipótese, atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação (até aqui está correto, conforme art. 9º da Lei nº 8;935/94), competindo-lhe ainda reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo (esta parte está incorreta). 

    A parte final está incorreta, pois tal competência é privativa dos tabeliães e oficiais de registros de contratos marítimos (e não do tabelião de notas, como afirma o enunciado). Fundamento jurídico: art. 10, inciso III, da Lei nº 8.935/94. 
  • Na realidade, o erro da alternativa "a" está na sua generalização, uma vez que :

    Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.
  • Vamos lá, embora a questão já tenha sido repondida pelo demais colegas, seguem as respostas ordenadamente:

    a) É livre a escolha do tabelião de notas, conforme seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio, não podendo praticar, em nenhuma hipótese, atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação, competindo-lhe ainda reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo. (ERRADA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio."
    "Lei nº 8.935/94, Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação."

    Note-se que a vedação imposta no artigo 9º é mitigada pelo disposto no artigo 44 do mesmo diploma:
    "Lei nº 8.935/94, Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo."
    "Lei nº 8.935/94, Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete: (...)
    III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;"


    b) Compete aos notários formalizar juridicamente a vontade das partes nos atos e negócios jurídicos a que devam ou simplesmente desejam dar forma legal, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, competindo-lhes conservar os originais e expedir cópias fidedignas de seu conteúdo, além de autenticar fatos. (CORRETA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 6º Aos notários compete:
    I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
    III - autenticar fatos."


    c) Aos tabeliães de notas compete autenticar cópias, reconhecer firmas, lavrar atas notariais, testamentos públicos e aprovar os cerrados, bem como escrituras e procurações públicas.(CORRETA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
    III - lavrar atas notariais;
    IV - reconhecer firmas;
    V - autenticar cópias.
    "

    d) Os tabeliães de protesto, além de lavrá-lo, são encarregados de registrar o ato em livro próprio, microfilme ou outra forma de documentação, cabendo-lhes ainda averbar o cancelamento do protesto e as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados.(CORRETA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: (...)
    IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; (...)

    VI - averbar:
    a) o cancelamento do protesto;
    b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;"


ID
381067
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas, nos termos da Lei 8.935, de 1994, compete com exclusividade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é aquela encontrada na alternativa "a". Vejamos:

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias. 

  • Registrar escritura é atribuição do oficial de registro de imóveis.
  • Competência Exclusiva do Tabelião de Notas:
    Ao tabelião de notas compete com exclusivamente, como preceitua o art. 7° da Lei n° 8.935/94:
    1) Lavrar escrituras e procurações públicas;
    2) Lavrar testamentois públicos e aprovar os cerrados;
    3) Lavrar atas notariais;
    4) Reconhecer firmas; e
    5) Autenticar fotocópias.
  • o erro está em dizer "lavrar o registro de escritura...". Não se lavra o registro; lavra a escritura pública, que posteriormente é registrada.
  • Acho que a questão deveria ter duas respostas ou ser anulada. O enunciado foi específico, falando: "compete com exclusividade" e "Lei 8.935" referindo claramente ao artigo 7°.  A pública-forma não está expressa no âmbito da competência exclusiva, assim como NÃO está o TRASLADO e as CERTIDÕES (art. 10, IV) . Inclusive já li que o instrumento de protesto, lavrado pelo TP, pode ser considerado um traslado. Essas primeiras provas para SNR de Minas foram horríveis!!!  A pública-forma, em Minas,  foi tratado pelo artigo 17 do Provimento 54/78.

    Em seu "Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva", conceitua PÚBLICA FORMA como a "denominação dada à cópia de um documento, feita por um Tabelião ou Escrivão, na qual faz constar, palavra por palavra, tudo a que está ou se encontra no original. A pública-forma, pois, é uma reprodução por cópia de um documento, ou ato escrito, cujo original é representado pelo mesmo documento ou escrito. É a cópia literal do documento."

    Já Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, em seu "Novo Dicionário da Língua Portuguesa", define PÚBLICA FORMA como a "cópia integral, exata e certificada, de um documento, feita por Tabelião, e que pode substituir esse documento na maioria dos casos".

    FONTE: http://servicodenotas2.blogspot.com.br/2010/08/o-que-e-publica-forma.html



ID
381076
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94 Art. 29.São direitos do notário e do registrador:
    ;
    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
     
  • Direitos dos notários e oficiais registradores:
    Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei. Além destes, são direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
  • Resposta: Letra C, conforme comentado. Vejamos as demais alternativas:

    Letra A: literalidade do art. 25, caputO exercício da atividade notarial é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    Letra B: art. 25, p. 2o: 
    A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicarão o afastamento da atividade.

    Letra D: art. 43: 
    Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.

ID
381832
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Oficial de Registro é a denominação dada:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • São notários:

    1. tabeliães de notas;
    2. tabeliães de registro de contrtos maritimos;
    3. tabeliães de protesto e títulos;

    São Registradores:

    1. Oficial de Registro de Imóveis;
    1. Oficial de Registro de Titulos de documentos;
    3. Oficiais de Registro de Pessoas Naturais;
    4. Oficiais de Registro de Distribuição;

    bons estudos (:
  • A) Errada -  Art 7º, IV e V:  reconhecimento de firma e autenticação de cópias são atribuições do Tabelião; 
    B) Correta- Art 5º, II; 
    C) Errada  - Art 6º, I: cabe ao Tabelião formalizar a vontade das partes; 
    D) Errada   - Art. 11, II: competencia dos Tabeliões de Protesto e Títulos: 
  • Apenas tomar cuidado com as serventias de contrato marítimo. O delegatário será Tabelião E Oficial de Registro, nos termos do artigo 5º, II da Lei 8935/94.

    "Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

      I - tabeliães de notas;

      II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

      III - tabeliães de protesto de títulos;

      IV - oficiais de registro de imóveis;

      V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

      VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

      VII - oficiais de registro de distribuição."


  • CUIDADO:

     

    Ao contrário do que possa parecer, a expressão "tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos" não se refere a duas classes diferentes (tabeliães de contratos marítimos + oficiais de registro de contratos marítimos).

     

    Os titulares dos serviços de contratos marítimos são TABELIÃES E REGISTRADORES AO MESMO TEMPO, pois lavram os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública e registram tais documentos.

     


ID
381931
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.935, de 1994, o exercício da atividade Notarial e de Registro é:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "c". Para responder esta questão, basta a leitura do art. 25, caput, da Lei n. 8935/94, que assim preceitua: "O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."
  • O exercício da atividade notarial é incompatível com a advocacia ou o exercício de qualquer cargo público, ainda que em comissão.

    C.

  • Gabarito: Letra C.

    Fundamento: art. 25 da Lei 8.935/1994:

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.


ID
381979
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tendo em vista o princípio da territorialidade aplicável ao tabelião de notas na forma da Legislação Federal, considere as assertivas abaixo:
I. O interessado pode escolher o tabelião de notas para lavratura de qualquer ato notarial, independentemente do local de sua residência.

II. Em caso de doação de bens imóveis, não importa a localização deles para determinar a competência do notário.

III. O tabelião poderá praticar atos de seu ofício em qualquer cidade da mesma região metropolitana e independentemente dos limites territoriais dos municípios.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:

    I - CORRETA - Art. 8o da Lei n. 8935/94: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. "

    II - CORRETA - Art. 8o da Lei n. 8935/94: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. "

    III - INCORRETA - Art. 9o da Lei n. 8935/94: "O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. " 

  • De livre escolha das partes, independentemente de seu domicílio ou do lugar de situação dos bens do ato ou negócio jurídico, deve o tabelião praticar atos somente dentro da base geográfica para a qual recebeu delegação (arts. 8º e 9º da Lei 8.935).
  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:
    O Princípio da Territorialidade nada mais é que a competência da circunscrição abrangida pela serventia.
    No caso de registro de ato relativo à imóvel por serventia incompetente, este tem efeito de nulidade absoluta. A competência territorial de cada serventuário é regulada pela Lei de Organização Judiciária de cada Estado, de maneira que essa competência limita tanto os atos do Registrador, como os atos dos interessados nos registros.
    O eminente Registrador João Pedro Lamana Paiva leciona que:
    "Referentemente ao Princípio da Territorialidade, consagrado, também, pelo novo Código Civil, assevera-se que consiste no protocolo e efetivação do ato, no Ofício Registral específico, quer na municipalidade, ou no caso de mais de um, naquele que a lei lhe atribui tal competência".
    Em suma, esse Princípio limita a atuação do Registrador Imobiliário. O exercício das funções delegadas do Ofício Imobiliário deverão ser realizadas dentro da área territorial definida em lei, sob pena de nulidade (Art. 169 da LRP).

    SANTOS, Ozéias J. CONCURSO DE CARTÓRIO. Ed. 2011. Editora: Syslook. p. 333 a 334)

    Lei 6015, Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:  

          I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;

            II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. 

           III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.

  • Art. 8º É livre a escolha do tabelião DE NOTAS, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas NÃO poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    O tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei n.º 8.935/94), mas devido ao princípio da livre escolha do tabelião, este pode ser livremente escolhido, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio (art. 8º da Lei n.º 8.935/94).

  • Na assertiva I fiquei em dúvida pois diz qualquer ato notarial e no caso da ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO, não poderia ser qualquer Tabelião deve ser o Tabelião do município onde está localizado o imóvel.

    I. O interessado pode escolher o tabelião de notas para lavratura de qualquer ato notarial, independentemente do local de sua residência.

  • A escolha do tabelião é livre, o que não pode é o tabelião praticar atos em diligência fora da comarca para qual recebeu a delegação.

  • Questão desatualizada.


ID
381982
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei n. 8.935, de 1994, o escrevente de um Tabelionato de Notas poderá praticar apenas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA "D".

    Vide art. 20, § 3º, da Lei 8.935/1994:

    "Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar."

  •  d) os atos que o notário autorizar, expressamente. (Gabarito)

    Apesar desta alternativa estar menos errada do que as demais, não está totalmente correta, pois a dicção expressamente insere um requisito a mais
    para que os atos dos escreventes sejam válidos. 
    No entanto, o artigo 20, § 3º, não exige a autorização expressa em virtude do princípio da autonomia do oficial, elencado no artigo 28 da lei 8935/94.

ID
381997
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tabelião de notas de Fortuna de Minas foi procurado por comprador de imóvel localizado em Belo Horizonte, para fazer a escritura definitiva de imóvel objeto de contrato particular, não registrado. O tabelião, alegando razões éticas e normativas, negou-se a atender a solicitação.
Dentre as justificativas propostas abaixo, assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Que questão mal elaborada!
  • De fato a questão é muito ruim, a resposta correta exige algo que sequer consta no enunciado; considero um desrespeito para com os candidatos que tanto se dedicam.
  • Galerinha, a questão está muito bem elaborada... vamos lá:
    O Tabelião recebe a delegação para trabalhar em um único municipío, não podendo praticar ato fora dele. Assim, uma escritura pública lavrada por tabelião fora do município para o qual recebeu a delegação é nula de pleno direito.
    Pois bem, o que teima a confundi-los é quanto a competência do Tabelião de Notas. Este tem competência para praticar atos notariais em todo município, não necessariamente em uma circunscrição territorial como em outras áreas dos agentes notariais.
    Espero ter sido claro...

    Deus está no controle!
  • Senhores:

    A resposta é a letra C. 

    O cliente pode escolher qualquer Tabelionato para lavrar o ato, independentemente da localização do bem em questão. No entanto, as partes é que devem comparecer ao Tabelião e não o contrário. Assim, se as partes não querem se deslocar ao município Fortunas de Minas, nem outorgar procuração para que outrem o faça, o tabelião desta localidade nada poderá fazer senão recusar o pedido.

    A luta continua!

  • Muito bem elaborada. Pega fácil quem não conhece a prática e o mínimo do princípio da territorialidade...

  • Acho ridículo e o cúmulo da burocracia a escritura não poder ser feita diretamente no RI de matrícula do imóvel. Mas é a burocracia que movimenta as serventias, fazer o que...

  • d) esta errada

    lavrar ... registro não podem praticar pessoalmente atos de seu interesse ou no interesse de seu cônjuge ou de seus parentes, na linha reta ou na colateral, consanguíneos até 3 grau, caso da alternativa d) mulher do vendedor e irmã do

    tabelião, ele pode sim mandar ser lavrada por seu substituto legal.

  • Fudêncio, a intenção dessa divisão de atribuições é justamente evitar "favorecimentos", pois enquanto o tabelião verifica os requisitos para elaboração da escritura, o Registrador fará o mesmo quando o título adentrar em sua serventia. Assim, os sistemas notarial e registral ficam mais fortalecidos.


ID
884590
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete aos tabeliães de notas, com exclusividade:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Consoante dispõe o art. 7º , caput, da Lei n. 8935/94 (lei dos notários e registradores):  Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias".
  • Art. 7º.  da Lei n. 8935/94 .

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

           

  • Hológrafo: diz-se de testamento inteiramente escrito pela mão do testador.

    Previsão legal: Art. 1.879, CC. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    Enunciado 611, CJF: O testamento hológrafo simplificado, previsto no art. 1.879 do Código Civil, perderá sua eficácia se, nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias excepcionais que autorizaram a sua confecção, o disponente, podendo fazê-lo, não testar por uma das formas testamentárias ordinárias.

    Justificativa do Enunciado: o testamento é negócio jurídico eminentemente solene. O ordenamento jurídico prevê diversas solenidades específicas para cada forma testamentária ordinária ou especial, visando à salvaguarda da liberdade de testar e à preservação da autenticidade das manifestações de vontade do testador. Excepcionalmente, o Código Civil permite que, em circunstâncias extraordinárias (que deverão ser declaradas na cédula), o disponente elabore testamento particular de próprio punho sem a presença de testemunhas. As formalidades são flexibilizadas em função da excepcionalidade da situação em que se encontra o testador, permitindo-se que este exerça sua manifestação de última vontade. Ocorre que, em se verificando o desaparecimento das mencionadas circunstâncias extraordinárias, não se justifica a subsistência do testamento elaborado com mitigação de solenidades. Destaque-se que esta é a regra aplicável para as formas especiais de testamento (marítimo, aeronáutico e militar), para as quais, de modo geral, aplica-se um prazo de caducidade de 90 dias, contados a partir da data em que se faz possível testar pelas formas ordinárias. Por essa razão, conclui-se que, não havendo mais o contexto de excepcionalidade, o testamento hológrafo simplificado perde sua razão de ser, devendo o testador se utilizar de uma das formas testamentárias revestidas das devidas e necessárias solenidades.

  • Art. 7º.  da Lei n. 8935/94 .

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

    B.

  • olografos????? kkkkkk

ID
959632
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do ingresso na atividade notarial e de registo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acho que há uma controvérsia nesta questão, pois a alternativa "B" tambem esta correta, com fulcro no art.  Art. 14. da lei 8935 que dispõe:
    A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    Nesta senda, não possuindo diploma de bacharel em Direito, já nao poderá concorrer.

    Ps. Me corrijam se estiver errada.

    Att, Thaís Martins

  • Thais,

    a letra B esta errada pois utiliza a palavra SOMENTE.

    lei 8935 art 15 paragrafo 2º

    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
  • A alternativa d está errada apenas no prazo: Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam atividade por mais de DOIS anos, conforme artigo 18 da Lei 8935.
  •      Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.


ID
959653
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos Tabelionatos de Notas,

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito não é confiável, várias falhas....
  • Gabarito correto: letra b

    O gabarito está correto segundo o CC. Existe polêmica quanto a lavratura do testamento pelo substituto, haja vista, que a LRP proíbe. Ocorre que a posição majoritária entende pela possibilidade da lavratura do testamento pelo substituto já que o CC é norma posterior. A maioria dos estados segue este segundo posicionamento.


    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;




  • discordo....norma geral nao pode derrogar norma especial, ainda que posterior

  • ERRADA - a)os substitutos do titular do serviço notarial deverão ser designados, exclusivamente, dentre bacharéis em Direito, com conhecimento na atividade profissional e experiência mínima de 2 (dois) anos como contratado de serventia extrajudicial.

    Lei 6015, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

    CORRETA - b)o titular designará, entre os substitutos, um que poderá também celebrar atos testamentários ou de disposição de última vontade.

    Art. 1.864, CC. São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    Lei 8935, Art. 20, § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    ð  Prevalece o entendimento na questão do artigo do Código Civil.

    ERRADA - c)os notários e oficiais de registro poderão, para o melhor desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos e auxiliares, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho ou pelo regime estatutário.

    Lei 6015, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    ERRADA - d)nos condomínios de apartamentos, casas ou salas comerciais regulados pela Lei nº 4.591/64, a alienação de cada unidade independerá da prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, mesmo que não haja dispensa da apresentação dos comprovantes pelo adquirente.

    Lei 4591, Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sôbre ela independerão do consentimento dos condôminos. Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio

    ERRADA - e)os atos notariais devem ser praticados perante o Tabelionato do local do domicílio de uma das partes ou, em se tratando de ato que envolva bem imóvel, no local da situação do mesmo.

    Lei 8935, Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

  • Nao é simples questao de norma geral derroga norma especial e sim que o fato de o Código Civil ser a norma especial no caso em concreto pois ela que disciplinou in totum a matéria de testamento.

  • Questãozinha maldita. Rsrsrs


ID
987475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ainda acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 8.935/1994.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. (Redação dada pela Lei nº 10.506, de 9.7.2002)

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    8.935/94

  • LETRA A:Art. 14.A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: nacionalidade brasileira.
    No entanto, não restringe a brasileiros NATOS.

    LETRA B: Art. 16, Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    LETRA C: Art. 17.AO CONCURSO DE REMOÇÃO somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de DOIS ANOS.

    LETRA D: Art. 16.As vagas serão preenchidas alternadamente, DUAS TERÇAS PARTES POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E UMA TERÇA PARTE POR MEIO DE REMOÇÃO, mediante concurso de títulos, NÃO SE PERMITINDO QUE QUALQUER SERVENTIA NOTARIAL OU DE REGISTRO FIQUE VAGA, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção,POR MAIS DE SEIS MESES. 
    CF, Art. 236, § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de SEIS meses.

    LETRA E: Art. 15. § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

ID
1112998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao registro de contratos de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículos por oficial de registro de títulos e documentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

    Além de ser anotado no CRV, é necessário (obrigatório) que a alienação fiduciária seja registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD)?

    NÃO. É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório.

    O registro da alienação fiduciária no RTD, no passado, já foi obrigatório, conforme previa o art. 66, § 1º da Lei nº 4.728/65, tendo este artigo sido revogado pela Lei nº 10.931/2004.

    Além disso, para que não houvessem dúvidas de que o registro no RTD é dispensável, o legislador editou duas leis afirmando isso (Lei nº 11.882/2008 e Lei nº 11.795/2008).

     

    Fonte: site Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/e-necessario-o-registro-do-contrato-de.html)

  • LRP

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

     

    Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.  (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • A questão não está desatualizada, pois a própria alternativa menciona que o registro do contrato de alienação fiduciária é facultativo, caindo na regra geral: domicílio dos contratantes.

  • PROVIMENTO 27 CNJ

    Art. 1º. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;

    Art. 2º. É vedada a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação ou outras espécies de contratos entre Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e repartições de trânsito, destinados à prática de ato de qualquer natureza para licenciamento de veículos, nesses incluídos a disponibilização, o acesso e o uso de qualquer meio para a comunicação (inclusive 3 eletrônica feita por Intranet, Internet ou sistema similar) visando noticiar a realização de registro ou averbação em Registro de Títulos e Documentos.

    Art. 3º. O Oficial de Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes é o competente para o registro, facultativo, de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo, para conservação ou eficácia.

    Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


ID
1114621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas, mas não aos notários, compete

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra na lei 8935, que fala primeiro dos notários em geral e depois exclusivamente do tabelião de notas, segue transcrição abaixo:


      Art. 6º Aos notários compete:

      I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

      II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

      III - autenticar fatos.


      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      IV - reconhecer firmas;

      V - autenticar cópias.

      Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.



ID
1114867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com Lei Federal n.º 8.935/1994, ao tabelião de protesto, no uso de suas atribuições, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

      I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

      II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

      III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

      IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

      V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

      VI - averbar:

      a) o cancelamento do protesto;

      b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

      VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

      Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.


ID
1116493
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É correto afirmar que os notários e registradores atualmente são considerados:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935

     

    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

     

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

     

    CF/88:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

     

    Está errado falar em "regime privado de emolumentos", tendo em vista que a doutrina majoritária e a jurisprudência do STF entendem que a sua natureza jurídica é de Taxa, portanto um tributo, então regime público (precisa respeitar divesos princípios, como legalidade, anterioridade etc). A outra parte da doutrina entende que tem natureza jurídica de Tarifa. Se a banca entendeder dessa forma, até passa o "regime privado de emolumentos"... mas parece que o examinador se confundiu com o art. 236 da Constituição Federal que diz que os serviços notariais e registrais são prestados em caráter privado.

     


ID
1221733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.935/1994 — Lei dos Cartórios —, aos notários compete

Alternativas
Comentários
  • Letra E -  Lei n° 8.935/94 - Art. 6º, inc. I - " Aos notários compete: formalizar juridicamente a vontade das partes;"

    As demais alternativas competem ao Tabelião de Notas - Art. 7º - Lei n° 8.935/94.

  • O CESPE anulou essa questão. Justificou que: A Lei 8935/94 citada, em seu artigo 3º, afirma expressamente que as expressões notário e tabelião são sinônimas (texto da lei: Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito). Assim, não há diferenciação entre funções de notário ou tabelião. As funções elencadas tanto no artigo 6º (formalizar juridicamente a vontade das partes e intervir nos atos e negócios jurídicos) como no artigo 7º (lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados. lavrar atas notariais; reconhecer firmas e autenticar cópias) são igualmente competência de notários e tabeliães. É regra de interpretação de Direito que nas situações que a lei não distinguiu não pode o intérprete distinguir. 

    DATA VENIA, DISCORDO: o artigo 6° envolve os Tabeliães de Notas e os Tabeliães de Protesto, já o artigo 7°, somente o Tabelião de Notas, espécie do gênero notário!!!


ID
1278721
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.

II. O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação.

III. Compete ao tabelião de notas a lavratura de escrituras públicas, atas notariais, além da aprovação de testamentos cerrados.

IV. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial do registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos de qualquer espécie.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    Art. 20  § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.


           


  • L8.935/94

     Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
    I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
    II - registrar os documentos da mesma natureza;
    III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;
    IV - expedir traslados e certidões.

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

  • IV -  A Lei n. 8.935/94, em seu artigo 20, § 4º, dispõe acerca da atribuição privativa do Tabelião para a feitura do testamento público, sendo vedada a realização de tal ato por escrevente, ainda que se trate do substituto do Tabelião. Todavia, diante da redação do inciso I, do artigo 1.864 do Código Civil de 2002, o qual reza que o testamento público será escrito por tabelião ou por seu substituto legal, surgiu a discussão se estaria o novo Código revogando o citado artigo da Lei n. 8.935/94, passando a permitir que o substituto do tabelião lavrasse testamento público.  O Código Civil, ao referir-se ao substituto legal, está a mencionar o agente que atuará notarialmente, em substituição ao Tabelião, nas ausências e impedimentos deste. Assim, a pessoa designada para responder pela Serventia Notarial, durante sua vacância até o provimento por concurso público, bem como o próprio substituto do tabelião,nas situações previstas no artigo 20, § 5º, da Lei n. 8.935/94, poderão lavrar testamento. Não poderão, entretanto, lavrá-lo, os escreventes. Dizer que ao tabelião compete a lavratura do testamento, significa dizer que é ele quem deve presidir o ato, não significando que não possa ele valer-se de algum preposto seu para o trabalho mecânico de redação. Se o tabelião receber e qualificar a vontade do testador, observados os requisitos legais, e após, ler e subscrever o testamento, em nada afeta o ato, o fato de o tabelião ter-se valido de preposto seu para redigir o testamento. Nesse sentido é a lição de José da Silva Pacheco: “O fato de o tabelião haver-se utilizado do escrevente juramentado, para tão-só escrever o texto de declarações de última vontade ditado pela testadora em sua presença e das testemunhas instrumentárias e, pelo mesmo tabelião, lido e subscrito, não lhe tira a validade”. 

    As autoridades consulares, na medida em que exercem também atividade notarial, têm também atribuição para a lavratura de testamento público.


ID
1278997
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É certo afirmar:

I. A responsabilidade pela escrituração do Livro Diário Auxiliar e do Livro de Controle de Depósito Prévio é direta do notário ou registrador, ou do responsável interinamente pela unidade vaga, mesmo quando escriturado por seu preposto.

II. O cheque somente poderá ser protestado no lugar do pagamento e deverá conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa de pagamento, salvo se o protesto tiver por finalidade instruir medidas contra o estabelecimento de crédito.

III. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

IV. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no artigo 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos do Provimento nº 30 do Conselho Nacional de Justiça.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva II está incorreta pelo fato de a Lei 9492/97, art. 6º  não afirmar que o cheque "somente" poderá ... e sim diz o texto legal ""Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. "" 

    Já a assertiva IV, está incorreta quando afirma na sua parte final que ...serão registrado nos termos do Provimento nº 30 ...

    o que o dispositivo legal Art. 46 da Lei 0.015/73, não diz  "Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado."


    Proposições correta é letra "B"



  • III- CORRETA - PROVIMENTO 27 CNJ: Art. 1º. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;

  • Quanto a assertiva IV o correto seria o Provimento 28 do CNJ que dispõe em seu artigo 1º:

    "Art. 1º. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no art. 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos deste provimento.

     Parágrafo único. O procedimento de registro tardio previsto neste Provimento não se aplica para a lavratura de assento de nascimento de indígena, no Registro Civil das Pessoas Naturais, regulamentado pela Resolução Conjunta nº 03, de 19 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, e não afasta a aplicação do previsto no art. 102 da Lei nº 8.069/90. "

  • I - CORRETA - PROVIMENTO 45 CNJ: Art. 3º Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos livros referidos neste provimento é de responsabilidade direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto.

ID
1539955
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante às atribuições e competências dos oficiais de registros e tabeliães de protesto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A)Art. 11 da Lei nº. 8935/94:  Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

    VI - averbar:  b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

    B) Art. 11, parágrafo único, da Lei nº. 8935/94: Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

    C)  Art. 13 da Lei nº. 8935/94: Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

      I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

    D) Art. 12 da Lei nº. 8935/94. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.



  • A) Art. 11 da Lei nº. 8935/94:  Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

    VI - averbar:  b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

    B) Art. 11, parágrafo único, da Lei nº. 8935/94: Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

    C)  Art. 13 da Lei nº. 8935/94: Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

      I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

    D) Art. 12 da Lei nº. 8935/94. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

  • O erro da letra "a" é o fato de que as retificações de erros materiais do serviço são realizadas de ofício, ou seja, independem de requerimento do interessado.


ID
1539997
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Tabelionato de Notas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) O tabelião de Notas pode praticar atos fora de sua serventia, como, por ex., ir até uma convenção condominial para lavrar uma ata notarial presencial. O que não poderá fazer é sair do Município para o quela recebeu delegação, não obstante possa ser escolhido por pessoa que residam em outras Comarcas e que possuam bens espalhados no País. Art. 9º da Lei nº 8.935/94. Porém, o art. 146, caput, do Prov. 260/13 da CGJMG, diz que não podem praticar atos fora de sua serventia.

    B) art. 146, §1º do Prov..

    C) art. 145.

    D) art. 146, §2º.

  • Eita Consuplan que faz questõezinha passíveis de anulação viu. Esta é mais uma.

    Alternativa "B" está correta, pois o Art. 146, §1º diz: Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação. Em nenhum momento o artigo menciona que deverá ter o Tabelião AUTORIZAÇÃO para se deslocar, bastando apenas ser solicitado para tal.

  • Art. 145. É facultado ao tabelião de notas realizar as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber desde que sem ônus maiores que os emolumentos fixados em lei para a prática desses atos. (LETRA C - CORRETA)


    Art. 146. O tabelião de notas, incluído o oficial de registro civil das pessoas naturais com atribuições notariais no exercício dessas atribuições, não poderá praticar atos notariais fora da serventia. (LETRA A)


    § 1º. Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação. (§ 1º com redação determinada pelo Provimento nº 265, de 7 de março de 2014) (LETRA B)

    § 2º. É também considerado diligência o deslocamento do tabelião de notas ou de seu preposto com a folha do livro, mediante controle interno na forma de protocolo e obedecido o disposto no § 1º deste artigo, para fins de coleta de assinaturas necessárias à conclusão do ato, em virtude de impossibilidade de comparecimento da parte à serventia, por impedimento legal ou por doença comprovada mediante atestado médico, que será arquivado. (LETRA D)

  • concordo nao Ana Paula.

  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 146. O tabelião de notas, incluído o oficial de registro civil das pessoas naturais com atribuições notariais no exercício dessas atribuições, não poderá praticar atos notariais fora da serventia.

    § 1º Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação. (Redação dada pelo Provimento nº 265/CGJ/2014)

    REDAÇÃO ANTERIOR:

    § 1º Mediante autorização, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação.

    QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1540000
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Incumbe ao Tabelião de Notas (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão está no art. 148 e seus incisos do Provimento nº 260 de 2013 da CGJMG. A anulação se deu em virtude de a alternativa "A" fazer referência a escreventes, o que não deixa de estar certo, pois escrevente é gênero, do qual são espécies substitutos e auxiliares. Caso um Tabelionato tenha somente substitutos, todos serão considerados escreventes.


ID
1701058
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que refere à atuação do tabelião de notas, assinale a alternativa que contém afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a". CORRETA. Teor do art. 8º, da LNR:

    "Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio."

  • lei 8935/94

  • No que tange ao Tabelião de Notas, não vigora o Princípio da Territorialidade, ou seja, "o notário pode realizar atos notariais relativos a bens situados fora de seu território ou nos quais as partes seja residentes ou domiciliadas em outras comarcas. Todavia, este não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação."

    Princípio da Territorialidade: consiste, em síntese,  em a circunscrever o exercício das funções delegadas ao registro à área territorial definida nos termos da legislação em vigor;

    Lei 8936/1994:

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.


    Portanto, não aplica-se o Princípio da Territorialidade ao Cartório de Notas, assim é livre as escolha do tabelião.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

ID
1712281
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete, com exclusividade, aos tabeliães de notas,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      IV - reconhecer firmas;

      V - autenticar cópias.


ID
1730950
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

As operações com cartórios são bastante corriqueiras na área administrativa de uma instituição. Supondo-se que o Agente Administrativo esteja incumbido de registrar um processo em que tenha sido comprovada a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, isso deverá ser feito no:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 9.492

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)

    Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

  • segunda prova que resolvo que cai essa pergunta, mudou somente a ordem das alternativas ....podia cair de novo kkkk


  • GAB: B 

     

    O Tabelionato de Protesto é a instituição pública que cumpre função do Estado, mas é gerida por um particular que recebeu delegação do Estado após concurso público de provas e títulos, na qual o credor apresenta os títulos ou documentos de dívida inadimplidos para serem protestados.

     

    fonte: www.anoregdf.com.br/paginas/artigos_exibe.asp?id=2

  • GAB:B


    O Tabelionato de Protesto é a instituição pública que cumpre função do Estado, mas é gerida por um particular que recebeu delegação do Estado após concurso público de provas e títulos, na qual o credor apresenta os títulos ou documentos de dívida inadimplidos para serem protestados.


ID
1861066
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C: Resolução 81/2009 CNJ 

    Art. 15. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

    1º É competente para dar exercício ao delegado o Corregedor Geral de Justiça do Estado ou do Distrito Federal, ou magistrado por ele designado.

    Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  • CORRETA  -   c) 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da investidura.

  • Pelas normas de Rondônia, o gabarito seria "b"

     Art. 2º O ingresso, por provimento ou remoção nos serviços notariais e de registro, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, segundo o disposto na Lei nº 2.545, de 25 de agosto de 2011.  
    § 1º Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá o ato de delegação, mandando-o publicar no Diário da Justiça (art. 10, da Lei nº 2.545/2011).  
    § 2º O exercício da atividade delegada iniciar-se-á com a posse, dando-se ciência imediata à Corregedoria Geral da Justiça, com o encaminhamento de cópia do Termo de Posse (Parágrafo único, do art. 11, da 
    Lei nº 2.545/2011).  
    § 3º A posse dar-se-á perante o Juiz Corregedor Permanente, em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período (art.11, da Lei nº 2.545/2011). 

  • SC - EDITAL N. 3/2019

    17. DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    17.1. A investidura da delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

    17.2. Não ocorrendo a investidura no prazo determinado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    17.3. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

    17.4. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito.

    17.5. Caso o exercício dependa da instalação da serventia, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

    17.6. Tornada sem efeito a outorga da delegação, em virtude do encerramento do prazo legal sem a investidura ou a entrada em exercício, as serventias que permanecerem vagas serão objeto de novo concurso público. 

  • CN/AL:

    Art. 60 – Outorgada a delegação, o delegatário tomará posse perante a Corregedoria Geral de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por uma única vez, contados da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, e entrará em exercício perante o Diretor do Foro da respectiva comarca, no prazo de quinze dias contados da data da posse.

    § 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Corregedor-Geral de Justiça do Estado ou magistrado por ele designado.

    § 2º - No ato da posse, o serventuário apresentará declaração de bens e prestará o compromisso legal de desempenhar com retidão as funções em que está sendo investido, prometendo cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e as leis.

    § 3º - No caso de remoção, o exercício deverá ser assumido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato.

    § 4º - Havendo motivo justo, os prazos aqui previstos poderão ser prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente para o ato.

    § 5º - Se o exercício depender de instalação de serventia, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

    § 6º - Não ocorrendo a posse ou o exercício nos referidos prazos, a outorga da delegação será tornada sem efeito, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento específico do Código de Normas do Extrajudicial do Pará. O certame desta questão foi aplicado em 2016, porém para a resolução utilizaremos o vigente Código de Normas do Serviço Extrajudicial do Pará, qual seja o Provimento Conjunto 002/2019 da CJRMB/CJCI.

    Dispõe o artigo 28 do referido Provimento que o exercício da atividade notarial ou de registro ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da investidura, perante o Juiz Corregedor Permanente dos Serviços Extrajudiciais da Comarca.


    Logo, a resposta correta está prevista na Letra C, 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da investidura.

    Gabarito do Professor: Letra C



ID
1861075
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Não compete aos tabeliães de notas:

Alternativas
Comentários
  • - Art. 7º Lei 8.935:  Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Art. 7º Lei 8.935:  Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

    COMENTÁRIO: A assestatica "C" é de competência do Tabelião de protesto de título.

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

            II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

            III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

            IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

            V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

            VI - averbar:

            a) o cancelamento do protesto;

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

            VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

            Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

     

     

  • A Letra C é de competência do tabelião de protesto de título.

     Art. 7º Lei 8.935: Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

  • Gabarito C

    Lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio. - é competnecia do tabelionato de protestos, que possui natureza mista, visto que é ao mesmo tempo tabelião que lavra protesto, e posteriormente o registra no seu livro

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e registrais, especialmente o artigo 7º que elenca as atribuições exclusivas do tabelião de notas. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 7º, II da Lei 8935/1994 é competência exclusiva do tabelião de notas lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 7º, III da Lei 8935/1994 é competência exclusiva do tabelião de notas lavras as atas notariais.
    C) CORRETA - Não é competência do tabelião de notas lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio. Trata-se de competência do tabelião de protesto, a teor do artigo 11, IV da Lei 8935/1994.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 7º, I da Lei 8935/1994 compete ao tabelião de notas lavrar escrituras e procurações, públicas.
    Logo, a alternativa correta é a letra C.
    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1861105
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à definição do tabelião de notas competente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 8 lei 8935/94

  •  Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    LEI Nº 8.935

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o tabelionato de notas. Para a resolução da questão é necessária a leitura da lei 8935/1994 e do Código de Normas do Serviço Extrajudicial do Pará. 
    O cerne da questão é saber que o tabelião de notas é de livre escolha do usuário do serviço. No entanto, é imperioso ter em mente que o tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do distrito, inclusive para a prática de atos notariais.
    Portanto, é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio conforme leitura do artigo 8º da Lei 8.935/1994.  Porém, é preciso esclarecer que tal ato deve ser prestado de forma presencial, deslocando o usuário até a serventia extrajudicial ou por meio de diligência do tabelião dentro do município onde recebeu a delegação, não podendo o tabelião de notas deslocar para outro município ou estado para a prática do ato.
    O Conselho Nacional de Justiça editou o recente Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Estaria a vedação imposta pelo artigo 9º da Lei 8.935/1994 revogada? NÃO! O Provimento nº 100/2020 trouxe de maneira clara, com o escopo de se evitar a concorrência predatória, em seu artigo 19 que os atos eletrônicos serão lavrados  com exclusividade pelo  tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente, de forma remota, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 8º da Lei 8935/1994 é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 8º da Lei 8935/1994 é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
    C) CORRETA - Literalildade do artigo 8º da Lei 8935/1994.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 8º da Lei 8935/1994 é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
    Gabarito do Professor: Letra C.





ID
1909705
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Compete privativamente aos oficiais de registro de distribuição efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência.

  • art. 3, II lei 8935/94

    não é privativo!!!!

  •                                         

    Gabarito: B

     

    LEI 8.935/94

     

       Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (assertiva D).

     

                                                 CAPÍTULO II
                                    Dos Notários e Registradores

                                                    SEÇÃO I
                                                Dos Titulares

     

            Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

     

            I - tabeliães de notas;

     

            II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

     

            III - tabeliães de protesto de títulos;

     

            IV - oficiais de registro de imóveis;

     

            V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

     

            VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

     

            VII - oficiais de registro de distribuição (NÃO EXISTE o tabelião de distribuição da assertiva B).

                                                                                                   

     

                                                                                        SEÇÃO III
                                                       

                                                     Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros

     

            Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas (Assertiva C).

     

            Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

     

            I - quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes (assertiva A);

     

            II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência (assertiva B);

     

            III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

     

  • O erro está em "tabeliães de distribuição" enquanto o correto é "Oficial de Distribuição".

  • Na "a', as normas de SP diz "quantitativa e qualitativa", isso me levou ao apontamento precoce


ID
1909978
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do funcionamento dos tabelionatos e ofícios de registro e práticas notariais, é correto afirmar:

Alternativas

ID
1990024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O tabelião de notas, o registrador de imóveis e o registrador civil de pessoas jurídicas têm, respectivamente, atribuições para

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    lavrar escritura pública, registrar cédula de crédito rural e matricular jornal. 

  • Item 6, do Capítulo XIV, das NCGJSP - Lavrar escrituras públicas - Tabelião de Notas.

    Item 11, letra "a", n. 12, do Capítulo XX, das NCGJSP - Registrar cédulas de crédito rural (Livro 003-Reg. Auxiliar, do ORI).

    Item 1, letra "c", do Capítulo XVIII, das NCGJSP - Matricular jornais - RCPJ.

  • O tabelião de notas,
    o registrador de imóveis e o
    registrador civil de pessoas jurídicas têm, respectivamente, atribuições para

    a) reconhecer firmas,
    registrar a alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel e
    registrar o penhor comum sobre coisas móveis. RTD

    b) lavrar ata notarial,
    registrar loteamento e
    transcrever instrumento particular para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor. RTD

    c) lavrar escritura pública,
    registrar o ato constitutivo dos partidos políticos e
    ver LRP, 120, p.ú - notar que as normas de SP não mencionam nem mesmo em RCPJ
    registrar o contrato de parceria agrícola.

    d) lavrar escritura pública,
    registrar cédula de crédito rural e
    matricular jornal.  

     

  • LETRA D

    lavrar escritura pública, registrar cédula de crédito rural e matricular jornal. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - NÃO HÁ REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - REVOGADO LEI 13.986/20.

  • O art. 167, I, 13) foi revogado pela 13.986/2020.

    A cédula de crédito rural não é mais registrada no cartório de registro de imóveis.

  • Questão Desatualizada conforme explicação abaixo.

    A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as atribuições do tabelião de notas, do registrador de imóveis e também do registrador civil das pessoas jurídicas. É preciso estar atento a Lei 6015/1973, bem como ao Código de Normas e Serviços do Estado de São Paulo. 

    A teor do artigo 6 do Capítulo XVI do Código de Normas de São Paulo compete ao tabelião de notas lavrar escrituras públicas, lavrar procurações e testamentos públicos,  aprovar testamentos cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e chancelas e autenticar cópias.

    Por sua vez, o artigo 1º do Capítulo XVIII do Código de Normas de São Paulo traz as atribuições do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas a quem compete registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações, incluídos os sindicatos, dos partidos políticos e seus diretórios; das organizações religiosas, das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples, registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações, matricular jornais, revistas e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias, averbar, nas respectivas inscrições e matrículas, todas as alterações supervenientes,  fornecer certidões dos atos arquivados e dos que praticarem em razão do ofício, registrar e autenticar livros das pessoas jurídicas registradas, exigindo a apresentação do livro anterior, observando-se sua rigorosa sequência numérica, com a comprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da utilização de suas páginas, bem como uma cópia reprográfica do termo de encerramento para arquivo no Serviço.

    Já ao Oficial de Registro de imóveis incumbe, além da matrícula, o registro e a averbação dos atos previstos no artigo 9 do Capítulo XX do Código de Normas e Serviço de São Paulo.

    Vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A alternativa traz inicialmente uma atribuição do tabelião de notas, em seguida traz uma atribuição do oficial de registro de imóveis e por último uma atribuição do oficial de registro de títulos e documentos, esta prevista no artigo 127, II da Lei 6015/1973.

    B) INCORRETA - Assim como na alternativa anterior, mais uma vez trouxe a sequência de atribuição de tabelião de notas, oficial de registro de imóveis e por último a do oficial do registro de títulos e documentos, esta prevista no artigo 127, I da Lei 6015/1973.

    C) INCORRETA - Trouxe inicialmente a atribuição do tabelião de notas, em seguida trouxe a do registrador civil das pessoas jurídicas (artigo 114, III da Lei 6015/1973) e por último a de registrador de títulos e documentos ( artigo 127, V da Lei 6015/1973).

    D) CORRETA - A resposta estava completamente correta à época da prova em consonância respectivamente com o artigo 6, "a" do Código de Normas e Serviço de São Paulo, com o artigo 167, I, 13 da Lei 6015/1973 e artigo 122, I da Lei 6015/1973. Porém em razão da revogação do item 13 da Lei 6015/1973 passou a estar desatualizada.


    Gabarito do Professor: Desatualizada.

ID
2039806
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É certo afirmar:


I. Traslado é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente: a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia; o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia; o relato da realização de atos, conforme quesitos; a negativa da existência de atos.


II. São exemplos das atribuições do oficial de registro civil das pessoas naturais, lavrar os registros das sentenças e escrituras públicas de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento, bem como de restabelecimento da sociedade conjugal.


III. Os tabeliães e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. A responsabilidade civil e administrativa independe da criminal.


IV. O registro da instituição de condomínio edilício importa no fracionamento ideal do solo e outras partes comuns em várias novas propriedades, correspondentes a cada uma das unidades autônomas constituídas, que serão identificadas em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - CPC15 – Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: (...) II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    O traslado é a primeira via. Se você fez uma escritura a primeira via daquela escritura é um traslado, as demais são as certidões. Então, traslado só vai ter um. O NCPC traz uma informação interessantes para os traslados e as certidões emitidas pelo tabelião: fazem a mesma prova que o original.

     

    II - Lei nº 6.015/73 - Art. 29, § 1º Serão averbados: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

     

    III - REDAÇÃO ANTIGA: Lei nº 8.935 - Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Lei nº 8.935 - Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.(Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Lei nº 8.935 - Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

     

    IV - CC/2002 - Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    III - o fim a que as unidades se destinam.

    CC/2002 - Art. 1.331. § 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.           (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • DESATUALIZADA

    Lei nº 8.935 - Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.(Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

  • prov 260 mg Art. 933. O registro da instituição de condomínio edilício importa no fracionamento ideal do solo e outras partes comuns em várias novas propriedades, correspondentes a cada uma das unidades autônomas constituídas, que serão identificadas em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.


ID
2044159
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os cartórios prestam um serviço público essencial à sociedade. Garantem a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos. Aos notários compete:
I. formalizar juridicamente a vontade das partes;
II. intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III. autenticar fatos;
IV. lavrar atas notariais;
V. reconhecer firmas.

Quantas das atribuições acima competem aos notários? 

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha. Diferença entre notário strictu sensu (Tabelião de Notas) e latu sensu (Notas + Protesto).

  • Lei 8935 - SEÇÃO II
    Das Atribuições e Competências dos Notários

            Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • Lembrete: toda notária é FIA, pois Fiscaliza, Intervém e Autentica. ;) nunca mais errei.

  • kkk coitado desse assistente, ter que saber essa diferença

  • O Tabelião de Notas não é um notário? As duas últimas alternativas dizem respeito à competência exclusiva de uma espécie de notário. Questão mal formulada, que deveria ter sido anulada.


ID
2180176
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre as atribuições e competências dos notários, a partir da Lei 8.935/94, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935

     Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

            Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

  • E como fica a realização de uma ata notarial que envolve bem imóvel?

ID
2400619
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da competência dos tabeliães, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • A- CORRETA – Artigo 7° da Lei 8.935/94:

     

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

     

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

     

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

     

            III - lavrar atas notariais;

     

            IV - reconhecer firmas;

     

            V - autenticar cópias.

  • Lei nº 8935/94

     

      Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

     

     

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Questão mal formulada, passível de anulação, pois tabeliães podem ser os de notas ou os de protesto, e estes últimos não têm a competência para praticar os atos elencados na alternativa a.

  • Questão ridícula e elaborada por um examinador com aqueles tapa-olhos usados em burro de carroça, pois o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, dispões que:

    “Art. 32 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.” (grifo nosso).

     

    Logo, mesmo a lei de registros dando exclusividade aos tabeliães de notas para autenticar cópias, outras leis, como a citada, dentre outras, permitem que o servidor público da repartiçõa possa autênticar as cópias extraídas das originais, alías, o advogado pode também fazê-lo com relação aos documentos que juntar aos autos, nos termos do artigo 425 do cpc, in verbis:

     

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

     

  • que tipo de tabelião? De notas, protesto?

  • Alternativa A.


  • Existe um evidente erro de conceitos nesta questão.

    Notário e Tabelião são sinônimos. Eles são gêneros dos quais surgem as espécies de notas, de protesto e de contratos marítimos.

    Tal conclusão extrai-se do Art. 5º da LNR:

    "Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

           I - tabeliães de notas;

           II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

           III - tabeliães de protesto de títulos;

           IV - oficiais de registro de imóveis;

           V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

           VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

           VII - oficiais de registro de distribuição."

    O caput distingue as funções em dois gêneros, "notários e registradores", por exclusão, o que não se enquadra como registrador (incisos IV, V, VI e VII) deve ser considerado como Notário, ou seja os incisos I, II e III. Percebe-se que todas as espécies definidas nestes últimos incisos citados, tratam de Tabeliães, de onde surge a afirmativa que seria sinônimo de Notário.

    Como a questão não define qual tipo de Tabelião está tratando, presume-se que seja o Gênero, do qual o artigo 6º da LNR define as competências:

     Art. 6º Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos.

    A alternativa correta deveria ser considerada como a letra B.

  • Eu acho mais seguro usar o raciocínio de que Notário é gênero do qual são espécies Tabelião de Notas, Tabelião de Protestos e Tabelião de Contratos Marítimos. Usando esse raciocínio, você consegue responder 100% das questões que caem esses artigos, de todas as bancas (já fiz o teste)

  • Trata-se de questão sobre a competência dos tabeliães, previstas na lei 8935/1994. Desta maneira, deveria o candidato estar atento aos artigos 6 e 7 da Lei 8935/1994.

    O artigo 6º prevê que aos notários compete:
    I - formalizar juridicamente a vontade das partes e II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e III - autenticar fatos.

    Em seguida, o artigo 7º aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
    III - lavrar atas notariais;
    IV - reconhecer firmas e
    V - autenticar cópias.

    É preciso estar atento, portanto, que a questão quer do candidato o conhecimento sobre as competências dos tabeliães “lato sensu", também designados notários e que englobam portanto os tabeliães de notas e tabeliães de protesto.

    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - Nos moldes do artigo 7º, I e III da Lei 8935/1994 lavrar escrituras públicas, procurações públicas e atas notariais, reconhecer firma e autenticar cópias são competências exclusivas dos tabeliães de notas e não dos tabeliães (notários) no geral.


    B) CORRETA - A competência para formalizar juridicamente a vontade das partes é dos notários, genêro do qual os tabeliães de notas fazem parte, mas não somente. Desta forma, a resposta está no artigo 6º, I da Lei 8935/1994.

    C) INCORRETA - Compete aos tabeliães de notas formalizarem os atos e negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


    D) INCORRETA - Competência dos notários e não dos tabeliães tratados de modo genérico, pois tabeliães podem ser os de protesto.


    Em que pese a banca ter assinalado o gabarito correto como a letra A entendo que o gabarito correto é o previsto na Letra B.


    Gabarito da Banca: A
    Gabarito do Professor: B.

ID
2407984
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São atos exclusivos dos tabeliães de notas:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - art 7º, Lei n. 8935/1994: " Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I- lavrar escrituras e procurações públicas;

    II- lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III- lavrar atas notariais;

    IV- reconhecer firmas;

    V- autenticar cópias.

  • Lei n. 8935/1994

     

     Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

           

     

     Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

     I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

  • GAB D

    As demais situações na questão referem-se ao Tabelião de Protesto:

       Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

           I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

           II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

           III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

           IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

           V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

           VI - averbar:

           a) o cancelamento do protesto;

           b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

           VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

           Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 7º da Lei 8935/1994 que dispõe sobre a competência exclusiva dos tabeliães de notas. 


    Dispõe o referido artigo que aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas e  autenticar cópias.

    Por tal modo, a única opção que contêm uma competência exclusiva do tabelião de notas é a letra D, reconhecer firmas e autenticar cópias, hipóteses previstas no artigo 7º, IV e 5 da Lei 8935/1994.

    As letras A e C são competências exclusivas do tabelião de protesto a teor do artigo 11 da referida Lei 8935/1994.  Já a letra B traz uma competência comum ou concorrente entre os tabeliães e os oficiais de registro de contratos marítimos, a teor do artigo 10º, IV da Lei 8935/1994.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.






ID
2407990
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8935/1994:

     

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

     

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

     

    Art. 7º. Parágrafo único. É FACULTADO aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

     

  • GABARITO: B

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião DE NOTAS, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas NÃO poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    O tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei n.º 8.935/94), mas devido ao princípio da livre escolha do tabelião, este pode ser livremente escolhido, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio (art. 8º da Lei n.º 8.935/94).


ID
2408401
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

I. Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.

II. Formalizar juridicamente a vontade das partes.

III. Lavrar atas notariais.

IV. Reconhecer firmas.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra B

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

     

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

     

    Lavrar  =  Tabeliães de Notas

     

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

  • Compete exclusivamente aos tabeliães de notas:

    III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

     

    Lavrar = Tabeliães de Notas

     

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

        II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

           III - autenticar fatos.

  • Alguém sabe me explicar porque o item II tá errado? Tabelião de notas e notário não são a mesma pessoa?

  • Notário é gênero, onde se incluem o tabelião de notas e o de protesto. A pergunta faz referência a atividade com exclusividade, portanto deve ser respondida com base no art. 7.

  • Tabelião compete com exclusividade:

    Lavrar, Lavrar, Lavrar, reconhecer e autenticar


ID
2408431
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as seguintes afirmações relativas aos atos de competência exclusiva do tabelião de notas:

I. Lavrar escrituras e procurações, públicas.

II. Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.

III. Reconhecer firmas.

IV. Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C. Art. 7º da Lei 8.935/94.

  • Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Gab.: Letra "c".

    LNR, Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    ITEM IV está errado em virtude do art. 11, I da Lei nº 8935/94:

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

  • Gab. Letra C.


  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 para identificar as competências exclusivas do tabelião de notas. 
    O artigo 7º da referida lei dispõe que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias.

    Portanto, a única assertiva errada é a IV pois protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação é atribuição do tabelião de protesto, a teor do artigo 11, I da Lei 8935/1994.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C. 

ID
2408443
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise os itens a seguir:

I. O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

II. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

III. É de competência dos notários intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação, não sendo permitido redigir os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo.

IV. É de competência exclusiva dos notários lavrar testamentos públicos, particulares e aprovar os cerrados.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    Art. 7º. Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

     

     

     

     

  • As assertivas I e II estão corretas.

    Compete exclusivamente aos tabeliães de notas:

    Lavrar atos notariais;

    Reconhecer firmas;

    Autenticar cópias.


ID
2484697
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a (errada) -    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    Alternativa b e c (erradas) -  Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

     

    Alternativa d (correta) - Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

     

  • A "B" e "C" estão erradas só por usarem notários ao invés de tabeliães de notas....

  • Alternativa d (correta) - Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

     Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    Autenticar cópias;

    Reconhecer firmas;

    Lavrar atas notariais.

  • Desculpem a minha ignorância, mas gostaria da ajuda de algum colega em relação a razão ou diferença de terminologia (Notários e Tabeliães de Notas) expresso nos artigos 6º e 7º da Lei 8935/1994. Desde já obrigado.

  • ROMANTI EZER BARBOSA a Lei 8.935 empregou o termo notário para designar o tabelião lato sensu, ou seja, as atribuições ali elencadas são do tabelião de notas, tabelião de protesto e do tabelião de contrato marítimos.

  • Notário é gênero, do qual são espécies Tabelião de Notas, Tabelião de Protestos e Tabelião de Contratos Marítimos.

    Então, estão erradas a B e C, porque, nem todos os NOTÁRIOS, podem reconhecer firmas ou autenticar cópias, a exemplo do Tabelião de Protesto, que não pode praticar esses atos.

    Fazendo essa distinção, consegui diferenciar o gênero do art. 6º das espécies dos demais artigos que tratam de cada atribuição

  • Trata-se de questão sobre os notários e registradores  os quais são responsáveis pelas serventias extrajudiciais. É preciso, pois, ter em mente o artigo 236 da Constituição Federal e sobretudo da lei 8935/1994 que regulamentou o referido dispositivo constitucional. 
    O artigo 236 da CF/88 dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Observe, portanto, que os serviços de registro e notariais são delegados pelo poder público. 
    Nesse sentido, o artigo 3º da Lei 8935/1994 dispõe que notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. 

    Dispõe o artigo 1º da referida lei que os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
    Em arremante, a questão exige do candidato o conhecimento do artigo 7º da Lei 8935/1994, em que é definida a competência exclusiva dos tabeliães de notas para lavrar escrituras e procurações, públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Delegação e não concessão. O titular de serventia extrajudicial recebe delegação de serviço público, conforme artigo 236 da Constituição Federal e artigo 3º da Lei 8935/1994.
    B) INCORRETA - Alternativa equivocada pois o reconhecimento de firmas é competência exclusiva do tabelião de notas e não do notário, gênero do qual fazem parte não só o tabelião de notas, como o tabelião de protestos e tabelião de contratos marítimos.
    C) INCORRETA - Tal qual na alternativa acima, a autenticação é de competência exclusiva do tabelião de notas.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 1º da Lei 8935/1994.

    GABARITO: LETRA D

ID
2484712
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Não é possível a prática de atos fora do Município para o qual recebeu a delegação. A alternativa erra ao afirmar ser possível a prática de atos fora dos Município da delegação e ao afirmar que o tabelião recebe concessão para o exercício na serventia. Art. 9º da Lei nº 8.935/94: “O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”.

    B) INCORRETA: Não há vedação expressa e a perpetuação de conteúdo de páginas de internet é admitida pelas Normas de Corregedoria de vários Estados. 

    C) INCORRETA: A alternativa se refere ao reconhecimento por autenticidade, não por semelhança. O reconhecimento por semelhaça é aquele em que o tabelião verifica que a assinatura que consta do documento é a mesma que consta da ficha cadastral armazenada no cartório.

    D) CORRETA 

  • Tipos de reconhecimentos encontrados

    O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou por autenticidade.

    Caso o autor da assinatura não esteja presente e seja necessário comparar a firma com cartão de autógrafo ou ficha de firma do assinante, pré-existente no Tabelionato, será realizada um reconhecimento de firma por semelhança, nesse caso, o Tabelião atestará, apenas, que a assinatura aposta no documento é SEMELHANTE àquela constante no referido cartão de firma.

    Alguns procedimentos e documentos não aceitam esse tipo de reconhecimento, como é o caso de compra e venda de veículos automotores, no qual os próprios envolvidos devem comparecer no Tabelionato para o reconhecimento da firma no documento de compra e venda.

    Como é feito o reconhecimento de firma por autenticidade?

    O , procedimento em que a pessoa deve comparecer no Tabelionato para a realização do reconhecimento, é obrigatório na compra e venda de veículo automotor, porém, no caso de uma autorização para viagem ao exterior de menores de idade, o reconhecimento por autenticidade é apenas recomendável.

    O reconhecimento de firma por autenticidade deve ser realizado com o assinante portando seus documentos de identidade e CPF originais. A pessoa também assinará um livro de comparecimento e o Tabelião ou Registrador, através do reconhecimento de firma por autenticidade estará atestando que o assinante esteve em sua (do Tabelião ou Registrador) presença, identificou-se e assinou o documento. Sendo assim, a assinatura constante no documento é autêntica.

  • Trata-se de questão sobre a serventia extrajuducial do tabelionato de notas e para tanto o candidato deverá estar atento a disciplina da Lei 6015/1973 e na Lei 8935/1994.

    Vamos analisar as alternativas:
    A) INCORRETA - O tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do distrito, inclusive para a prática de atos notariais.
    B) INCORRETA - A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. É portanto o meio notarial hábil a dar perpetuidade ao conteúdo da internet. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017). 
    C) INCORRETA - O reconhecimento de firma é o ato notarial par meio do qual o tabelião certifica a autoria de determinada assinatura Essa certificação pode ser feita ou por semelhança {verificação da coincidência gráfica entre a assinatura constante na ficha-padrão ou cartão de assinaturas existente no tabelionato com a existente no documento apresentado) ou por autenticidade, também conhecido por verdadeiro ou presencial (o Interessada assina o documento na presença do tabelião de notas ou na do preposto).
    D) CORRETA  -  Definição do sistema notarial brasileiro que amolda-se ao tipo latino em que o delegatário exerce a atividade notarial/registral em caráter privado e recebe emolumentos pagos diretamente pelos usuários do serviço.


    GABARITO: LETRA D

ID
2484715
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) errada. 

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal

    b) errada. 

      Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

    c) correta.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    d) errada.

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

            .

    .

  • Alternativa D trata do texto da lei 8.935/94 (responsabilidade subjetiva: culpa ou dolo), ao passo que coloca o entendimento do STJ (responsabilidade subsidiária: responde o titular e depois o Estado), enfim, muito cuidado...

  • A questão exige do candidato atenção a lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal que dispôs sobre os serviços registrais e notariais. 

    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro independem da responsabilidade criminal. O artigo 23 da Lei 8935/1994 dispõe que a responsabilidade civil independe da criminal.

    B) INCORRETA - Dispõe o artigo 24 da Lei 8935/1994 que a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

    C) CORRETA - É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio, conforme dispõe o artigo 8º da Lei 8935/1994.
    Por sua vez, o tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Interessante lembrar que o Conselho Nacional de Justiça editou o recente Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). 

    D) INCORRETA - A teor do artigo 22 da Lei 8935/1994 os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.


    Gabarito do Professor: Letra C.    




ID
2484724
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) correta nos termos:

            Art. 6º Aos notários compete:

           II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    Letra B e C. Errada

    a autenticação compense ao tabelião de notas e não ao notário, nos termos do art:

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           V - autenticar cópias.

    letra d) errada. Compete ao tabelião de notas lavrar testamento público e aprovar o cerrado, 

  • GABARITO LETRA A.

    /

     Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • os erros da B e C consistem na indicação de PRIVATIVIDADE dos referidos atos, quando, na verdade, são EXCLUSIVOS dos notários.

    Fico muito feliz em fazer questões dessa banca, sabe. As questões são bem claras. Você tem segurança em responder, diferentemente da banca FGV, que brinca com o candidato!!!!

     

  • Os erros das Letras B e C não estão na nomenclatura de Notários ou Tabelião de Notas, e sim na confusão dos conceitos de "autenticação de documentos" e de "reconhecimentos de firmas". Apenas esse último comporta as espécies "por semelhança" (comparado ao padrão de assinatura depositado em cartório) e "por autenticidade" (reconhecimento praticado quando o subscritor do documento o faz na presença do tabelião ou presposto seu, após a devida identificação pessoal).

  • Letra A.


  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994, especialmente o que está previsto nos artigos 6º e 7º.
    Dispõe o referido artigo 6º que aos notários compete: I - formalizar juridicamente a vontade das partes; II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e III - autenticar fatos.
    Já o artigo 7º prevê que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias.



    Vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 6º, II da Lei 8935/1994.

    B) INCORRETA - Como prevê o artigo 7º, IV, é competência exclusiva do tabelião de notas reconhecer firmas.

    C) INCORRETA - Tal como na questão anterior, a teor do artigo 7º, V, compete exclusivamente ao tabelião de notas autenticar cópias.

    D) INCORRETA - Compete com exclusividade aos tabeliães de notas lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, a teor do artigo 7º, II da Lei 8935/1994.



    GABARITO: LETRA A

ID
2484736
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • gab B

    .

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Mariana, entendo que o art. 7º diz que compete "aos tabeliães de notas", logo, notário é gênero, ao passo que tabelião de notas,  é espécie.

  • Gênero: Notário

    Espécies de Notários: Tabelião de Notas e Tabelião de Protestos

    Atribuições "Exclusivas" dos Tabeliães de Notas: Art. 7º da Lei n. 8935

    Atribuições "Privativas" dos Tebeliães de Protestos: Art. 11 da Lei n. 8935

    A questão fez uma "saladinha" pra confundir, mas está exata.

  • Eu estou tentando utilizar um "bizu":

    notários - sem exclusividade - F . I .AT - FORMALIZAR/ INTERVIR/AUTENTICAR FATO

    tabeliães - com exclusividade - LA LA LA RAC - 3 lavrar, 1 reconhecer, 1 autenticar.

     

  • a banca queria, nessa questão, testar o candidato quanto às competências exclusiva e não exclusiva (gerais) dos notários.

  • estou usando dois mnemônicos do Prof. Paulo Machado para lembrar desses 2 artigo:

    notários: INTER só tem FO FA: INTERvir, FOrmalizar e autenticar FAtos

    tabeliães de nota: LAVRA PETA que eu FI CO: LAVRAr Procuração, Escritura, Testamento e Ata, reconhecer FIrma e autenticar COpias

  • Gabarito: B

    É só pensar assim:

    a) Temos 3 tipos de tabeliães (Notas, Protesto e Registradores de contratos marítimos), sendo que é da essência da atividade tabeliã o formalizar a vontade jurídica das partes e autenticar fatos (não confundir com: lavrar ata notarial). Ou seja, todos fazem.

    b) O restante das atividades são privativas de cada um, guardada uma pertinencia temática:

    Notas: praticam atos que digam respeito à notas.

    Protesto: pratica atos que digam respeito ao protesto

    Contratos marítimos: pratica atos que digam respeito aos contratos marítimos

    O erro da letra D: faltou o termo: "com exclusividade"

  • A letra D não está errada. Notário e tabelião de notas são a mesma coisa. Todo notário é tabelião, mas nem todo tabelião é notário (por exemplo, tabelião de protesto). Retirar a expressão "exclusividade" não torna a afirmação errada.

    Lei 8.935/94 - Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  • Putz a D não está errada

  • A banca não sabe que notários e tabelião de notas são sinônimos, o que diferencia o art. 6º do 7º é que neste último a competência é exclusiva do notário/tabelião de notas, logo, a alternativa D também está correta

  • Notário e Tabelião não são sinônimos. Notário é gênero do qual são espécies Tabelião de Notas, Tabelião de Protestos e Tabelião de Contratos Marítimos. Então, é errado dizer que Notário pode LAVRAR ATAS NOTARIAIS, porque não são todos os NOTÁRIOS que podem, mas apenas a espécie designada como TABELIÃO DE NOTAS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal e trouxe nos artigos 6º e 7º a competência dos notários e dos tabeliães de notas. 
    O artigo 6º da lei 8935/1994 dispôs que aos notários compete: I - formalizar juridicamente a vontade das partes; II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III - autenticar fatos.
    Por sua vez, o artigo 7º previu que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias.
    Desta maneira, a alternativa correta é a prevista na letra B, a teor do artigo 6º, I, compete aos notários formalizar juridicamente a vontade das partes. A letra A trouxe uma competência do notário e não tão somente do tabelião de notas e as letras C e D trouxeram competências exclusivas do tabelião de notas.
    GABARITO: LETRA B
  •  Essa atividade está definida no art. 20 da Lei nº. 8.935/1994, que dispõe sobre serviços notariais e de registro: 

    Conforme o seu art. 6º: Art. 6º Aos notários compete: I — formalizar juridicamente a vontade das partes; II — intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III — autenticar fatos (BRASIL, 1994, documento on-line).


ID
2485084
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

    Logo, a única hipóteses que não se enquadra é a LETRA C, POIS OS ATOS POR ELA ELENCADOS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS TABELIÃES DE PROTESTO, CONFORME ART.  11, IV, LEI Nº 8.935/94.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C

  • LAVRA PETA ATA que eu FI -CO


    Mnemônico do prof. Paulo Machado, com adaptações.


    São atribuições exclusivas do Tabelião de Nota:


    LAVRAR Procuração púbica, Escritura pública, Testamento público e Aprovar o cerrado.


    ATA: lavrar ATA notarial


    FI: reconhecer FIrma

    CO: autenticar CÓpia.








  • Gabarito C.

    Compete exclusivamente aos tabeliães de notas:

    Lavrar atas notariais;

    Reconhecer firma;

    Autenticar cópia.

  • GABARITO C

    Competência dos Notários: FIA

    Formalizar juridicamente a vontade das partes;

    Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    Autenticar fatos.

    Competência Exclusiva dos Tabeliões de Notas: LAR

    Lavrar escrituras e procurações, públicas; testamentos públicos; atas notariais; e aprovar os testamentos cerrados.

    Autenticar cópias;

    Reconhecer firmas.

    Arts. 6 e 7 da lei 8935/94.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal e trouxe no artigo 7º a competência exclusiva dos tabeliães de notas.

    O artigo 7º  da Lei 8935/1994 previu que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias. 

    Portanto, as alternativas a, b e d trazem as hipóteses previstas no artigo 7º, II, III e I respectivamente da Lei 8935/1994.

    A alternativa incorreta é a da letra C, pois lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação é competência privativa do tabelião de protesto prevista no artigo 11, IV da Lei 8935/1994.



    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2485087
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere à definição do tabelião de notas competente:

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 8.935/94

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    GABARITO: LETRA D

  • Gabarito Letra D.

    .

    a colega Neylane Sousa já apresentou a fundamentação.

    .

    Agora uma pergunta: e no caso da Ata Notarial? A escolha ainda será livre?

    Pela própria dinâmica da realização de algumas atas notarias, por exemplo, a que instruirem o usucapião extrajudicial, acredito que a ata deverá ser lavrada pelo Tabelião do Município onde está localizado o imóvel.

    .

    .

    Trecho de um artigo contido na internet:

    "Além disso, o Tabelião de Notas deverá fazer uma diligência no local e ouvir os confrontantes do imóvel sobre o tempo de posse do solicitante, bem como se sabem se existe qualquer ação judicial ou oposição contra essa posse."

    fonte: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NTgzOA

  • Trata-se de questão que apura o conhecimento do candidato sobre a definição territorial de competência do tabelião de notas.
    Deveria ter em mente que é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio conforme leitura do artigo 8º da Lei 8.935/1994. Desta maneira, é preciso registrar que o tabelião de notas é de livre escolha do usuário.
    Porém, é preciso esclarecer que tal ato deve ser prestado de forma presencial, deslocando o usuário até a serventia extrajudicial ou por meio de diligência do tabelião dentro do município onde recebeu a delegação, não podendo o tabelião de notas deslocar para outro município ou estado para a prática do ato. 
    O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Estaria a vedação imposta pelo artigo 9º da Lei 8.935/1994 revogada? NÃO! O Provimento nº 100/2020 trouxe de maneira clara, com o escopo de se evitar a concorrência predatória, em seu artigo 19 que os atos eletrônicos serão lavrados  com exclusividade pelo  tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente, de forma remota, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.
    GABARITO: LETRA D
  • Gian,

    Para contribuir com sua dúvida. O provimento nº 65/2017 excepcionou a regra do art. 8º ao prescrever que a ata notarial de usucapião extrajudicial será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel.


ID
2531776
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.935/94, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – “A” – LEI 8935/94

     

      Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

  • Letra de Lei - 8./94935

     

    A) CORRETA -  Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    B) INCORRETA Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; (NÃO COMPORTA A EXTINÇÃO)

     

    C) INCORRETA -     Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    D) INCORRETA -  Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

    Bons Estudos

  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Lei nº 8.935/94

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    B) INCORRETA.

    Lei n° 8.935/94

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    C) INCORRETA .    

    Lei n° 8.935/94

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    D) INCORRETA. 

    Lei n° 8.935/94

    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a responsabilidade civil do notário e do registrador, em razão dos atos praticados em seu ofício. 
    Primeiramente, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).
    Vamos então à análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 20 da Lei 8935/1994 que regulamenta que os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. Atentar que o oficial de registro ou notário pode livremente ajustar e contratar seus substitutos, escreventes e auxiliares, inclusive na quantidade que reputar conveniente para a melhor prestação do serviço e na sustentabilidade da serventia. Porém, em se tratando de oficial interino, a contratação de novos funcionários pode depender de autorização do Juiz Diretor do Foro (artigo 50 do Novo Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais).
    B) FALSA -   É direito do notário ou registrador, nos moldes do artigo 29, I da Lei 8935/1994 exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia. Não prevê a lei que o notário ou registrador tenha direito a opção em caso de extinção de sua serventia. Terá direito o delegatário concursado de permanecer na serventia até que seja extinta a delegação, o que não se verifica na hipótese de interinidade, quando então poderá ter cessada a interinidade a tempo
    C) FALSA - Literalidade do artigo 25 da Lei 8935/1994 que disciplina que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
    D) FALSA - Previsão do artigo 21 da Lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA A








ID
2532076
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Consoante disposição da Lei nº 8935/1994, quanto aos delegatários dos serviços extrajudiciais todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

    Alternativa "a" - Correta - Art. 27, Lei 8935/94. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

     

    Alternativa "b" - Correta - Art. 21, Lei 8935/94. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

    Alternativa "c" - Correta - Art. 20, § 4º, Lei 8935/94. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos

     

    Alternativa "d" - Errada - Art. 25, Lei 8935/94. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    Obs.: Existe divergência na doutrina acerca da permissão para que os substitutos, nos tabelionatos de notas, lavrem testamentos, tendo em vista o disposto no Art. 1864, I, do Código Civil:

    "Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;".

     

    Discute-se, assim, se o permissivo legal acima vale apenas para os casos de ausência/impedimento do oficial ou se a permissão também se estende à lavratura do testamento pelo substituto na presença do titular.

    As Normas de Seviço dos Cartórios Extrajudiciais de São Paulo, por sua vez, permitem expressamente ao substituto lavrar testamentos, tanto na ausência/impedimento quanto na presença do oficial:

     

    Capítulo XIV, Seção I, Item 6.1: "Os substitutos podem praticar todos os atos próprios do tabelião de notas e, inclusive, independentemente da ausência e do impedimento do titular, lavrar testamentos".

     

    FONTE: Revisaço p/ Cartórios - Tomo I - p. 54.

     

     

     

  • GABARITO: D

    A) CORRETA-

    Lei 8935/94.

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

     

    B) CORRETA-

    Lei 8935/94

    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

    C) CORRETA-

    Lei 8935/94

    Art. 20.

    § 4º . Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos

     

    D) INCORRETA

    Lei 8935/94

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

  • A "C" está incompleta, podendo gerar confusão, pois faltou "aprovar os cerrados", típica pegadinha. ;)

  • A questão exige o conhecimento variado do candidato sobre a lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 27 da lei 8935/1994 que prevê que no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 21 da Lei 8935/1994.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 20, §4º da Lei 8935/1994.
    D) INCORRETA - Dispõe o artigo 25 da Lei 8935/1994 que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. Portanto, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA D





ID
2638177
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O serviço cartorial em que o tabelião confirma a autenticidade ou a semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento é chamado de

Alternativas
Comentários
  • O reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o Tabelião, dotado de fé pública, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

    No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório.

     

    http://cnbba.org.br/noticias/entenda-como-funciona-o-reconhecimento-por-autenticidade-e-semelhanca

  • Para confirmar a autenticidade ou semelhança com a assinatura, deve ser feito o reconhecimento de firma.

    No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório.

    GAB: A.


  • A) CORRETA.  reconhecimento de firma.

    O reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento, que poderá ser feito por autenticidade ou por semelhança, nos termos dos artigos 270 e 271 do PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - Minas Gerais.

    B) INCORRETA. certidão.

    De acordo com artigo 91 do Provimento 260/ CGJ/2013 -  Minas Gerais, a Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente:
    I - a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;
    II - o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;
    III - o relato da realização de atos, conforme quesitos;
    IV - a negativa da existência de atos.

    CUIDADO: Para não confundir: CERTIDÃO X TRASLADO.

    TRASLADO: consiste no instrumento público mediante o qual é expedida a PRIMEIRA cópia integral e fiel do teor de escritura pública, COM A MESMA DATA. 

    C) INCORRETA. procuração.

     A procuração pública é espécie do gênero escritura pública.  É o instrumento do mandato, materializando seu conteúdo e extensão, conforme artigos 262 e 263 do Provimento 260/ CGJ/2013 - Minas Gerais

    D) INCORRETA. autenticação.

    Segundo o artigo 279 do Provimento 260/ CGJ/2013 - Minas Gerais, a autenticação de cópias é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

    E)INCORRETA.  escrituração.

    A Escrituração é o ato de lançamento nos livros pelo tabelião ou registrador.
    O artigo 284 do Provimento 260/ CGJ/2013 - Minas Gerais -  que dispõe: Os atos podem ser manuscritos com tinta indelével ou escriturados mediante utilização de meios tecnológicos seguros e de durabilidade garantida, em caracteres de fácil leitura, sem espaços em branco, obedecida a ordem cronológica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A


ID
2685502
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sempre achei que na remoção era prova e títulos,  foi o que uma tabeliã me falou,

      Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Há provas também, pelo menos na prática

     

  • Lei 8.935/94:

    A) Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    B) Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

    C) Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    D) Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

  • Caro Paulo Ricardo Cassol, a lei exige, apenas, prova de títulos para a remoção dos titulares, a mais de 2 anos, de uma serventia.

    Entretanto, o CNJ por meio da Resolução Nº 81 de 09/06/2009, impôs a realização de provas.


ID
2685928
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94: alternativa C

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • Gênero: NOTÁRIO

    Espécies de Notários: TABELIÃO DE NOTAS / TABELIÃO DE PROTESTOS / TABELIÃO DE CONTRATOS MARÍTIMOS

    Atribuições "Exclusivas" dos Tabeliães de Notas: Art. 7º da Lei n. 8935

    Atribuições dos Tabeliães e Oficiais de Contratos Marítimos: Art. 10º da Lei n. 8935

    Atribuições "Privativas" dos Tabeliães de Protestos: Art. 11 da Lei n. 8935

    (Fonte: Comentários de outros Colegas do Qconcursos)

  • Complementando: tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos podem reconhecer firmas, mas não podem autenticar cópias ( ver comentário da FATIMA RODRIGUES):

    lei 8.935/94, Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

           I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;

           II - registrar os documentos da mesma natureza;

           III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;

           IV - expedir traslados e certidões.

  • Exclusividade dos tabeliães: lavrar / lavrar / lavrar / autenticar cópias / reconhecer

  • MACETE (Lei 8.935/94)

    Competência dos notários: FIA

    Art. 6º Aos notários compete:

    I - Formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II - Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - Autenticar fatos.

    Competência exclusiva dos tabeliães de notas: LAR

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - Lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - Lavrar atas notariais;

    V - Autenticar cópias.

    IV - Reconhecer firmas;

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os atos privativos dos tabeliães de notas. Imperiosa a leitura da Lei 8935/1994 que dispõe sobre as competências dos notários.
    O artigo 7º da Lei 8935/1994 dispõe que aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

    Perceba, portanto, que a lavratura de atas notarias é competência privativa do tabelião de notas. Ao passo que as outras alternativas, quais sejam, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo, autenticar fatos e formalizar juridicamente a vontade das partes são competências dos notários, genêro maior do qual fazem parte o próprio tabelião de notas, o tabelião de protesto e o tabelião e oficial de registro de contrato marítimo.
    GABARITO: LETRA C




ID
2685937
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os concursos para ingresso na atividade notarial e de registro serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases dos seguintes representantes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab B

    .

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

            § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

            § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

  • REALIZADO PELO JUDICIÁRIO, COM A PARTICIPAÇÃO:

     

    1. OAB

    2. MP

    3. UM NOTÁRIO E UM REGISTRADOR

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a realização de concurso público para provimento de serventias extrajudiciais. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro, previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 15 que os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.
    Por tal modo, das alternativas apresentadas, apenas a participação do Presidente do Tribunal de Justiça não é elencada como obrigatória em todas as fases.
    GABARITO: LETRA B
  • Lei nº 8.935/94

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

    § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    § 3º


ID
2685940
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, quantos anos de exercício em serviço notarial ou de registro?

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    LEI 8935

    Art. 15.

            § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos para se ingressar na atividade notarial. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro, previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 14, trouxe os requisitos a serem observados para quem deseja obter a delegação e o artigo 15, §2º trouxe uma possibilidade adicional. O referido dispositivo permitiu que poderão concorrer no concurso de cartório candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
    Desta maneira, a alternativa correta é de 10 (dez) anos.

    GABARITO: LETRA D



ID
2685946
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados. A respeito destes prepostos é correto afirmar:

I. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
II. Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
III. Os escreventes poderão praticar quaisquer atos, independente de autorização do notário ou o oficial de registro.
IV. Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935/94

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. (III - INCORRETA)

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a possibilidade de contratação de prepostos pelos oficiais de registro e notários. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A lei 8935/1994, nos artigo 20 e 21 se dedicou a regular a figura dos prepostos das serventias extrajudiciais, como se vê:
    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
    § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.
    § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
    § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    I - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §5º da lei 8935/1994.

    II - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §1º da lei 8935/1994.

    III - INCORRETA - Os escreventes somente podem praticar os atos autorizados pelo notário ou registrador, a teor do artigo 20, §3º da Lei 8935/1994.

    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §2º da lei 8935/1994.

    Desta maneira, somente a alternativa III está incorreta.

    GABARITO: LETRA D - APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ INCORRETA.




ID
2685949
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São deveres dos notários e dos oficiais de registro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935

    LETRA C

     

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar  (É UM DIREITO)

     

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Exceto organizar sindicatos ou associações de classe e deles participar.

    São funções dos notários e registradores:

     VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

           IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

           X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

           XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

           XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

           XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • A assertiva C é um direito, não um dever.

  • Em complementação:

    CF

    "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...]

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato";

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os deveres de notários e registradores no exercício da atividade notarial. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A lei 8935/1994, no artigo 30 trouxe os deveres a serem observados por quem recebe a delegação para o exercício da atividade notarial e registral. Observe que os deveres transcendem a órbita profissional, prevendo, também, deveres na vida pessoal do delegatário, tudo com o escopo de dignificar a função pública que foi recebida.
    O artigo 30 da Lei 8935/1994 assim dispôs:

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 30, VII da Lei 8935/1994.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 30, I da Lei 8935/1994.
    C) INCORRETA - Organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar trata-se de direito do notário e do registrador, insculpido no artigo 29, II da Lei 8935/1994 e não um dever.. O associado pode associar-se, participar de sindicatos, mas não é seu dever associar-se. Trata-se de alternativa incorreta, portanto.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 30, XIII da Lei 8935/1994
    GABARITO: LETRA C
  • Lei 8.935/94

    A questão tenta confundir o candidato ao inserir dentre as respostas um dos direitos dos notários e oficiais de registro. Os direitos e deveres estão elencados nos artigos 29 e 30.

    Art. 29. São DIREITOS do notário e do registrador:

    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    Art. 30. São DEVERES dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; e (Redação dada Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    XV - admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meios eletrônicos, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento.


ID
2685961
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ao concurso de remoção para outra serventia, somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

            Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a realização de concurso público para provimento de serventias extrajudiciais. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro, previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 16 determinou que as vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.
    Em seguida o artigo 17 prevê que no concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
    Por tal modo, das alternativas apresentadas, a que traz a resposta correta é a letra D, 2 (dois) anos.
    GABARITO: LETRA D


  • Lei nº 8.935/94

    D, CERTA. Justificativa: Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.


ID
2824567
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere o texto acerca da bibliografia de Leonardo da Vinci para responder à questão. 

“Leonardo da Vinci teve a boa sorte de nascer fora do casamento. Caso contrário, provavelmente teria se tornado tabelião, assim como todo primogênito legítimo de sua família havia pelo menos cinco gerações.

As raízes de sua família remontam ao começo do século XIV, quando seu tataravô Michele atuava como tabelião no vilarejo de Vinci, nas colinas da Toscana, cerca de trinta quilômetros a oeste de Florença. Com o crescimento da economia mercantil italiana, os tabeliães cumpriam um importante papel ao legitimar acordos comerciais, vendas de terras, testamentos e elaborar outros documentos jurídicos em latim, frequentemente enfeitando o texto com referências históricas e floreios literários.

(...)

Embora algumas guildas aceitassem os filhos ilegítimos de seus integrantes, esse não era o caso da ‘Arte dei Giudici e Notai’, a venerável guilda de juízes e tabeliães fundada em 1197, que o pai de Leonardo integrava. ‘O tabelião cumpria os papéis de testemunha certificada e escrivão, escreveu Thomas Kuehn em ‘Illegitimacy in Renasissance Florence’. ‘Sua confiabilidade devia estar acima de qualquer suspeita. Ele tinha de ser alguém totalmente em sintonia com as regras da sociedade’.

(...)

Uma semana depois, Piero da Vinci (pai de Leonardo da Vinci) abandonou Caterina e o filho pequeno e voltou para Florença, onde, já na segunda-feira, retornou ao escritório a fim de atestar a autenticidade de documentos para os clientes.”

             (Fonte: ISAACSON, Walter. Leonardo da Vinci. Ed. Intrísica, 2017.)


Coteje a Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) com os trechos transcritos da obra citada e assinale a alternativa que contém algum princípio, norma, função ou competência do tabelião brasileiro consagrado na Lei e NÃO mencionado nos trechos da obra.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8935/94 - Serviços Notariais e de Registro


    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:


    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.


    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


  • Uma semana depois, Piero da Vinci (pai de Leonardo da Vinci) abandonou Caterina e o filho pequeno e voltou para Florença, onde, já na segunda-feira, retornou ao escritório a fim de atestar a autenticidade de documentos para os clientes.”


    Como que a resposta é a letra A?????

  • É competência dos tabeliães:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.


    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    GAB: A.


  • Não entendi da resposta ?

  • Segundo a Lei nº 8935/94 é competência exclusiva do tabelião de notas:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.

    Dissecando a narrativa do texto:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas: Com o crescimento da economia mercantil italiana, os tabeliães cumpriam um importante papel ao legitimar acordos comerciais, vendas de terras...

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados: testamentos e elaborar outros documentos jurídicos em latim...

    III - lavrar atas notariais: O tabelião cumpria os papéis de testemunha certificada e escrivão, escreveu Thomas Kuehn em ‘Illegitimacy in Renasissance Florence’. ‘Sua confiabilidade...

    IV - reconhecer firmas: ... voltou para Florença, onde, já na segunda-feira, retornou ao escritório a fim de atestar a autenticidade de documentos para os clientes...

    A questão está pedindo princípio, norma, função ou competência do tabelião brasileiro consagrado na Lei e NÃO mencionado nos trechos da obra:

    V - autenticar cópias.

    Não devemos confundir: ...atestar a autenticidade de documentos para os clientes ...(citado no texto), com autenticar cópias, que naquela época, é obvio que não existia (acredito eu, rsrsr...)

    Assim sendo, a resposta correta em meu entendimento é realmente a alternativa "A":

    Compete ao tabelião de notas autenticar cópias.

  • questao que pode ser respondida por análise de antecedentes históricos dos atos negociais, a cópia só veio nos anos 70/80, salvo engano.

  • Observe-se que o enunciado da questão visa que o candidato aponte a alternativa na qual a atividade atribuída ao tabelião NÃO  consta no texto transcrito.

    A) NÃO CONSTA NO TEXTO. Compete ao tabelião de notas autenticar cópias.

    Autenticar Cópias:  é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

    B) Compete ao tabelião de notas autenticar fatos e lavrar atas notariais.

    Lavrar Atas Notariais: "'O tabelião cumpria os papéis de testemunha certificada e escrivão, escreveu Thomas Kuehn em 'Illegitimacy in Renasissance (...).
    Autenticar Fatos: por meio da ata notarial.

    C) Compete ao tabelião de notas lavrar escrituras públicas e testamentos públicos.

    Escritura Públicas: "tabeliães cumpriam um importante papel ao legitimar acordos comerciais, vendas de terras... "
    Testamentos Públicos: "testamentos e elaborar outros documentos jurídicos em latim..." 

    D) É dever do tabelião de notas proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais quanto na vida privada.

    "Ele tinha de ser alguém totalmente em sintonia com as regras da sociedade'"


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • GABARITO : ALTERNATIVA A.

    Comentários da professora do Qconcursos- Débora Gomes.

    A) NÃO CONSTA NO TEXTO. Compete ao tabelião de notas autenticar cópias.

    Autenticar Cópias:  é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

    B) Compete ao tabelião de notas autenticar fatos e lavrar atas notariais.

    Lavrar Atas Notariais: "'O tabelião cumpria os papéis de testemunha certificada e escrivão, escreveu Thomas Kuehn em 'Illegitimacy in Renasissance (...).

    Autenticar Fatos: por meio da ata notarial.

    C) Compete ao tabelião de notas lavrar escrituras públicas e testamentos públicos.

    Escritura Públicas: "tabeliães cumpriam um importante papel ao legitimar acordos comerciais, vendas de terras... "

    Testamentos Públicos: "testamentos e elaborar outros documentos jurídicos em latim..." 

    D) É dever do tabelião de notas proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais quanto na vida privada.

    "Ele tinha de ser alguém totalmente em sintonia com as regras da sociedade'"

  • Complementando o comentário dos colegas (art. 30 da Lei 8.935/94):

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada.

  • É dever do tabelião de notas proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais quanto na vida privada.

     semana depois, Piero da Vinci (pai de Leonardo da Vinci) abandonou Caterina e o filho pequeno e voltou para Florença.

    assinale a alternativa que contém algum princípio, norma, função ou competência do tabelião brasileiro consagrado na Lei e NÃO mencionado nos trechos da obra.

  • Questão: Coteje a Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) com os trechos transcritos da obra citada e assinale a alternativa que contém algum princípio, norma, função ou competência do tabelião brasileiro consagrado na Lei e NÃO mencionado nos trechos da obra.

    Creio que a pegadinha da questão está no termo "MENCIONADO", não passando pelo crivo da APROVAÇÃO.

    A questão da vida privada do tabelião na vida pública e pai ausente na vida privada, foi mencionada no texto, embora reprovável.

    Nessa ótica, a única alternativa possível seria a "A", pois não se menciona no texto a função de autenticar cópias.

  • Autenticar copias na epoca vinci? impossivel, letra A

  • ô questão cabulosaaaaa!

  • Possível sim fazer cópias à época, só que eram feitas a mão. senão como teria se propagado tantos livros, por exemplo: a bíblia


ID
2824783
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    O serviços notariais e de registro são típicos serviços públicos, sendo explorados por particulares em colaboração com o Estado e com fiscalização do Poder Judiciário (art. 236, CF c/c art. 37 da Lei 8935/94).


    Alternativa B:

    A Lei 10169/2000 regulamenta o art. 236 da CF para estabelecer as regras gerais de cobrança de emolumentos pelos serviços notariais e registrais.


    Alternativa C:

    O ingresso na atividade se dá por meio de concurso público de provas e títulos (somente por pessoa natural), nos termos do art. 236 da CF c/c art. 14 da Lei 8935/94 e Resolução 81 do CNJ.


    Alternativa D:

    Correta, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da CF.


  • Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA.

    A) INCORRETA. Os notários e registradores se incluem como órgãos do Poder Judiciário, na qualidade de delegados para a prática de serviço privado.

    O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade cartorária, não sendo, os notários e registradores Órgãos deste. Ressalta-se, ainda, que a atividade é exercida em caráter privado, ou seja , é atribuída a um delegatário (pessoa natural por meio de concurso público), no entanto, o serviço, em si, é público 

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.


    B) INCORRETA. Ao Conselho Nacional de Justiça cabe fixar as normas gerais e estabelecer os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    De acordo com artigo 236, §2º, CF/88, é a lei federal que irá dispor sobre normas gerais acerca do emolumentos relativos aos atos da atividade extrajudicial.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    (...)
    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 


    C) INCORRETA. A delegação para o exercício dos serviços notariais e de registro pode recair sobre empresa ou pessoa mercantil, neste caso sendo necessária a adjudicação em processo licitatório.

    O ingresso na atividade se dá por meio de concurso público de provas e títulos (somente por pessoa natural), nos termos do art. 236 da CF c/c art. 14 da Lei 8935/94 e Resolução 81 do CNJ.
     Segundo o artigo 236, §3º, CF/88, a atividade notarial e registral é atribuída a pessoa natural, por meio de concurso público, tão somente.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
     (...)
    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    D) CORRETA. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro será exercida pelo Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da competência correcional dos tribunais, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    A alternativa "d' está correta, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO : ALTERNATIVA D.

    Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes.

    A) INCORRETA. Os notários e registradores se incluem como órgãos do Poder Judiciário, na qualidade de delegados para a prática de serviço privado.

    O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade cartorária, não sendo, os notários e registradores Órgãos deste. Ressalta-se, ainda, que a atividade é exercida em caráter privado, ou seja , é atribuída a um delegatário (pessoa natural por meio de concurso público), no entanto, o serviço, em si, é público 

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    B) INCORRETA. Ao Conselho Nacional de Justiça cabe fixar as normas gerais e estabelecer os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    De acordo com artigo 236, §2º, CF/88, é a lei federal que irá dispor sobre normas gerais acerca do emolumentos relativos aos atos da atividade extrajudicial.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    (...)

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

    C) INCORRETA. A delegação para o exercício dos serviços notariais e de registro pode recair sobre empresa ou pessoa mercantil, neste caso sendo necessária a adjudicação em processo licitatório.

    O ingresso na atividade se dá por meio de concurso público de provas e títulos (somente por pessoa natural), nos termos do art. 236 da CF c/c art. 14 da Lei 8935/94 e Resolução 81 do CNJ.

     Segundo o artigo 236, §3º, CF/88, a atividade notarial e registral é atribuída a pessoa natural, por meio de concurso público, tão somente.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

     (...)

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    D) CORRETA. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro será exercida pelo Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da competência correcional dos tribunais, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    A alternativa "d' está correta, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da CF.


ID
2824816
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.935/94, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 22, Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 

    B) Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    C) Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    D) Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. (afirmativa incorreta - gabarito da questão)



  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa INCORRETA.

    A) CORRETA. Prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.935/94.
    A) Art. 22, Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.


    B) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Correta, em conformidade com artigo 28 da Lei 8.935/94.
    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.


    C) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Correta, em consonância com o disposto no artigo 22 da Lei 8.935/94.
    Art. 22.Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.


    D) INCORRETA. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, com a aprovação da Corregedoria Geral de Justiça, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

    Segundo determina o artigo 41 da Lei 8.935/94, os atos de organização e execução das atividades atinentes ao cartório, independe de autorização.
    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO : ALTERNATIVA D.

    Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

    A) CORRETA. Prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.935/94.

    A) Art. 22, Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    B) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Correta, em conformidade com artigo 28 da Lei 8.935/94.

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    C) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Correta, em consonância com o disposto no artigo 22 da Lei 8.935/94.

    Art. 22.Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    D) INCORRETA. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, com a aprovação da Corregedoria Geral de Justiça, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

    Segundo determina o artigo 41 da Lei 8.935/94, os atos de organização e execução das atividades atinentes ao cartório, independe de autorização.

    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 

  • Lei nº 8.935/94

    A, CORRETA. Justificativa:

    Art. 22, Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    B, CORRETA. Justificativa: Art. 28 Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    C, CORRETA. Justificativa: Art. 22 Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    D, ERRADA. Justificativa: Art. 41 Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 


ID
2921122
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade. Sobre os notários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o Gabarito Oficial está errado, pois segundo a Lei 8935/94:

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

    A resposta estabelece as atribuições do Tabelionato de Notas.

  • Fiz a prova, solicitei a anulação da questão, mas a banca não aceitou a minha justificativa.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) INCORRETA. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende de diploma de bacharel em direito ou de bacharel em administração.

    A lei 8.935/1994 não determina como requisitos do exercício da atividade notarial e de registro o diploma de bacharel em direito.
    Um dos requisitos para exercer a atividade é ser bacharel em direito ou, ainda que não possua diploma na área jurídica,  exerça a atividade de notarial ou registral por 10 (dez) anos, até a data da primeira publicação de edital do concurso. Insta transcrever os artigos da lei 8.935/94:

    "Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
    V - diploma de bacharel em direito;
    Art. 15.(...) § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro."


    B) CORRETA. Ao notário compete lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.

    A alternativa correta, segundo o artigo 7º da lei 8.935/94:
    "Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas; 
    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
    III - lavrar atas notariais;
    IV - reconhecer firmas;
    V - autenticar cópias. "


    C) INCORRETA. Cabe aos interessados diligenciar para atos de sua competência sempre perante o tabelião de notas de seu domicílio.

    Não aplica-se, em regra, o princípio da territorialidade na atividades relativas aos Notas.
    O princípio da territorialidade consiste no protocolo e efetivação do ato, no Ofício Registral específico, quer na municipalidade, ou no caso de mais de um, naquele que a lei lhe atribui tal competência.
    No caso do oficio de notas, há a livre escolha pelo usuário do serviço, nos termos do artigo 8º da lei 8.935/1994.
    Art. 8º "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio."


    D) INCORRETA. Apenas no caso em que não seja parte interessada no negócio jurídico firmado, incumbe ao notário guardar sigilo profissional sobre os fatos referentes ao negócio, bem como em relação às confidências feitas pelas demais partes do ajuste.

    O princípio da publicidade é um dos pilares da atividade notarial e registral. Todavia, em algumas situações a lei determina o dever de sigilo do notário ou registrador.
    O afirmado na assertiva não é um caso de sigilo previsto em lei.
    O artigo 30 da lei 8.935/94 apresenta uma caso que é cabível o sigilo da atividade do registrador e do notário: 
    "Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão; "


    E) INCORRETA.O exercício da atividade notarial e de registro é compatível com a advocacia privada e incompatível com qualquer cargo, emprego ou função públicos.

    De acordo com artigo 25 da Lei 8.935/94, a atividade notarial e registral é incompatível com a 
    advocacia privada, bem como com qualquer cargo, emprego ou função públicos.

    "Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • O certo na B seria constar "ao tabelião de notas" (espécie), e não ao "notário" (gênero) como constou na questão.

    Dentro do conceito de "notários" temos os tabeliães de notas, os tabeliães de protesto e os tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.

    A questão B é menos errada, mas deveria ter sido anulada.

  • Questão suscetível de anulação. O certo seria "tabelião de notas" vide artigo 7º da lei 8935 94. A expressão "notário" se encontra no artigo 6º e tipifica que caberá a estes: formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos que as partes queiram ou devam dar forma legal; autenticar fatos.

  • Questão absurda. Banca desconhece a diferença entre Notário (gênero - art. 6º) e Tabelião de Notas (espécie - art. 7º).

  • Concurseiro Magis e Caio Domingues, tabelião de notas e notário são sinônimos, o que difere o art. 6º do 7º, é que neste último são competências exclusivas do notário/tabelião


ID
2921407
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme estabelece a Lei nº 8.935/1994, o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular. Com relação ao tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

( ) Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

( ) Os escreventes e auxiliares terão sua remuneração livremente ajustada com o titular da delegação, e serão contratados sob o regime da legislação do trabalho.

( ) O recrutamento de escreventes e auxiliares deverá ser executado por empresa especialmente contratada para tal finalidade, às expensas do titular da delegação, devendo ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ser anulada pois há divergência quanto ao item 2. O substituto pode lavrar testamentos, conforme CC artigo 1864.

  • Letra C

     Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

           § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

           § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

           § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

  • O enunciado da questão prevê: "De acordo com a lei 8935..", então é letra de lei, não deveria ser anulada.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a sequência CORRETA, com base na Lei 8.935/95.

    I - Verdadeiro. Art. 20, § 3º. Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. 

    II - Verdadeira. Art. 20,§ 4º. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    III - Verdadeira. Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    IV - Falsa.  O recrutamento de escreventes e auxiliares deverá ser executado por empresa especialmente contratada para tal finalidade, às expensas do titular da delegação, devendo ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

    É livre a escolha pelo Oficiais dos seus substitutos, escreventes e auxiliares. A lei 8.935/94 nada dispõe sobre o recrutamento de escreventes e auxiliares por empresa especialmente contratada para essa finalidade. O  Art. 20 da referida lei prevê: "Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. 
    § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro."

      GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.        
  • O Antônio Breno tem razão.

    Embora haja divergência entre a Lei 8.935 e o Código Civil, devemos sempre ficar atentos ao enunciado.


ID
2921650
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Rodrigo foi aprovado em concurso público para o exercício das funções de tabelião no ano de 2004, assumindo no dia 10.12.2004 a titularidade de cartório situado no interior do Estado. Vinícius era substituto num cartório situado na capital desde 1978 e, com o falecimento do tabelião em 1989, foi efetivado no cargo de titular. Em 2013, ao receber a notícia de que Vinícius iria se aposentar do cargo de titular do cartório da capital, Rodrigo propôs realizar uma permuta, para que Vinícius se aposentasse no cartório do interior e ele, Rodrigo, assumisse a titularidade do cartório na capital. Vinícius aceitou a proposta e a permuta foi realizada no dia 13.12.2013. A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 236, §3º da CRFB/88:

    "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

  • Cuidado:

    Dados na questão: Permuta e "efetivado" em 1989

    A questão apresentou dado que levaram a aplicar o 236, mas existem dispositivos que poderiam mudar a resposta:

    ADCT Art. 32. O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores.

    8935/94. Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.

    Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei (11/1994).   (Incluído pela Lei nº 13.489, de 2017)

    Art. 47. O notário e o oficial de registro, legalmente nomeados até 5 de outubro de 1988, detêm a delegação constitucional de que trata o art. 2º.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a possibilidade jurídica de permuta, sem realização de concurso público, no âmbito das serventias notariais e extrajudiciais.
    Primeiramente é preciso lembrar que a remoção por permuta entre servidores públicos strictu sensu é legalmente prevista e ocorre tanto no âmbito estadual, como em âmbito nacional, nos casos de servidores públicos federais, tanto a requerimento das partes, como ex officio, no interesse da administração púbica. 
    Interessante, contudo, lembrar que os titulares de serventias extrajudiciais não são considerados servidores públicos strictu sensu e portanto não gozam das mesmas prerrogativas e deveres dos servidores públicos.
    O artigo 236, §3º da Constituição Federal prevê que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. 
    A Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou de maneira clara que para fins de delegação de serviço notarial e de registro inexiste a figura da remoção por permuta, nem a possibilidade de se tornar "estável" o delegado, bem como que não há Lei Complementar Federal delegando a Estados ou ao Distrito Federal poderes para legislar sobre ingresso por provimento (ingresso inicial) ou remoção no serviço de notas ou de registro (artigo 22, XXV, e parágrafo único da Constituição Federal).
    Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento da vedação de permuta em relação a titulares de serventias extrajudiciais. Convém trazer o entendimento do STF em julgamento sobre permuta de titulares de serventias com fundamento em lei estadual anterior a CF/88 no Paraná (MS nº 32764 AgR/DF): Está consolidada a jurisprudência do STF sobre o regime jurídico-constitucional dos serviços notariais e de registro, fixado no art. 236 e seus parágrafos da Constituição, normas consideradas autoaplicáveis. Cuida-se de serviço exercido em caráter privado e por delegação do poder público,cujo provimento, por ingresso ou por remoção, se dá mediante concurso público de provas e títulos. (...) À base desse pressuposto, tem-se como certo que, a partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. (...) A permuta foi efetivada com amparo no art. 163 da Lei7.297/1980, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná: Essa norma estadual que admite a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, é incompatível com o art. 236, § 3º, da Constituição,razão pela qual, em relação a tal atividade, não foi recepcionada pela ordem constitucional de 1988. ( extraído do site do Supremo Tribunal Federal, acesso em setembro de 2020).
    Desta maneira, o caso apresenta a hipótese de permuta no ano de 2013 entre um candidato aprovado em concurso público de provas e títulos após a CF/88 e de um delegatário efetivado em 1989 após o falecimento do antigo titular.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - Como visto na Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, não existe a figura de remoção por permuta nos serviços notariais e de registro.
    B) FALSA - A questão, portanto, tange-se na possibilidade ou não de anulação do ato de permuta por remoção de serventias extrajudiciais após o prazo de cinco anos. Ora, de acordo com o princípio da Autotutela, a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos quanto eivados de vícios que os tornem ilegais ou se manifestamente inoportunos. Nesse sentido: Súmula n. 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. No tocante ao lapso temporal da prescrição que incide sobre os atos da Administração, tem-se que a Administração Pública tem o poder-dever de reconhecer a nulidade de um ato administrativo mesmo depois de decorrido o prazo decadencial previsto na Lei n. 9.784/99, caso seja constatada inconstitucionalidade. Logo, um ato administrativo em desconformidade com a Constituição Federal não pode continuar vigorando em decorrência do tempo, se a inconstitucionalidade lhe atinge. O ato administrativo nulo de pleno direito não se convalida com o decurso do tempo. E, em assim sendo, sua legalidade é algo que pode ser revisto a qualquer tempo pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, não se sujeitando ao prazo prescricional ou decadencial, ante a prevalência do interesse público. Portanto, falsa a alternativa.
    C) FALSA - A nomeação de Vinícius como titular do cartório está em desconformidade com o artigo 4º da Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
    D) FALSA - Como visto, tanto a efetivação de Vinícius como a permuta estão em desconformidade com a legislação pátria.
    E) CORRETA - Em conformidade com o artigo 236, §3º da Constituição Federal e o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.
    GABARITO: LETRA E

ID
2921917
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os serviços notariais e de registro são organizados com fundamento no artigo 236 da Constituição Federal, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Com relação ao tema da administração e gestão de cartórios, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

( ) Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

( ) Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes e auxiliares como empregados, com remuneração determinada pelo respectivo Tribunal de Justiça.

( ) Dentre os substitutos do notário ou do registrador, um deles será designado pelo Corregedor do Foro Extrajudicial para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935

     Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

           

     § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

     

           § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    (...)

        Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

           § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

           § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

           § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

           § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • A questão foi aplicada no concurso para ingresso no serviço registral e notarial do Paraná em 2019 e exigia do candidato conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços registrais e notarias no Brasil.
    Vamos à análise das afirmativas:
    1ª (VERDADEIRA) - O atendimento ao público será de, no mínimo, seis horas, conforme preceitua o artigo 4º, §2º da referida Lei 8.935/1994.  No Estado do Paraná, o atendimento ao público segue o artigo 54 do Código de Normas, que prevê atendimento das 8h30 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
    2ª (VERDADEIRA) - O tabelião ou oficial de registro é livre para contratar o número de substitutos, escreventes e auxiliares que desejar, conforme artigo 20, caput e §1º. É corolário da autonomia gerencial e administrativa que o notário ou oficial de registro tem ao gerir sua serventia. 
    3ª (FALSA) - A remuneração será livremente ajustada entre o oficial de registro ou notário e o substituto, escrevente ou auxiliar. Deverá ser regida pelas leis trabalhistas vigentes, porém, não é o Tribunal de Justiça que define os valores a serem pagos a cada profissional contratado pelo responsável pela serventia.
    4ª (FALSA) - Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou pelo oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências ou impedimento do titular. Desta forma, é o próprio oficial que designa quem será responsável pela serventia durante sua ausência ou impedimento e não a Corregedoria do Tribunal de Justiça.
    GABARITO: LETRA  E - V-V-F-F
    DICA: Atentar que o oficial de registro ou notário podem livremente ajustar e contratar seus substitutos, escreventes e auxiliares, inclusive na quantidade que reputar conveniente para a melhor prestação do serviço e na sustentabilidade da serventia. Porém, em se tratando de oficial interino, a contratação de novos funcionários pode depender de autorização do Juiz Diretor do Foro (artigo 50 do Novo Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais).
  • A questão foi aplicada no concurso para ingresso no serviço registral e notarial do Paraná em 2019 e exigia do candidato conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços registrais e notarias no Brasil.
    Vamos a análise das afirmativas:
    1ª (VERDADEIRA) - O atendimento ao público será de no mínimo seis horas, conforme preceitua o artigo 4º §2º da referida Lei 8.935/1994.  No Estado do Paraná o atendimento ao público segue o artigo 54 do Código de Normas que prevê atendimento das 8h30 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.


    2ª (VERDADEIRA) - O tabelião ou oficial de registro é livre para contratar o número de substitutos, escreventes e auxiliares que desejar, conforme artigo 20, caput e §1º. É corolário da autonomia gerencial e administrativa que o notário ou oficial de registro tem ao gerir sua serventia.
    3ª (FALSA) - A remuneração será livremente ajustada entre o oficial de registro ou notário e o substituto, escrevente ou auxiliar. Deverá ser regida pelas leis trabalhistas vigentes, porém, não é o Tribunal de Justiça que define os valores a serem pagos a cada profissional contratado pelo responsável pela serventia.
    4ª (FALSA) - Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou pelo oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências ou impedimento do titular. Desta forma, é o próprio oficial que designa quem será responsável pela serventia durante sua ausência ou impedimento e não a Corregedoria do Tribunal de Justiça.
    GABARITO: LETRA  E - V-V-F-F
    DICA: Atentar que o oficial de registro ou notário podem livremente ajustar e contratar seus substitutos, escreventes e auxiliares, inclusive na quantidade que reputar conveniente para a melhor prestação do serviço e na sustentabilidade da serventia. Porém, em se tratando de oficial interino, a contratação de novos funcionários pode depender de autorização do Juiz Diretor do Foro (artigo 50 do Novo Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais).





ID
2952367
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n. 8.935/1994:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

           I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

           II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

           § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.


ID
2952682
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito das Infrações Disciplinares e das Penalidades previstas na Lei n. 8.935/1994, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Noventa, prorrogavel por mais trinta. - art. 36

  •  Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

           § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

           § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

           § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva INCORRETA, com base na Lei 8.935/1994.

    A) Correta. Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

    B) Correta. Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    C) Incorreta. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta.

    O erro da assertiva reside no prazo para a suspensão do oficial da serventia, que está 30 dias, prorrogável por mais 30, sendo que o correto é 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, noa termos no artigo 36 da Lei 8.935/1994.
    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta). 

    D) Correta. Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

    E) Correta. Art. 33. As penas serão aplicadas: I - a de repreensão, no caso de falta leve;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
2963194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No caso de ser extinta delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente deverá declarar vago o respectivo serviço, designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrir concurso. Nesse caso, segundo entendimento do STF, os substitutos interinos das serventias extrajudiciais

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Info 923 do STF: Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais (STF. 2ª Turma. MS 29.039/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2018).

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais. STF. 2ª Turma. MS 29.039/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2018 (Info 923).

    O titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto; age, em verdade, como preposto do Poder Público e, nessa condição, deve-se submeter aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial (art. 28 da Lei nº 8.935/1994). STF. 1ª Turma. MS 30180 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/10/2014.
    Portanto, o titular interino não pode ser equiparado ao titular da serventia, considerando que ele não preenche os requisitos para tanto. Assim, ele está atuando como um preposto do Poder Público e, nessa condição, deve submeter-se aos limites remuneratórios previstos para os agentes públicos.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Gabarito letra A.

    Notários (tabeliães) e Oficiais de registro (registradores): NÃO se submetem ao teto remuneratório constitucional e não fazem jus à concessão da estabilidade.

    Apesar de serem aprovados em concurso, eles não são servidores públicos nem ocupam cargos públicos. São considerados particulares em colaboração com o Poder Público.

    "Art. 236 CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público."

    Interinos e substitutos: Se submetem ao teto remuneratório.

    Agem como preposto do Poder Público e, nessa condição, devem se submeter aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais.

    Fonte: Dizer o Direito.

     

  • Aproveitando a questão, tenho um comentário paralelo, com uma reflexão interessante. O grande problema dessa tese é que deixam de cobrar o ISSQN por imunidade constitucional, porque é o próprio Estado que presta o serviço, ou seja, não está sendo exercido em caráter privado. Isso já é um problema, porque provoca diferença de valores cobrados em relação ao cartório titularizado por um concursado. Esse mesmo Estado recebe os emolumentos pela prestação dos serviços, o que está correto. Porém, continua cobrando a taxa de fiscalização que só deveria ser cobrada quando há exercício do poder de polícia, ou seja, quando há fiscalização sobre o exercício em caráter privado por um particular. A ganância arrecadatória criou uma anomalia jurídica absurda, porque a CR/88 determina que o exercício do serviço deve ser feito em caráter privado. Toda taxa de fiscalização cobrada por um cartório titularizado pelo Estado, onde um interino é apenas um preposto, deveria ser devolvida aos usuários, porque estão pagando taxas por um serviço já pago por emolumentos, diretamente ao prestador do serviço (o próprio Estado). Dessa forma, a designação do substituto mais antigo é uma questão de atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos, mas a responsabilidade pelo exercício da atividade, assim como a administração administrativa e financeira, deveria ser delegada por anexação a notário ou registrador concursado da mesma comarca, até que o serviço seja assumido por outro concursado.

ID
2963368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.935/1994, é ato de competência exclusiva do tabelião de notas

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Observa-se que o enunciado da questão requer o ato de exclusividade do Tabelião de Notas. Passemos à análise das assertivas.

    A) lavrar atas notariais. 

    Art. 7º da Lei 8.935/94. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:  (...)  III - lavrar atas notariais; 

    B) formalizar juridicamente a vontade das partes. 

    O artigo 6° da Lai 8.935/94, não pondera que o ato é de exclusividade do Tabelião de Notas
    Art. 6º Aos notários compete: (...) III - autenticar fatos.

    C) averbar o cancelamento de protesto.

    Cabe ao Ofício do Registro de Protesto.

    D) registrar nascimentos.

    Cabe ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais.

    E) autenticar livros empresariais.

    Em regra, os livros empresariais são autenticados nas justas comerciais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.



  • É só pensar assim:

    a) Temos 3 tipos de tabeliães (Notas, Protesto e Registradores de contratos marítimos), sendo que é da essência da atividade tabeliã o formalizar a vontade jurídica das partes e autenticar fatos (não confundir com: lavrar ata notarial). Ou seja, todos fazem.

    b) O restante das atividades são privativas de cada um, guardada uma pertinencia temática:

    Notas: praticam atos que digam respeito à notas.

    Protesto: pratica atos que digam respeito ao protesto

    Contratos marítimos: pratica atos que digam respeito aos contratos marítimos

  • a) lavrar atas notariais. = Tabelião de Notas

    b) formalizar juridicamente a vontade das partes. = Notários

    c) averbar o cancelamento de protesto. = Tabelião de Protesto

    d) registrar nascimentos. = Oficial de Registro Civil

    e) autenticar livros empresariais. = Oficial de Registro de Pessoa Jurídica ou Junta Comercial a depender o tipo societário.

  • MNEMÔNICO: LAVRA PETA que eu FICO

    -LAVRAR: Procurações, Escrituras públicas, Testamento e aprovação dos cerrados, Atas notariais.

     FICO: reconhecer firma e autenticar cópias.

    Obs.: Tabelião MARÍTIMO também pode Lavrar escritura pública e reconhecer firma.


ID
2972143
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Hércules da Silva, desde o ano de 2010, estava respondendo, regular e interinamente, pelo 1º Tabelião de Notas do Município X, mas, com base em Lei Estadual que disciplinava o instituto da remoção, obteve do Tribunal de Justiça local autorização para ser removido, em 2012, sem necessidade de concurso público, ao Cartório de Registro de Imóveis do mesmo Município. Neste outro cartório exerceu suas funções, interinamente, por dois anos. No ano de 2017, a referida lei estadual foi declarada inconstitucional e o cargo de Hércules foi ocupado pelo titular aprovado por concurso público. Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SALÁRIO LIMITADO

    13 de novembro de 2017, 10h54

    Seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que interinos de cartórios estão submetidos ao teto remuneratório do serviço público.

    A discussão ocorreu após a interina responsável pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaibana (SE) ajuizar ação para não se sujeitar ao teto salarial, sob o argumento de que tabeliães e registradores não podem ser confundidos com servidores públicos — sobre quem incide a limitação. O pedido foi negado em primeira instância, mas a autora da ação recorreu ao TRF-5.

    A Advocacia-Geral da União argumentou que o serviço extrajudicial prestado pelos cartórios é sempre do Estado, uma vez que se trata de uma de suas competências administrativas residuais e é fiscalizado pelo Poder Judiciário local e pelo Conselho Nacional de Justiça.

    A AGU ressaltou que a autora da ação não havia recebido do Estado uma delegação para prestar o serviço, sendo apenas uma interina designada como responsável pelos trabalhos da serventia até que nova delegação para outro candidato aprovado em concurso público fosse feita.

    Os advogados da União explicaram que a figura do interino (o substituto mais antigo da serventia) foi criada em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, de modo a impedir que os cartórios parassem de funcionar até que nova seleção fosse feita.

    Dessa maneira, não é possível dar aos interinos o mesmo tratamento jurídico oferecido às serventias regularmente providas por concurso, inclusive no que diz respeito à remuneração. Ao julgar o caso, a 3ª Turma do TRF-5 manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo que os responsáveis interinos por cartórios estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público.

    "O serviço notarial e de registro caracteriza-se enquanto serviço exercido em caráter privado e por delegação do poder público. Nada obstante, o interino não atua como delegatário do serviço notarial e de registro, porque não teve acesso a tais serviços através de concurso público. Tal significa dizer que exerce seu mister em caráter provisório, e justo por isso está submetido ao teto remuneratório constitucional", concluiu o colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

    Processo 0802517-52.2015.4.05.8500

  • Só uma ressalva em relação ao comentário do colega Gustavo Nobre.

    O interventor não recebe metade da renda líquida da serventia. A remuneração da serventia fica dividida em 02 (duas) partes.

    A primeira parte fica para o TITULAR;

    e a segunda parte fica para o TITULAR, caso absolvido, ou para o INTERVENTOR, caso condenado.

    Ou seja, o interventor só recebe a metade caso o titular seja condenado.

    Art. 36, lei 8935

  • A situação hipotética trazida exige conhecimento não só da área notarial e registral, mas também do direito administrativo e constitucional.
    Para solucionar a questão é interessante explicar a figura do “Funcionário de Fato" que é um agente público cuja investidura no cargo ou função pública foi maculada por alguma irregularidade. O delegatário do serviço público não ocupa cargo ou função pública. Entretanto quando quem está no comando da serventia extrajudicial é um interino fazer uma comparação com um agente público ocupante de cargo ou função pública é pertinente, pois o interino é um preposto do Estado. Partindo desse pressuposto e levando em consideração a Teoria da Aparência, deve ser protegida a boa fé do usuário do serviço, pois podemos considerar que o ato praticado pelo funcionário de fato foi na verdade praticado pelo Estado e sendo assim os atos são válidos. 
    A) Durante a sua regular interinidade no Tabelião de Notas, Hércules tinha direito ao percebimento de seus vencimentos pelo regime remuneratório dos delegados dos serviços públicos extrajudiciais, sendo seus atos considerados legais e perfeitos. 
    INCORRETA, Hércules não tem direito ao percebimento de seus vencimentos pelo regime remuneratório dos delegados. A figura do interino não confunde com a do delegatário, o último possui a delegação, no caso do interino não há que se falar em delegação, ele é mero preposto do poder público, pois o serviço está vago, sendo assim, a remuneração do interino é limitada ao teto constitucional, ou seja, 90,25% dos subsídios dos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
    Em relação aos atos eles são de fato legais e perfeitos. 
    B) Os atos praticados por Hércules durante o exercício de sua interinidade no Cartório de Registro de Imóveis devem ser considerados nulos, e ele deverá responder civilmente por eventuais prejuízos causados em decorrência desses atos.
    INCORRETA. O usuário do serviço prestado por Hércules com a aparência de regularidade não pode ser prejudicado, pois ele estava de boa fé, se os atos forem declarados nulos há prejuízo para aqueles que utilizaram o serviço. Podemos justificar a validade dos atos também pelo vies da Teoria da Aparência e por considerar Hércules um funcionário de fato e, sendo assim, quem na verdade praticou o ato foi o Estado.  Mesmo que os atos de Hércules fossem considerados nulos a responsabilidade por eventuais prejuízos seria do Estado, o qual só teria direito de regresso contra Hércules nos casos de dolo ou culpa. 
    C) Os efeitos dos atos praticados por Hércules, com aparência de legalidade, durante a sua interinidade no Cartório de Registro de Imóveis poderão ser aproveitados na medida em que atingiram terceiros de boa-fé, sendo os seus vencimentos sujeitos ao limite remuneratório dos agentes estatais
    CORRETA. Os terceiros de boa fé não poderão ser prejudicados e como interino deve ter os seus vencimentos limitados ao teto constitucional.
    D) Hércules, que não tinha direito ao percebimento de vencimentos pelo regime remuneratório dos delegados dos serviços públicos extrajudiciais, não terá seus atos anulados em razão da prescrição, mas deverá ressarcir os cofres públicos pelos vencimentos percebidos desde 2012.
    INCORRETA. Não há que se falar em prescrição, que corresponde a perda da possibilidade de se exigir um direito pelo decurso do tempo, tendo em vista que os atos praticados por ele serão mantidos. Ele também não deverá ressarcir os cofres públicos, pois enquanto permaneceu como interino nas duas serventias ele estava em conformidade com a lei e o que recebeu foi o valor pela remuneração do seu trabalho. 
    E) Hércules, quando ocupou o cargo no Cartório de Registro de Imóveis, tinha direito ao percebimento de seus vencimentos pelo regime remuneratório dos delegados dos serviços públicos extrajudiciais, e seus atos devem ser mantidos em razão da prescrição.
    INCORRETA. Hércules também era interino no cartório de Registro de Imóveis, o próprio enunciado afirma isso, sendo assim não pode ser aplicado a ele o regime remuneratório dos delegados de serviços públicos estatais. Os atos serão mantidos não em razão da prescrição mas porque foram praticados por um agente de fato, o terceiro de boa fé que utilizou o serviço não poderá ser prejudicado. 
    Gabarito do Professor C
  • Gabarito''C''.

    Os atos praticados por Hércules durante sua interinidade, por força da teoria da aparênciaserão convalidados (sanados), conforme entendimento pacificado no STF, vide ADI 3248, sendo, portanto, inaplicável qualquer efeitos sob os terceiros de boa-fé destinatários de seus atos.

    Acerca do teto remuneratório, citamos, novamente, entendimento colacionado pelo Supremo no MS 30180, instituindo a submissão que "o titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto; age, em verdade, como preposto do Poder Público e, nessa condição, deve-se submeter aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial".

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Prov 77 CNJ

    Art. 2º Declarada a vacância de serventia extrajudicial, as corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal designarão o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente.

    § 1º A designação deverá recair no substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância.

    § 2º A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local.

    Art. 3º A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas seguintes hipóteses:

    I  atos de improbidade administrativa;

    II  crimes:

    a) contra a administração pública;

    b) contra a incolumidade pública;

    c) contra a fé pública;

    d) hediondos;

    e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

    g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    § 1º Na mesma proibição dos incisos I e II deste artigo, incide aquele que:

    a) praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público;

    b) foi excluído do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

    c) teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

    e) perdeu a delegação por decisão judicial ou administrativa.

    Art. 4º Não se aplicam as vedações do art. 3º, inciso II, ao crime culposo ou considerado de menor potencial ofensivo.

    Art. 5º Não havendo substituto que atenda aos requisitos do § 2º do art. 2º e do art. 3º, a corregedoria de justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.

    § 1º Não havendo delegatário no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago, a corregedoria de justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, substituto de outra serventia bacharel em direito com no mínimo 10 (dez) anos de exercício em serviço notarial ou registral.

    § 2º A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente será precedida de consulta ao juiz corregedor permanente competente pela fiscalização da serventia extrajudicial vaga.

    Art. 6º A designação do substituto para responder interinamente pelo expediente deverá ser revogada se for constatado, em procedimento administrativo, o não repasse ao tribunal de justiça do excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal.


ID
2972443
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante ao regime jurídico dos serviços notariais e de registro, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O STF, ao julgar os MS 30.180 e 29.093, entendeu que o titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto; age, em verdade, como preposto do poder público e, nessa condição, deve-se submeter aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial.

  • A , B)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. NATUREZA TRIBUTÁRIA DE TAXA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. DESTINAÇÃO PARCIAL DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DESSES VALORES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA TAXA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a utilização do valor da causa como critério para o cálculo do tributo não é justificativa para a inconstitucionalidade, desde que sejam estipulados limites mínimo e máximo, além de uma alíquota razoável. A fixação de custas judiciais sem limite máximo ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CRFB, art. 5º, XXXV). Precedentes. 2. A vinculação das taxas judiciárias e dos emolumentos a entidades privadas ou mesmo a serviços públicos diversos daqueles a que tais recursos se destinam subverte a finalidade institucional do tributo. Precedentes. 3. Compete exclusivamente ao STF estabelecer o valor das custas de interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. (ADI 2211, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-10-2019 PUBLIC 04-10-2019)

    C)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – DEFESA. Conforme disposto no artigo 103, § 3º, do Diploma Maior, cumpre ao Advogado-Geral da União defender o ato ou o texto ao qual se atribui a pecha de inconstitucionalidade – considerações. CONCURSO PÚBLICO – SERVIÇO DE NOTAS E DE REGISTROS – TÍTULOS. Não conflitam com a Carta da República preceitos direcionados a conferir pontuação a títulos concernentes às funções notarial e de registro bem como à prática da advocacia ou ao exercício da magistratura e da promotoria. Harmonia do artigo 16, incisos IV a XIII, da Lei nº 11.183/98, do Estado do Rio Grande do Sul, com a Constituição Federal.

    (ADI 3830, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2011, DJe-088 DIVULG 11-05-2011 PUBLIC 12-05-2011 EMENT VOL-02520-01 PP-00001)

  • Sobre a LETRA D: Taxa em razão do poder de polícia: a Lei mato-grossense 8.033/2003 instituiu taxa em razão do exercício do poder de polícia. Poder que assiste aos órgãos diretivos do Judiciário, notadamente no plano da vigilância, orientação e correição da atividade em causa, a teor do § 1º do art. 236 da Carta-cidadã. É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão público e ao próprio Poder Judiciário.

    [, rel. min. Ayres Britto, j. 8-6-2005, P, DJ de 28-4-2006.]

    Bons Estudos!

  • Atenção para o enunciado, a questão quer saber acerca dos entendimentos jurisprudenciais do STF.

    A) as atividades notariais e de registro se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público.

    Os emolumentos são a contraprestação econômica recebida pelos notários e registradores pela prestação do seu serviço, destinado a satisfazer o efetivo custo e a remuneração do titular, os emolumentos são fixados por lei estadual, portanto são diferentes de estado para estado, mas a lei federal10.169/00 traz a disciplina geral sobre o tema. Para o STF os emolumentos têm caráter tributário de TAXA, pois o contribuinte só paga quando recorre a utilização dos serviços, é específica e divisível. Tarifa ou preço público decorre de regime contratual, cabível flexibilização e o pagamento é facultativo.

    B) as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais, por não possuírem natureza tributária, não se submetem ao princípio da anterioridade.

    As custas judiciais e os emolumentos possuem natureza tributária conforme entendimento do STF. Veja a disposição do art. 3º do CTN “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Os emolumentos e as custas judiciais se enquadram perfeitamente, pois são prestações em dinheiro pagas de forma compulsória, pois se o usuário precisa do serviço ele tem que pagar, fixadas unilateralmente pelo poder público, quando ocorre situação prevista em lei. Além de que a atividade notarial e registral é própria do Estado, mas por disposição constitucional é delegada. 

    C) fere o princípio da isonomia o concurso público para titular dos serviços notariais e de registros que confere pontuação ao tempo de prática da advocacia ou ao exercício da magistratura.

    “É inconstitucional a atribuição supervalorizada de pontos, na prova de títulos em concurso público para o cargo de notário, pelo exercício anterior de atividade cartorária em detrimento de outras atividades jurídicas. Todavia, o princípio constitucional da isonomia é atendido pela atribuição proporcional de pontos aos candidatos exercentes de atividade notarial e de outras atividades jurídicas, revelando-se inconstitucional a decisão que determina a extirpação total de pontos referentes aos títulos obtidos pelo exercício daquela atividade". [AI 830.011 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 26-6-2012, 1ª T, DJE de 14-8-2012.] “Não conflitam com a Carta da República preceitos direcionados a conferir pontuação a títulos concernentes às funções notarial e de registro bem como à prática da advocacia ou ao exercício da magistratura e da promotoria."[ADI 3.830, rel. min. Marco Aurélio, j. 23-2-2011, P, DJE de 12-5-2011.]

    D) é inconstitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão público e ao próprio Poder Judiciário.

    Há jurisprudência do STF no sentido de não haver inconstitucionalidade. ADI 3.151, rel. min. Ayres Britto, j. 8-6-2005, P, DJ de 28-4-2006

    E) ao titular interino do serviço notarial e de registro não pode ser aplicado o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial.

    Correta. “Submissão da remuneração do responsável interino pela serventia extrajudicial ao teto constitucional. (...) O titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto; age, em verdade, como preposto do poder público e, nessa condição, deve-se submeter aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial (art. 28 da Lei 8.935/1994). [MS 30.180 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 21-10-2014, 1ª T, DJE de 21-11-2014.= MS 29.093 ED-ED-AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 14-4-2015, 2ª T, DJE de 3-8-2015" Jurisprudência do STF.

    Gabarito do Professor E
  • Para complementar os estudos:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS – NATUREZA TRIBUTÁRIA (TAXA) – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina. (STF – ADIn 1.378-5 – TP – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 23.05.1997) JCF.236”. (grifo nosso).

  • Erro da B

    b) as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais, por não possuírem natureza tributária, não se submetem ao princípio da anterioridade.

    Lei n. 10.169/00

    Art. 5  Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 21/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida ().

    Decisão

    O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para o ingresso na atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.


ID
2996482
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Tabelião de Notas:

Alternativas
Comentários
  • Questão nula. Primeiro, porque as diligencias podem ser praticadas em qualquer lugar. Segundo, porque é o município que limita a competência, não a comarca.

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

     

  • O tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei n.º 8.935/94), mas devido ao princípio da livre escolha do tabelião, este pode ser livremente escolhido, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio (art. 8º da Lei n.º 8.935/94).

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião DE NOTAS, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas NÃO poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

  • A questão não foi anulada pela banca. Talvez porque o entendimento da banca seria que a ata notarial seria lavrada no local do imóvel. Daí, em tese, a alternativa "b" estaria errada.

  • A assertiva contida no item B é falsa, pois o Tabelião ou Notário somente pode fazer ata notarial de bem imóvel localizado no município para o qual recebeu delegação, conforme estabelece o artigo 5º, do Provimento 65/2017 do CNJ:

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

    Além disso, a assertiva no item B também é falsa, porque não é possível fazer ata notarial para fins de usucapião extrajudicial de qualquer bem imóvel, pois essa via inadmite o usucapião extrajudicial de bens públicos, nos termos do art. 2º, §4º, do mesmo provimento:

    Art. 2º (...): § 4º Não se admitirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens públicos, nos termos da lei.

  • Concordo com Ubirata

  • Quando estava fazendo a prova e vi essa questão pensei "essa será anulada com certeza"...

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as atribuições e competências do Tabelião de Notas trazidas pela Lei 8.935/1994. Parece-me que o gabarito correto não está em consonância com a legislação aplicável ao tabelião de notas e deveria ser a questão, portanto, anulada.
    Vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADA - É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio conforme leitura do artigo 8º da Lei 8.935/1994. Desta maneira, é preciso registrar que o tabelião de notas é de livre escolha do usuário. Porém, é preciso esclarecer que tal ato deve ser prestado de forma presencial, deslocando o usuário até a serventia extrajudicial ou por meio de diligência do tabelião dentro do município onde recebeu a delegação, não podendo o tabelião de notas deslocar para outro município ou estado para a prática do ato.
    B) ERRADA - O tabelião de notas somente poderá lavrar ata notarial para fins de usucapião administrativa do imóvel que estiver localizado inteiramente ou a maior parte dele no município onde recebeu a delegação  na forma do artigo 5º do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça.
    C) ERRADA - Em que pese o gabarito desta alternativa ter sido apontado como CORRETO, ao meu ver, respeitosamente, está ao arrepio da lei. Isto porque o tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação e não a comarca, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do distrito, inclusive para a prática de atos notariais. Assim, discordo da banca para colocar a alternativa como errada.
    D) ERRADA - O Artigo 22 da Lei 8935/1994 é preciso ao pontuar que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Portanto, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA C PELA BANCA. Entendo respeitosamente que a questão deveria ter sido anulada.

    Dica: O Conselho Nacional de Justiça editou o recente Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Estaria a vedação imposta pelo artigo 9º da Lei 8.935/1994 de que o tabelião de notas deve praticar os atos dentro do município para onde recebeu a delegação revogada? NÃO! O Provimento nº 100/2020 trouxe de maneira clara, com o escopo de se evitar a concorrência predatória, em seu artigo 19 que os atos eletrônicos serão lavrados  com exclusividade pelo  tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente, de forma remota, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.

ID
3125938
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a normativa vigente, sobre os serviços notariais e de registro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A ART. 6°, inciso I da lei 8935/94
  • Todos artigos abaixo, são da lei nº 8.935/94:

    ITEM A

     Art. 6º Aos notários compete:

           I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    ITEM B

     Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

       

    ITEM C

     Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

           Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    ITEM D

     Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

           I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

           II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

           III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

    ITEM E

      Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

       

  • Gab A

    resumindo: a vida não está fácil para ninguém, técnico em informática dominar esse assuntos é dose.

  • Pelo art. 3º, a "C" não está errada: Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  • A) Correta (art. 6º, I, Lei 8.935/94).

    B) o tabelião de notas poderá praticar atos de seu ofício em todo o território estadual (não poderá praticar atos fora do município para o qual recebeu delegação - art. 9º, Lei. 8.935).

    C) cabe ao notário lavrar atas notariais (cabe ao tabelião de notas - art. 7º, III, Lei 8.935).

    D) cabe ao tabelião efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência (cabe aos oficiais de registro e distribuição - art. 13, II, Lei 8.935).

    E) a definição do tabelião de notas competente está condicionada ao domicílio das partes ou ao lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio (a escolha é livre - art. 8º, Lei 8.935).

  • O erro da alternativa C não está na denominação do sujeito, uma vez que notário é o próprio tabelião, isto é, o respectivo titular responsável pela serventia notarial.

    Acredito que a alternativa C está incompleta e, por isso, errada, tendo em vista que lavrar atas notariais é um atribuição exclusiva dos tabeliães de notas ou notários (art. 7º da Lei 8.935/94).

  • O Examinador acha que notário e tabelião de notas são pessoas distintas. Depois eu que sou o tonto.

  • Uma das piores questões já feitas sobre o assunto. Alternativas A e C estão corretas, por mais que se force a ideia que faltou o "exclusivamente" na C, não a torna errada. Lamentável.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as atribuições e competências dos notários  e registradores trazidas pela Lei 8.935/1994.
    É preciso muita atenção do candidato pois a Banca traz assertivas com cópia quase literal do artigo da lei, alterando sutilmente sua dicção para torná-la incorreta. 

    Vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - Ao notário cabe formalizar juridicamente a vontade das partes, conforme artigo 6º, §1º da Lei 8.935/1994. 

    B) ERRADA - O tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do distrito, inclusive para a prática de atos notariais. 
    C) ERRADA - Cabe ao tabelião de notas com exclusividade lavrar atas notariais, conforme artigo 7º, III da Lei 8.935/1994. O erro da questão está em se referir a notário genericamente, pois a ata notarial é de competência exclusiva do tabelião de notas. 
    D) ERRADA - A questão refere-se a competência do oficial de registro de distribuição, a quem compete privativamente efetuar os cancelamentos e averbações de sua competência (art. 13, II da Lei 8.935/1994).
    E) ERRADA - É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio conforme leitura do artigo 8º da Lei 8.935/1994. Desta maneira, é preciso registrar que o tabelião de notas é de livre escolha do usuário. Porém, é preciso esclarecer que tal ato deve ser prestado de forma presencial, deslocando o usuário até a serventia extrajudicial ou por meio de diligência do tabelião dentro do município onde recebeu a delegação, não podendo o tabelião de notas deslocar para outro município ou estado para a prática do ato. 
    GABARITO: LETRA A 

    Dica: O Conselho Nacional de Justiça editou o recente Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Estaria a vedação imposta pelo artigo 9º da Lei 8.935/1994 revogada? NÃO! O Provimento nº 100/2020 trouxe de maneira clara, com o escopo de se evitar a concorrência predatória, em seu artigo 19 que os atos eletrônicos serão lavrados  com exclusividade pelo  tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente, de forma remota, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.
  • Notário é gênero e tabelião é espécie, correta a diferença entre notário e tabelião

  •    Erro da B:

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.


ID
3671452
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante às atribuições e competências dos oficiais de registros e tabeliães de protesto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Em negrito o erro de cada alternativa.

    Letra A:

    Lei 9.492/97

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    Letra B:

    Lei 9.492/97

    Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

    Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.

    Letra C:

    Lei 8.935/94:

    Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

    I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.

    Letra D, a correta:

    Lei 8.935/94

    Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

  • A) Cabe ao tabelião de protesto averbar, de ofício, as alterações necessárias para retificação dos registros efetuados e, mediante requerimento do interessado, as retificações de erros materiais do serviço.

    ERRADA - A averbação da retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    B) Havendo mais de um tabelião de protesto na mesma localidade, é facultativa a prévia distribuição dos títulos e outros documentos de dívida, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva.

    ERRADA - Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um tabelionato de protesto de títulos.

    C) Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços de toda e qualquer natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.

    INCORRETA- ARTIGO 13, I, lei 8935 - SERVIÇOS DA MESMA NATUREZA

    D) Aos oficiais de títulos e documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de registro de imóveis compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civil das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

    CORRETA - artigo 12 lei 8935

  • SOBRE A LETRA B:

    LEI 8.935. Art. 11. [...] Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

    Força galera!

  • Quem puder ajudar curtindo o comentário, agradeço! Deus abençoe.

    LETRA D CORRETA

    A) Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    B) Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

    Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.

    C) Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

    I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.

    Quem puder ajudar curtindo o comentário, agradeço...


ID
3919099
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os Serviços Auxiliares da Justiça se dividem em judiciais e extrajudiciais. Os serviços judiciais compreendem as Secretarias e Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça, as Secretarias das Unidades Judiciárias do primeiro grau e as direções dos foros. Por sua vez, os serviços do foro extrajudicial compreendem os serviços notariais e de registro e são exercidos por delegação do Poder Público. Quanto ao regramento da atuação notarial e de registro,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.         

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.         

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Jurisprudência:

    Anotação Vinculada - art. 236 da Constituição Federal - "O art. 40, § 1º, II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.<br>O art. 40, § 1º, II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.<br>[ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.]<br>= MS 28.440 ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, j. 19-6-2013, P, DJE de 7-2-2014<br>Vide RE 556.504 ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-8-2010, 1ª T, DJE de 25-10-2010" 

  • Trata-se de questão sobre os serviços notariais e registrais. Inicia a questão trazendo a distinção entre os serviços do foro judicial e o do foro extrajudicial, para em seguida arguir o candidato sobre as regras que disciplinam o ingresso e a atividade registral e notarial. 
    Passemos, pois, a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O concurso para ingresso na atividade notarial é realizado não para a serventia em específico mas para um grupo de especialidades, como ocorre em São Paulo por exemplo ou para a totalidade das serventias, como ocorre em Minas Gerais, por exemplo. 
    B) CORRETA - O artigo 13 da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro prevê que encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação. Prevê ainda a Resolução em seu item 11.4 que publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
    C) INCORRETA - Tratando-se de pena de perda de delegação, a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
    D) INCORRETA - Prevê o Código de Normas do Rio Grande do Norte que Os valores referentes aos atos notariais e de registro devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) devem ser recolhidos através de guia de recolhimento padronizada pelo Tribunal de Justiça, com especificação do ato e detalhamento do valor a ser recolhido, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do Tribunal de Justiça, em 3 (três) vias. Prescreve ainda que Os valores referentes ao FCRCPN serão depositados através de guia de recolhimento (boleto bancário) padronizado com a intervenção da ANOREG/RN, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do FCRCPN, em 2 (duas) vias, ficando:I -a primeira via para o serviço extrajudicial; e II-a segunda via para a instituição financeira.
    GABARITO: LETRA B










  • Trata-se de questão sobre os serviços notariais e registrais. Inicia a questão trazendo a distinção entre os serviços do foro judicial e o do foro extrajudicial, para em seguida arguir o candidato sobre as regras que disciplinam o ingresso e a atividade registral e notarial. 
    Passemos, pois, a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O concurso para ingresso na atividade notarial é realizado não para a serventia em específico mas para um grupo de especialidades, como ocorre em São Paulo por exemplo ou para a totalidade das serventias, como ocorre em Minas Gerais, por exemplo. 
    B) CORRETA - O artigo 13 da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro prevê que encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação. Prevê ainda a Resolução em seu item 11.4 que publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
    C) INCORRETA - Tratando-se de pena de perda de delegação, a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
    D) INCORRETA - Prevê o Código de Normas do Rio Grande do Norte que Os valores referentes aos atos notariais e de registro devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) devem ser recolhidos através de guia de recolhimento padronizada pelo Tribunal de Justiça, com especificação do ato e detalhamento do valor a ser recolhido, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do Tribunal de Justiça, em 3 (três) vias. Prescreve ainda que Os valores referentes ao FCRCPN serão depositados através de guia de recolhimento (boleto bancário) padronizado com a intervenção da ANOREG/RN, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do FCRCPN, em 2 (duas) vias, ficando:I -a primeira via para o serviço extrajudicial; e II-a segunda via para a instituição financeira.
    GABARITO: LETRA B










  • Trata-se de questão sobre os serviços notariais e registrais. Inicia a questão trazendo a distinção entre os serviços do foro judicial e o do foro extrajudicial, para em seguida arguir o candidato sobre as regras que disciplinam o ingresso e a atividade registral e notarial. 
    Passemos, pois, a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O concurso para ingresso na atividade notarial é realizado não para a serventia em específico mas para um grupo de especialidades, como ocorre em São Paulo por exemplo ou para a totalidade das serventias, como ocorre em Minas Gerais, por exemplo. 
    B) CORRETA - O artigo 13 da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro prevê que encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação. Prevê ainda a Resolução em seu item 11.4 que publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
    C) INCORRETA - Tratando-se de pena de perda de delegação, a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
    D) INCORRETA - Prevê o Código de Normas do Rio Grande do Norte que Os valores referentes aos atos notariais e de registro devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) devem ser recolhidos através de guia de recolhimento padronizada pelo Tribunal de Justiça, com especificação do ato e detalhamento do valor a ser recolhido, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do Tribunal de Justiça, em 3 (três) vias. Prescreve ainda que Os valores referentes ao FCRCPN serão depositados através de guia de recolhimento (boleto bancário) padronizado com a intervenção da ANOREG/RN, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do FCRCPN, em 2 (duas) vias, ficando:I -a primeira via para o serviço extrajudicial; e II-a segunda via para a instituição financeira.
    GABARITO: LETRA B










  • LEI 8.935 -

      

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

           I - repreensão;

           II - multa;

           III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

           IV - perda da delegação.

        

         Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

            Art. 35. A perda da delegação dependerá:

           I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

           II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.


ID
5032048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa na qual constam apenas competências dos tabeliães de notas.

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA

    LEI 8.935/1998

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as atribuições dos tabeliães de notas previstas no artigo 6º e 7º da Lei 8935/1994.
    Dispõe o artigo 6º da citada lei que aos notários compete:  I - formalizar juridicamente a vontade das partes, II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e III - autenticar fatos.
    No artigo 7º são trazidas as competências exclusivas dos tabeliães de notas, quais sejam: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;  III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e  V - autenticar cópias.



    Desta maneira, vamos a análise das alternativas visando identificar em qual delas só há atribuição de tabeliães de notas.

    A) INCORRETA - A competência para o registro das interdições é do oficial de registro civil das pessoas naturais.
    B)  CORRETA - Literalidade do artigo 7º, I, III e IV da Lei 8935/1994.

    C) INCORRETA - A competência para inscrever os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos é do oficial de registro civil das pessoas jurídicas, a teor do artigo 114, III da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - A competência para o registro das emancipações, bem como para o registro das opções de nacionalidade é do oficial de registro civil das pessoas naturais, a teor do artigo 29, IV e VII da Lei 6015/1973. Observe que além do erro da competência, uma vez que é competência do oficial de registro civil das pessoas naturais e não do tabelião de notas, a questão ainda traz uma impropriedade em relação a opção de nacionalidade, que é registrada e não averbada, tal qual colocado.


    GABARITO: LETRA B
  • Mnêmico para lembrar da competência do tabelião de notas: LAVRA PETA QUE EU FICO


ID
5032153
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.935/1994 a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende, entre outros, dos seguintes requisitos 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 14 da Lei 8.935/94.

  • SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    TÍTULO II

    Das Normas Comuns

    CAPÍTULO I

    Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

           Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

           I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

           II - nacionalidade brasileira;

           III - capacidade civil;

           IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

           V - diploma de bacharel em direito;

           VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    GABARITO: D

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994, especialmente os requisitos trazidos no artigo 14 os quais deverão ser cumpridos pelos notários e registradores. 

    Dispõe o referido artigo que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;   V - diploma de bacharel em direito; VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
    Desta maneira, na alternativa A está errada ao afirmar que dependerá de comprovação de serviços prestados à Justiça Eleitoral em 3 (três) eleições. Importante mencionar que tal prestação de serviço à Justiça Eleitoral é valorada na pontuação quando da análise dos títulos, todavia não é requisito para o ingresso 
    Na letra B e C a mesma situação da letra A. Doutorado ou Mestrado são computados como título mas não são requisitos para o ingresso na atividade notarial, assim como a especialização com carga horária mínima de 360 horas-aula.


    Por último, a letra D traz a literlidade do artigo 14, I, II e III da Lei 8935/1994.

    GABARITO: LETRA D


  • Letra A: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II- capacidade civil; III - comprovação de serviços prestados à Justiça Eleitoral em 3 (três) eleições. Resposta errada.

    Letra B: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - doutorado ou mestrado reconhecidos ou revalidados em Direito; III - nacionalicade brasileira. Resposta errada.

    Letra C: I - habilitação em concurso público de provas e titulas. II - especialização om Direito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula; III - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão. Resposta errada.

    Letra D: I - habilitação em concurso público do provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil. Resposta correta.


ID
5032156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.935/1994, os notários a os oficiais de registro estão sujeitas, entre outras, às seguintes penas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A: CORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

    B: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

    C: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

    D: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

  • SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    (A) CORRETA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: IV - perda da delegação. II - multa;

    (B) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:       I - repreensão;       II - multa;       III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;       IV - perda da delegação. NÃO CONSTA PENA DE EXPULSÃO.

    (C) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:       I - repreensão;       II - multa;       III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;       IV - perda da delegação. NÃO CONSTAM AS PENAS DE ADVERTÊNCIA OU DEMISSÃO.

    (D) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta

    GABARITO: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de penalidades a que estão sujeitos os oficiais de registro e os tabeliães, as quais estão previstas no artigo 32 da Lei 8935/1994.

    Dispõe o artigo 32 da Lei 8935/1994 que os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão;  II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta e IV - perda da delegação.
    Assim, a alternativa A está correta. Ao passo que a B está equivocada pois não existe penalidade de expulsão, a letra C porque não existe previsão de advertência e demissão e a letra D pois a suspensão é de no máximo 90 dias prorrogáveis por mais trinta dias.


    GABARITO: LETRA A

  •   Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • MNEMÔNICO: art. 32

    PENAS: PERE MUSUS

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • Letra A: perda da delegação e multa. Resposta correta. (Artigo 32, §, IV e II).

    Letra B: expulsão e repreensão. Resposta errada.

    Letra C: advertência e demissão. Resposta errada.

    Letra D: suspensão por 180 (cento e oitenta) dias e repreensão. Resposta errada.

  • Esse é, possivelmente, o mnemônico mais ridículo que eu já fiz (e por isso nunca mais esqueci):

    PENAS = RI MUITO SOLTEI PUM

    RI = repreensão;

    MUITO = multa;

    SOLTEI = suspensão (90+30);

    PUM = PERDA.

  • Mnêmico para lembrar das penas: PRIMA D


ID
5032159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8,935/1994, sobre os concursos de provas e títulos para outorga de delegações, é carreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A: INCORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

    B: CORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

    C: INCORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

    D: INCORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

  • SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    (A) ERRADA. Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

     

    (B) CORRETA. Art. 15, § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

    (C) ERRADA. Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

    (D) ERRADA. Art. 15, § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    GABARITO: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e registrais, especialmente sobre o tratamento relacionado ao concurso de provas e títulos para admissão na atividade notarial e registral.

    O próprio artigo 236, §3º da Constituição Federal aduz que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Por sua vez, nos artigos 14 a 19 da Lei 8935/1994 é regulamentado o ingresso na atividade notarial e registral, como se vê:
    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

    I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

    II - nacionalidade brasileira;

    III - capacidade civil;

    IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    V - diploma de bacharel em direito;

    VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

    § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.


    Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.
            

    Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

    Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.


    Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei.


    Art. 19. Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.





    Vamos à análise das alternativas:


    A) INCORRETA  - A teor do artigo 15 da Lei 8935/1994 os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. Uma diferença para induzir o candidato ao erro substituindo Ordem dos Advogados do Brasil por Procuradoria Geral do Estado.


    B) CORRETA - Literalidade do artigo 15, §1º da Lei 8935/1994.

    C) INCORRETA - Errada, pois conforme preceitua o artigo 17 da Lei 8935/1994 ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.


    D) INCORRETA - 10 anos e não 5 anos. A teor do artigo 15, §2º da Lei 8935/1994 ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.



    GABARITO: LETRA B
  • Letra A: serão realizados pelo Poder Judiciário e deverão contar com a participação, em todas as fases, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, de um notário e de um registrador. Resposta errada. (Artigo 15).

    Letra B: será aberto com a publicação do edital, dele constando os critérios de desempate. Resposta correta. (Artigo 15, §1º).

    Letra C: para o concurso de remoção serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de 1 (um) ano. Resposta errada. (Artigo 17).

    Letra D: para concurso de provimento, serão admitidos escreventes ou prepostos não bacharéis em Direito que trabalhem na atividade notarial e de registro por mais de 5 (cinco) anos. Resposta errada. (Artigo 15 §2º).


ID
5557264
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Takashi IB é advogado e procura saber das funções públicas onde possa exercer os seus conhecimentos jurídicos. Com larga experiência nas áreas do Direito Civil e Processual, opta por realizar concurso para serviços notariais e de registro. Após obter aprovação, é indicado para atuar no município VB. Após os 5 (cinco) anos de atividade notarial verifica que o serviço notarial do município XB vagou, gerando seu interesse em mudar de local de exercício. Nos termos da Constituição Federal, vagando uma serventia, o concurso de provimento ou remoção deverá ocorrer até: 

Alternativas
Comentários
  • Pra que essa historinha toda?


ID
5557933
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Joana, tabeliã de notas, decidiu contratar três escreventes para a sua serventia, e escolheu um deles, Pedro, para ser o seu substituto.

À luz da sistemática legal vigente, Pedro: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Artigo 8.935/94:

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os SUBSTITUTOS, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho

    (...)

           § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios EXCETO, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

  • Importante destacar que o Código Civil de 2002 impõe a possibilidade, inclusive, de lavratura de testamentos pelo substituto legal, o qual difere do simples substituto, este que possui a permissão de lavrar, com simultaneidade, todos os atos próprios do Oficial Registrador/Tabelião, salvo lavrar testamentos (conforme denota a LNR), nestes termos:

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    Agradeço ao colega Jorge Pedrenho pelo esclarecimento.

  • LETRA E - Um substituto (que pode lavrar todos os atos em simultaneidade) não pode lavrar testamento. Se a questão declarasse que Pedro foi escolhido como "substituto legal" (que substitui nas ausências e impedimentos, além de tudo), a resposta deveria dizer: ", inclusive lavrar testamentos."

    Isso porque o Tabelião é um ser humano, mas o serviço é um plexo de competências que deve atender ao princípio da continuidade do serviço público. Se o Tabelião não está disponível, o cidadão não pode ficar sem a prestação do serviço.


ID
5562598
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, o tabelião, como autor do instrumento público

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 340. O tabelião, como autor do instrumento público, não se vincula ao teor da minuta, podendo revisá-la ou negar-lhe curso.
  • Normas de Serviço de SP, Capítulo XVI:

    7. O tabelião de notas é o responsável pelo ato notarial praticado, pela sua redação e conteúdo jurídico, mesmo quando lavrado pelos substitutos.

    7.1. É vedado constar, no instrumento público, a expressão sob minuta ou qualquer alusão no sentido de que foi lavrado sob minuta.


ID
5609617
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao ingresso na atividade notarial e de registro, segundo dispõe a legislação específica, ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

    Gabarito: D