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ID
1114648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos institutos da intervenção federal e estadual, assinale a opção correta com base na CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    CF/88 - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


    • a) ERRADO. Não haverá necessidade de prévia solicitação NEM do Poder Legislativo NEM do Poder Executivo, pois esta se dá apenas no caso do art. 34, IV ("garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação"), conforme art. 36, I. 
    • No caso de grave comprometimento da ordem pública não há essa necessidade.
    • b) CERTO. Art. 36:
    • § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
    • § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
    • c) ERRADO. Não haverá necessidade de prévia solicitação do Poder Legislativo, pois esta se dá apenas no caso do art. 34, IV ("garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação), conforme art. 36, I.
    • d) ERRADO. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
    • e) ERRADO. Existem 4 possibilidades de intervenção dos estados nos municípios (a não prestação de contas devidas na forma da lei é apenas uma delas), logo, não restringe-se a esta. Veja o art. 35:
    • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

      I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

      II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

      III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

      IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Acredito que a questão poderia ser impugnada, uma vez que a palavra "necessária" na alternativa "b" não se coaduna com a previsão do art. 36, IV, §3º que prevê a dispensa da apreciação caso o decreto de intervenção limite-se a suspender a execução do ato impugnado e desde que tal medida seja suficiente.

  • Muito cuidado com as questões do CESPE. Observe que a palavra "necessária" não limita a possibilidade de dispensa do decreto em outros casos. Ele apenas se referiu aos que necessitam de apreciação. Ou seja, é necessária a apreciação? Sim (regra). Porém, existem casos que não (exceções - art. 34, VI e VII, CF). 

    Atenção sempre! 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Ar. 34, III) - Para tal motivo, desnecessária a solicitação do Governador.

                          O Presidente da República tem autorização constitucional para agir espontaneamente, diretamente, nesse caso;

     

    B) ??????? - (Art. 36, §§ 1º, 2º e 3º) - Também raciocinei como o Luis Carvalho.

                          Ora, a CF impõe a necessidade da apreciação, por parte do CN, se a intervenção for federal, ou das AL, se estadual.

                          Isso é a regra. No mesmo artigo, especificamente no § 3º, a CF vai elencar as exceções dessa regra.

                          Para mim, as exceções tornam a assertiva errada, pois ela generaliza. Ou seja, o que foi dito está errado para algumas situações;

     

    C) ERRADO - (Art. 34, II) - Se houver invasão estrangeira, a União não vai ficar esperando que alguém faça alguma solicitação para atuar;

     

    D) ERRADO - (Art. 36, § 1º) - 2 erros:

                                                  1) a indicação do interventor não é obrigatória. Será indicado somente se for cabível.

                                                  2) 24 hs;

     

    E) ERRADO - (Art. 35) - 4 motivos levam à intervenção dos Municípios pela União ou Estado:

                                         I) calote por 2 anos consecutivos;

                                         II) deixar de prestar contas;

                                         III) negligência na aplicação do mínimo exigido em saúde e educação;

                                         IV) TJ acatar representação para

                                               a) assegurar observância dos princípios constitucionais e

                                               b) prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.

     

     

    * GABARITO: ANULÁVEL, na minha opinião.

     

    Abçs.

  • Essa matéria é bem complexa! Estou começando a assimilar o conteúdo somente agora, depois de quase 2 semanas centrado nela.

     

     a) A União intervirá nos estados sempre que ocorrer grave comprometimento da ordem pública e tal intervenção deverá necessariamente ser precedida de solicitação do chefe do Poder Executivo estadual.

     

    R: De fato a União intervierá nos Estados sempre que ocorrer grave comprometimento da ordem pública. Todavia tal intervenção não é precedida de solcilicitação do chefe do Poder Executivo Estadual, pois ela é considerada pela doutrinda de intervenção espontânea do Presidente da República, é de ofício. Ele poderá expedir decreto interventivo, independentemente de provocação

     

     b) É necessária a apreciação do decreto de intervenção pelo Congresso Nacional ou pela assembleia legislativa, que devem ser convocados extraordinariamente caso não estejam funcionando.

     

    R: O parágrafo 2º do inciso III do art. 36 realmente preconiza essa apreciação pelo CN ou AL, por convocação extraordinária, no prazo de 24 horas. Todavia existem casos que essa apreciação é dispensada. Então esse "necessariamente" na alternativa macula sua correção. Como é a menos errada... CORRETA!

     

     c) Cabe intervenção da União nos estados ou no DF caso haja necessidade de repelir invasão estrangeira ou invasão de uma unidade da Federação em outra, devendo haver prévia solicitação do Poder Legislativo estadual para a execução dessa medida excepcional.

     

    R: Tal intervenção não é precedida de solicitação do Poder Legislativo Estadual, pois ela é considerada pela doutrinda de intervenção espontânea do Presidente da República, é de ofício. Ele poderá expedir decreto interventivo, independentemente de provocação

     

     d) O decreto de intervenção deve necessariamente especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, indicar obrigatoriamente o interventor e ser submetido, no prazo de quarenta e oito horas, ao Congresso Nacional ou à assembleia legislativa, conforme o caso.

     

    R: A indicação de interventor somente acontece excepcionalmente, "se couber". E o prazo a ser submetido é o de 24 horas.

     

     e) A possibilidade de intervenção do estado nos municípios que o compõem restringe-se à inexistência de prestação de contas em conformidade com a lei.

     

    R: Não se restringe à inexistência de prestação de contas. Existem outras hipóteses como a de não pagar a dívida fundada sem motivo de força maior e a não aplicação do mínimo exigido na saúde e ensino.

     

  • letra b é a menos errada

  • Creio que a letra B como foi colocada não está técnicamente INCORRETA, tendo em vista que a própria CF prevê hipóteses de intervenção vinculada em que NÃO há a posterior apreciação do decreto pelo Poder Legislativo. 

  •  

    Letra B, 

    Art. 36, CF

    - § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    - § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

  • Assim complica hem...todo mundo sabe que há exceção...

  • Acerca dos institutos da intervenção federal e estadual, com base na CF, é correto afirmar que: É necessária a apreciação do decreto de intervenção pelo Congresso Nacional ou pela assembleia legislativa, que devem ser convocados extraordinariamente caso não estejam funcionando.

  • ART 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.