Trecho do livro do Alexandre Mazza (2015):
“Emolumentos são os valores pagos pelo usuário como remuneração pelos serviços prestados por registradores e notários, nos cartórios extrajudiciais. Embora o art. 236 da Constituição Federal prescreva que os serviços notariais e de registro “são exercidos em caráter privado”, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que os emolumentos têm natureza tributária sendo taxas de serviço público. Desse modo, seu aumento depende de lei (sujeição à legalidade) e submete-se aos intervalos mínimos determinados pelo princípio da anterioridade tributária.”
Ementa de decisão do STF (ADI-MC 1378, Rel. Celso de Mello, j. 30/11/1995):
"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina."
A) Errada, pois é taxa, e não incide imposto sobre taxa, já que ou é taxa ou imposto, nesse caso, reforçando, é taxa!
B) Errada, pois é uma taxa de serviço público específico e divisível, e não por exercício do poder de polícia.
C) Se é uma taxa, logo é tributo, depende de lei que a regule, de acordo com o CTN:
"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada"
D) Correta! Todo Tributo depende dos princípio da legalidade (embora as bancas confundem legalidade com reserva legal, está mais para reserva legal, como a questão colocou), anterioridade e anterioridade nonagesimal.
E) Justificativa idêntica da letra B.