SóProvas


ID
1114732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Augusto, réu primário, foi condenado, com base no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, após ter sido preso em flagrante por portar 10 g de maconha e 20 reais em dinheiro. Durante o interrogatório judicial, Augusto confessou a prática do delito a ele imputado. Ao aplicar a reprimenda, o juiz estabeleceu a pena-base acima do mínimo, em razão da existência de ação penal em curso por crime de roubo qualificado. Depois, diminuiu a pena em razão da confissão. Para o início do cumprimento da pena final aplicada ? cinco anos de reclusão ?, foi estabelecido o regime semiaberto, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação à aplicação da pena acima descrita.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dizer porque a D está correta.


  • Gabarito: D

    De acordo com a lição de Rogério Sanches sobre o art. 44 do CP, nos crimes dolosos, a substituição da pena privativa de liberdade depende do preenchimento de quatro requisitos, dois de natureza objetiva e dois de natureza subjetiva, são eles:

    i)pena aplicada não superior a 4 anos;

    ii)crime cometido sem violência real ou grave ameaça à pessoa;  

    iii)não ser o condenado reincidente em crime doloso;

    iv)seja indicada e suficiente a substituição da pena;

    Assim, de acordo com o enunciado da questão, que afirma que a pena aplicada foi de 5 anos de reclusão, constata-se que o apenado não preenche o primeiro requisito para a admissibilidade da pretendida conversão.

    Importante registrar que a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca do cabimento de penas restritivas de direitos para o delito de Tráfico de Drogas restou superada após o julgamento do HC 97.256 pelo STF, o qual declarou inconstitucional a vedação expressa desse instituto para o referido crime.

  • A) A ação penal em curso por crime de roubo qualificado caracteriza os maus antecedentes de Augusto, o que justifica o estabelecimento da pena-base acima do mínimo.

    O STJ e o STF entendem que a mera existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, sem trânsito em julgado, não podem ser considerados como maus antecedentes para aumento da pena-base, pois isso seria violação ao princípio da presunção de inocência (súmula 444 do STJ).


    B) O regime inicial de cumprimento de pena deveria ser o fechado, uma vez que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo.

    O STF já decidiu que o regime inicial para os crimes hediondos e equiparados não necessariamente será o fechado, por observância da do princípio da individualização da pena.


    C) Em se tratando do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, em nenhuma hipótese, pode a pena privativa de liberdade ser substituída por pena restritiva de direitos.

    O art. 33, §4º da Lei de entorpecentes realmente veda a aplicação da pena restritiva de direitos. Contudo, a redação desse dispositivo no que se refere a essa vedação foi suspensa por resolução do Senado Federal, sendo possível a aplicação desse tipo de penalidade.


    D) A pena privativa de liberdade ao final aplicada não poderia ter sido substituída por pena restritiva de direitos.

    Realmente não poderia ser substituída, pois, no caso em questão, foi aplicada pena de 5 anos de reclusão. O art. 44, I, do CP permite que seja aplicada a pena restritiva de direitos quando a pena não for superior a 4 anos.


    E) Por ter sido preso em flagrante, a confissão de Augusto não poderia ter sido utilizada para diminuir a pena que lhe foi imposta.

    Acredito que o erro dessa assertiva seja por não haver qualquer relação entre a prisão em flagrante e a confissão. A confissão pode sim ser utilizada para diminuir a pena imposta.

  • e) Por ter sido preso em flagrante, a confissão de Augusto não poderia ter sido utilizada para diminuir a pena que lhe foi imposta.

    ERRADA. A prisão em flagrante do agente não impede, por si só, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (HC 135.666/RJ, rel. Min. Og Fernandes, 6.ª Turma, j. 22.02.2011, noticiado no Informativo 464).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • Acho bom demais responder uma questão assim, juizão sanguinário pai. Brasil respira!! #pas.

  • Conforme entendimento do STF, no crime de tráfico de entorpecente, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de regime aberto, quando preenchidos os requisitos legais.

  • a) A ação penal em curso por crime de roubo qualificado caracteriza os maus antecedentes de Augusto, o que justifica o estabelecimento da pena-base acima do mínimo.

    b) O regime inicial de cumprimento de pena deveria ser o fechado, uma vez que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo.

    c) Em se tratando do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, em nenhuma hipótese, pode a pena privativa de liberdade ser substituída por pena restritiva de direitos.

    d) A pena privativa de liberdade ao final aplicada não poderia ter sido substituída por pena restritiva de direitos.

    e) Por ter sido preso em flagrante, a confissão de Augusto não poderia ter sido utilizada para diminuir a pena que lhe foi imposta.