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ID
1114789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o por quê de a alternativa B está correta. Uma vez que o ato de Delegação não retira a competência da autoridade delegante (o Governador), assim a competência passa a ser cumulativa (, do Agente delegante e do delegado). Consequentemente, a responsabilidade deveria ser dos dois. 

  • Bem, eliminei de cara o item B, mas depois de errar a questão fui procurar embasamento que ratifique este item como correto. O Art. 14 da Lei 9784/99 e parágrafo 3º traz o seguinte: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Portanto, acredito que este parágrafo é suficiente para confirmar como correto o item B. Alguém concorda ou discorda? Diz aí que quero aprender.


  • A. ERRADA: A ratificação é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia” (até aí,  tudo certo). Mas seus efeitos retroagem à data da emissão do ato (efeitos “ex tunc”), e não do momento em que o vício é sanado. 


    B. CORRETA:A Súmula n. 510 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que a autoridade coatora é o agente que praticou o ato, ainda que o tenha feito por delegação (Súmula n. 510 – PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL). Este entendimento encontra respaldo legal, no art. 14, §3º, da lei 9.784/99 que estipula que o ato praticado por delegação deve ser considerado como praticado pelo agente delegado. Afinal, a delegação não impõe a atuação do agente, mas lhe transfere atribuição para a prática do ato específico, desde que haja a ocorrência das regras legais para o exercício da atividade atribuída ao ente estatal.


    C. ERRADA: O art. 55 da Lei n.º 9.784/99 prevê a possibilidade de convalidação dos atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que esse saneamento não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A doutrina considera sanáveis os defeitos de competência quanto à pessoa (desde que não exclusiva de determinado agente) e de forma (desde que não essencial à prática do ato). Vícios de finalidade, motivo e objeto são considerados insanáveis e, portanto, insuscetíveis de convalidação.


    D. ERRADA: A alienação dos bens públicos, ante ao regime jurídico diferenciado que esses bens se submetem,  poderá ocorrer tão-somente de acordo com os termos e as formas previstos na lei, devendo observar as normas contidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Desse mo do,  não há que se falar em equiparação da Administração ao particular. 


    E. ERRADA: Ato da administração consiste em todas as atividades revestidas de juridicidade ou não, que têm na administração pública a sua fonte, seja ele de direito público ou privado.  Segundo Maria Sylvia "todo ato praticado no exercício da função administrativa é Ato da Administração". Sendo assim, ato administrativo não se confunde com atos da administração, por ser o aquele espécie deste. 

  • A - ERRADO - CONVALIDAÇÃO OU RATIFICAÇÃO (sinonímias) OPERA EFEITOS RETROATIVOS, EX TUNC.


    B - CORRETO - SE DELEGOU, ENTÃO A RESPONSABILIDADE É DO AGENTE DELEGADO. (9.784, Art.14, §3º)

    C - ERRADO -
    DIANTE DE VÍCIO DE FINALIDADE O ATO - OBRIGATORIAMENTE - DEVE SER ANULADO. CONVALIDAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE VÍCIO DE FORMA OU COMPETÊNCIA.

    D - ERRADO - ATO DE GESTÃO: É ATO DA ADMINISTRAÇÃO REGIDO PELO DIREITO PRIVADO.

    E - ERRADO - SE FOR ATO REGIDO PELO DIREITO PRIVADO, ENTÃO É ATO DA ADMINISTRAÇÃO.





    GABARITO ''B''
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - De fato, a ratificação é o meio pelo qual o ato viciado é convalidado. No entanto, a convalidação opera ex tunc, ou seja, retroage,

                         o que significa que os seus efeitos ocorrem a partir do momento em que o ato ilegal fora praticado;

     

    B) CERTA - Importa lembrar o fato de que trata-se de regra geral.

                       Mas atenção! Há 2 situações em que o agente delegante e o agente delegado respondem, AMBOS, pela ilegalidade do ato:

                       1) quando o delegante ratifica o ato ilegal praticado pelo delegado;
                       2) quando o delegante delega competência exclusiva que, por isso mesmo, não poderia ser delegada;

     

    C) ERRADA - São possíveis de convalidação, APENAS, os elementos forma e competência

     

    D) ERRADA - A venda de bem público coloca a administração sob o regime de direito privado;

     

    E) ERRADA - Falou em atos administrativos, falou em atos regidos pelo direito público.

     


    * GABARITO: LETRA "B".

    Abçs.

  • As palavras restritivas ou generalizadoras às vezes dão medo. kkkkk

  • Súmula n. 510 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que a autoridade coatora é o agente que praticou o ato, ainda que o tenha feito por delegação (Súmula n. 510 – PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL). Este entendimento encontra respaldo legal, no art. 14, §3º, da lei 9.784/99 que estipula que o ato praticado por delegação deve ser considerado como praticado pelo agente delegado. Afinal, a delegação não impõe a atuação do agente, mas lhe transfere atribuição para a prática do ato específico, desde que haja a ocorrência das regras legais para o exercício da atividade atribuída ao ente estatal.