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ID
1114792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No estado X, as ações relativas à contratação e à aquisição de bens e serviços eram de responsabilidade de cada secretaria de Estado, na medida de sua necessidade. A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos, o estado decidiu pela criação da Secretaria de Estado de Aquisições.

Nessa situação hipotética, a decisão administrativa, nos termos da doutrina, caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • Comentado por Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz... há 5 dias.

    CERTA,

    A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.

     Q323723  Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI

    Disciplina: Direito Administrativo

    A respeito da organização administrativa do Estado, julgue os itens consecutivos.
    Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.

    GABARITO: CERTA

    Q369433   Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo

    Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, julgue os itens abaixo. 

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

    GABARITO: CERTA


  • Além da objetividade da colega o que é pertinente quando se trata de prova, segue um conceito abarcado pela obra de Augustinho Paludo:


    Desconcentração administrativa

      A desconcentração administrativa é utilizada na Administração direta e refere-se à transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, mas dentro da mesma pessoa jurídica.

      Atenção → Regra geral, a desconcentração se aplica à Administração direta, mas também pode ocorrer na Administração indireta, quando repartir suas competências internamente.

      Essa desconcentração pode ocorrer do ente estatal-pessoa jurídica (União, Estado, Município) para seus próprios órgãos ou desses órgãos para os órgãos inferiores. Em qualquer dessas opções, trata-se de uma simples distribuição de competências.

      De acordo com Bastos (1994),

      a desconcentração é caracterizada pelo fato de que ela não ocasiona nenhum fenômeno transcendente à passagem de competências de um órgão para o outro. Em outras palavras, não exige pessoas jurídicas, nem se vale de institutos jurídicos como a delegação ou a concessão.

      A desconcentração, no entanto, mantém o vínculo da hierarquia, da subordinação entre os órgãos da Administração. Segundo Hely Lopes Meirelles, “diversa da descentralização é a desconcentração administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia”.

      A desconcentração administrativa representa uma simples divisão/repartição das funções públicas, entre os órgãos ou entre estes e órgãos inferiores, mantendo-se a hierarquia.


  • Discordo do gabarito. Na minha opinião, a situação hipotética apresentada na questão não pode ser caracterizada como desconcentração, já que as secretarias deixariam de contratar, e essa competência seria exercida pela nova secretaria. Em suma, ocorre um movimento de fora para dentro, e não de dentro para fora. Gabarito: D. Alguém pensou da mesma forma?

  • Gabarito. A.

    Secretárias e Ministérios são Órgãos Autônomos.

    Logo ocorre -> Desconcentração -> técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa.

  • A hipótese cogita da criação de um órgão público – Secretaria de Estado de Aquisições –, que passará a integrar a estrutura interna de um Estado da Federação. Não se está a cuidar, vale dizer, da instituição de uma pessoa jurídica, caso em que tratar-se-ia de descentralização administrativa. Sendo hipótese de simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, há que se concluir que o fenômeno jurídico é o da desconcentração administrativa.

    Gabarito: A



  • Pensei como vc Anderson

  • Complementando...

    DESCONCENTRAÇÃO > DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNA > NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA > HIERARQUIA > ÓRGÃOS, DEPARTAMENTOS, SECRETARIAS, MINISTÉRIOS...

    DESCENTRALIZAÇÃO > DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS > CRIAÇÃO DE NOVA PESSOA JURÍDICA > CONTROLE MINISTERIAL, VÍNCULO > ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, AUTARQUIAS...

    (CESPE/TRE-MS/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) A descentralização administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a sua organização administrativa e a prestação de serviços.  E* é desconcentração

    (CESPE/DPE-TO/DEFENSOR PÚBLICO/2013)  A desconcentração e a descentralização administrativas constituem institutos jurídicos idênticos. E*

    (CESPE/AJ/TRT10/JUDICIÁRIA/2013) O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa. E* desconcentração

    (Cespe/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo/2012) A desconcentração consiste na criação, pelo poder público, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado com a atribuição de titularidade e execução de determinado serviço público. E* descentralização

    (Cespe/TSE/Analista/2007) Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é  indireta e mediata, na desconcentração, é direta e imediata. C

    (CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) A desconcentração administrativa consiste no desmembramento de órgãos públicos, para criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem competências, mantidas ligadas por um vínculo de subordinação ao órgão originário. E* descentralização

    (CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual) Em determinada secretaria de governo, as ações voltadas ao desenvolvimento de planos para capacitação dos servidores eram realizadas de forma esporádica, inexistindo setor específico para tal finalidade. A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou se um departamento de capacitação dos servidores. Nessa situação hipotética, a criação do referido departamento é considerada desconcentração administrativa. C

    (CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia) Com relação à organização da Administração Pública, centralização desconcentrada compreende a atribuição administrativa conferida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos, como se faz em relação aos ministérios. C

  • Prestação de um serviço público, quando feita pelo próprio Estado, é dita centralizada, pois feita pelo ente central (União, estados, municípios e DF)

    Contudo, com o objetivo de ser mais eficiente (ao menos em tese!), muitas vezes é necessário otimizar a prestação desse serviço, transferindo-o para um novo órgão ou para a administração indireta. 

    Assim, quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado, temos o fenômeno da desconcentração; e quando é criada alguma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, estamos diante da descentralização.

    Dênis França

    Alternativa A

    Avante!

  • No estado X, as ações relativas à contratação e à aquisição de bens e serviços eram de responsabilidade de cada secretaria de Estado, na medida de sua necessidade. A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos, o estado decidiu pela criação da Secretaria de Estado de Aquisições. Nessa situação hipotética, a decisão administrativa, nos termos da doutrina, caracteriza-se como desconcentração administrativa ( E NÃO desvinculação administrativa; descentralização administrativa; centralização administrativa; concentração administrativa).

     

    Se esse estado X decidiu criar um novo órgão (a Secretaria de Estade de Aquisições), significa que ele vai distribuir, no âmbito da sua própria estrutura, a competência de contratação e aquisição de bens e serviços a esse novo órgão do estado (a Secretaria de Estade de Aquisições), caracterizando a técnica administrativa da desconcentração.

     

    "CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    DESTAQUE: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.)".

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

     

  • DESCON. ADM.

  • Gabarito: Letra A

     

    DescOncentração: Entre Órgãos

     

    DescEntralização: Entre Entidades

  • Se o serviço de contratação estava disperso entre várias secretarias e passou a ser feito de forma concentrada em uma só secretaria, criada para este fim, não consigo ver desconcentração nisso. A atribuição ficou concentrada em um só órgão. Questão discutível.

  • Não consegui entender esse gabarito. Se foi criada uma Secretaria que vai ter "vida própria", entendo que foi descentralização. Gostaria de uma explicação...

  • quando a questão diz: "A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos" indica uma desconcentração!!!

    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.

    A desconcentração liga-se à hierarquia.

    A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.