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Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90.
a) Errada. Art. 39. § 2o É vedada a adoção por procuração.
b) Errada. Súmula 383 do STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
c) Correta. Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
d) Errada. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
e) Errada. Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
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B) Art 147 A competência será determinada:
I- pelo domicílio dos pais ou responsáveis;
II- pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta de pais ou responsável.
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Sobre o item A, informação adicional:
Possibilidade de revogação da adoção unilateral se isso for melhor para o adotando.
No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando. Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).
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GABARITO: C
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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LEI Nº 8.069/1990
a) a adoção, de fato, é irrevogável, mas não pode se dar por procuração (Art. 39, §2º);
b) a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável (Art. 147);
d) direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais Art. 33);
e) o deferimento da tutela implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36, § único);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C