ID 1114834 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-PI Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TJ-PI - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Registro Civil de Pessoas Naturais Retificação: Conceituação, Espécies e Procedimento Assinale a opção correta acerca dos registros públicos, de acordo com o entendimento do STJ. Alternativas Admite-se a alteração do registro de nascimento para inclusão do sobrenome do companheiro, mediante comprovação da união estável, por instrumento público, e anuência do companheiro cujo nome será adotado. É reconhecida a possibilidade de alteração do prenome em caso de cirurgia de transgenitalização, sendo, contudo, vedada a retificação do sexo no assento de nascimento. A ação de retificação de registro civil é a via correta para correção, na certidão de casamento, da atividade profissional. Atingida a maioridade civil, o indivíduo terá prazo de um ano para alterar seu nome, ficando, a partir dessa data, impedido de fazê-lo, ainda que presente razão suficiente para gerar exceções à regra. Menores, ainda que devidamente representados ou assistidos por seus pais, não podem postular retificação no registro civil, mesmo que por justo motivo. Responder Comentários STJ, 3ª Turma, REsp 1206656 (16/10/2012): É possível a alteração de assento registral de nascimento para a inclusão do patronímico do companheiro na constância de uma união estável, em aplicação analógica do art. 1.565, § 1º, do CC, desde que seja feita prova documental da relação por instrumento público e nela haja anuência do companheiro cujo nome será adotado. Relatora Ministra Nancy Andrighi.