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ID
1114867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com Lei Federal n.º 8.935/1994, ao tabelião de protesto, no uso de suas atribuições, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

      I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

      II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

      III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

      IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

      V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

      VI - averbar:

      a) o cancelamento do protesto;

      b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

      VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

      Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.