LRP:
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da
matrícula, serão feitos. (Renumerado
do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - o registro:
7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação,
quando não resultarem do direito de família;
II - a
averbação (=
alteração /cancelamento): (Redação
dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
7) das cédulas hipotecárias;
16) do contrato de locação, para os fins de exercício
de direito de preferência.
23. da
servidão ambiental