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ID
1114888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Caso seja protocolado, em cartório de registro de imóveis, um título que promova o destaque de uma parcela de uma gleba pública, o registrador deve, de acordo com a Lei de Registros Públicos, realizar a retificação do memorial descritivo da área remanescente

Alternativas
Comentários
  • Art. 176, § 7º da LRP. Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período.

  • Não há mais § 7º na Lei 6.015/73

  • Victor Hugo, de onde vem essa informação? O dispositivo está em vigor, sim!