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Lei 10.257/ Estatuto da Cidade
Art. 14.Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
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E COM O NCPC?
O novo CPC elimina o procedimento sumário, ficando somente o procedimento comum. O fim do procedimento sumário gera um problema: e as causas de rito sumário que estiverem em andamento? Continuam pelo rito sumário até a sentença. Muitas leis extravagantes faziam referência ao procedimento sumário: Lei de usucapião especial, Lei da Ação discriminatória. Remetiam a um procedimento que não existe mais. Todas as remissões ao procedimento sumário feitas na legislação extravagante consideram-se como remissões feitas ao procedimento comum.
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Em que pese a novidade do NCPC, temos que levar em consideração o pedido da questão: "De acordo com Estatuto da Cidade..."
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Gab. A
Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
uSUcapião - rito SUmário (de acordo com dispositivo da Lei do Estatuto da Cidade)
Porém de acordo com o NCPC não existe mais o sumário! o rito, agora, é o comum.
Só será sumário se a prova explicitar "de acordo com Estatuto da Cidade"
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A questão encontra-se DESATUALIZADA, visto que depois de 2015 não existe mais rito no processo civil, apenas no trabalhista. Assim, mesmo que o Estatuto da Cidade traga que se trata de um rito sumário, isso já não vale mais.