- ID
- 1115080
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PB
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Empresarial (Comercial)
- Assuntos
O endosso é o instituto cambiário abstrato e formal, decorrente de declaração unilateral de vontade, que confere circulação ao título de crédito. Em relação a este ato cambiário podemos afirmar que:
I. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso
do próprio título.
II. A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.
III. Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.
IV. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
A sequência correta é: