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ID
1115080
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O endosso é o instituto cambiário abstrato e formal, decorrente de declaração unilateral de vontade, que confere circulação ao título de crédito. Em relação a este ato cambiário podemos afirmar que:

I. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso

do próprio título.

II. A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

III. Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

IV. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.  (Correta. Art. 910 CC/02)

    II. A transferência por endosso completa-se com a tradição do título. (Correta. Art. 910 § 2º CC/02) 

    III. Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente. (Correta. Art. 910 § 3º CC/02)

    IV. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco. (Correta. Art. 911 CC/02)

    Assim a alternativa a) é a correta, I, II, III e IV estão corretas.
  • Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

    § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    § 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

    Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.