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Artigo 60, CF.: " A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
II - do Presidente da República ;
III - de mais da metade das Assembléias legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma elas, pela maioria relativa dos seus membros ."
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Existe um equivoco no comentário anterior, visto que a conjunção constante no inciso I, do art. 60 é "ou" (alternativa) e não "e" (adição). Logo, é 1/3 da CD ou do SF.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Eu pensava que só poderia ser pelos 2 (Câmara e Senado)
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A iniciativa da EC poderá ser:
Do Presidente da República; 1/3 da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal; mais da metade da assembleia legislativa representadas por maioria relativa.
Precedimento de Votação
1º e 2º turno de votação na Câmara dos Deputados E do Senado Federal com quorum de aprovação de 3/5 ou 60% em ambas as casas.
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Complementando:
Não confundir PROPOSTA com APROVAÇÃO de Emenda Constitucional!
Para a propositura: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado;
Para aprovação: 3/5 dos votos dos respectivos membros
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Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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GABARITO: C
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre proposta de emenda constitucional.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 60 da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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GABARITO C
1/3 dos membros da Câmara dos deputados e do senado Federal. Gravem bem essa informação pode parecer besteira agora, mas na hora da prova cega a gente, a banca vai querer confundir trocando por 2/3 ou por 3/5.
Bons estudos!