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ID
1115092
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o ordenamento jurídico pátrio, a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 60, CF.: " A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    II - do Presidente da República ;

    III - de mais da metade das Assembléias legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma elas, pela maioria relativa dos seus membros ."

  • Existe um equivoco no comentário anterior, visto que a conjunção constante no inciso I, do art. 60 é "ou" (alternativa) e não "e" (adição). Logo, é 1/3 da CD ou do SF.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados  ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Eu pensava que só poderia ser pelos 2 (Câmara e Senado)

  • A iniciativa da EC poderá ser:

    Do Presidente da República; 1/3 da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal; mais da metade da assembleia legislativa representadas por maioria relativa.

    Precedimento de Votação

    1º e 2º turno de votação na Câmara dos Deputados E do Senado Federal com quorum de aprovação de 3/5 ou 60% em ambas as casas.

  • Complementando:

    Não confundir PROPOSTA com APROVAÇÃO de Emenda Constitucional!

    Para a propositura: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado;

    Para aprovação: 3/5 dos votos dos respectivos membros

  • Da Emenda à Constituição

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

            I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

           II -  do Presidente da República;

     

            III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     

     

        § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

        § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

        § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

        § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I -  a forma federativa de Estado;

            II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III -  a separação dos Poderes;

            IV -  os direitos e garantias individuais.

      

      § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre proposta de emenda constitucional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 60 da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO C

    1/3 dos membros da Câmara dos deputados e do senado Federal. Gravem bem essa informação pode parecer besteira agora, mas na hora da prova cega a gente, a banca vai querer confundir trocando por 2/3 ou por 3/5.

    Bons estudos!