-
Art.
59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I
- emendas à Constituição;
II
- leis complementares;
III
- leis ordinárias;
IV
- leis delegadas;
V
- medidas provisórias;
VI
- decretos legislativos;
VII
- resoluções.
-
nunca vi uma questão tão sem nexo.
-
Valha oO não entendi nada!
-
DAVI LIMA, e LARRISA SOUZA;Esta questão não e sem nexo, veja o artigo
Subseção I
Disposição Geral
Art. 59 da CF, Bons Estudos
-
Achei sem nexo pois a q estão pede a sequência correta.e depois de leis complementares vem leis ordinárias. A resposta correta não é a seguencia correta.
-
só colocando as cartas pra saber o que essa banca quer!
-
CF. Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
-
Acho que ao invés de pedir a sequência correta, deveria ter pedido a assertiva correta, isso so pra evitar ambiguidade mesmo!
-
-
DAVI LIMA, trata-se de literalidade da lei, coisa típica da FCC (Fundação Copia e Cola)
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
-
GABARITO: B
Eu Conheço O Diretor do MP DR
Eu - emendas à Constituição;
Conheço - leis complementares;
O - leis ordinárias;
Diretor - leis delegadas;
do MP - medidas provisórias;
D - decretos legislativos;
R - resoluções