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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 9o São legitimados como interessados noprocesso administrativo: I- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interessesindividuais ou no exercício do direito de representação;
II- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam serafetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos einteresses coletivos;
IV- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interessesdifusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos,ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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Me concentrei tanto nas outras legitimações que esqueci do inciso I, que é a legitimação ordinária. É errando que se aprende.
E VAMOS QUE VAMOS!
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Resposta: Letra B.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
[...]
DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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Questão relaciona 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos um por um:
I. “As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos”. Correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.
II. “Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação”. Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 9º, I, da Lei 9.784/99, que ora replico: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação”.
III. “As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”. Correta. O art. 9º, III, da Lei 9.784/99, determina que: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.
IV. “Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada”. Correta. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.
Ante o exposto, as assertivas I, II, III e IV estão corretas.
GABARITO: B.
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LETRA B
Essa é perfeita para revisar os interessados no processo.