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ID
1115122
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela lei 8666/93 confere à Administração, em relação a eles, as seguintes prerrogativas, dentre outras:

I. Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8666/93.

II. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

III. Fixar o prazo de vigência indeterminado nos contratos de interesse público.

IV. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


  • I. Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8666/93. 
    CORRETA

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:   I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;


    II. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 
    CORRETA

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     I - advertência;

     II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

     III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


    III. Fixar o prazo de vigência indeterminado nos contratos de interesse público. 

    ERRADA

    Art. 57 § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.


    IV. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. 

    CORRETA

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • O Contrato Administrativo não poderá ter prazo de vigência Indeterminado.

    As demais alternativas estão corretas.