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ID
1115125
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Execução dos Contratos Administrativos é correto afirmar:

I. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

II. O contratante é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

III. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

IV. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 

    II. O contratante é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. ( Art. 71 da Lei 8.666 -  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.)
     

    III. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. 

    IV. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • I. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 

    II. O contratante é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. ( Art. 71 da Lei 8.666 -  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.)
     

    III. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. 

    IV. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • Faça remissão à Súm. 331 do TST

  • III - 

    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.


    IV - 


    Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • Tirando o item II, que é de obrigação do contratado, da pra matar a questão.


    Essas bancas meia boca não poem as alternativas pra confundir (ainda bem).

  • Item por Item:

    I. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

    R.: Correto - Art. 66, Lei 8.666/93.

    II. O contratante é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 

    R.: Incorreto - a responsabilidade em questão é do contratado, e não do contratante (Adm. Pública) - Art. 71, Lei 8.666/93.

    III. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    R.: Correto - Art. 68, Lei 8.666/93.

    IV. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 

    R.: Correto - Art. 69, Lei 8.666/93.

  • No que se refere aos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários é de responsabilidade do CONTRATADO.

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 

    Entretanto, no que se tange aos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, a Administração Pública responderá de forma SOLIDÁRIA, isso quer dizer, que o credor do crédito previdenciário poderá executar tanto a Administração Pública quanto o Contratado.

    Atualmente, conforme a 11.457/07, tirou do INSS, a titularidade da execução dos Créditos Previdenciários pendentes para a responsabilidade para Receita Federal do Brasil, ou seja, a União.

  • Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    FI-CO-PRE-TRA

    FIscais

    COmerciais

    PREvidenciários

    TRAbalhistas