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ID
1115128
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem motivos para rescisão do contrato administrativo:

I. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração.

II. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

III. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

IV. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


  • GABARITO: C

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 78 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

     "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; [...] ”.

    I- Correta. Art. 78, V, da lei 8.666/93. 

    II- Correta. Art. 78, I, da lei 8.666/93. 

    III- Correta. Art. 78, II, da lei 8.666/93. 

    IV- Correta. Art. 78, III, da lei 8.666/93. 

    Gabarito: “C” (I, II, III e IV estão corretas).