Gabarito D.
Art. 7º, LAP (4717/65). A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas: (...)
IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 4.717/1965 (Ação Popular) e pede ao candidato que assinale o prazo da contestação.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 7º, § 2º, IV, da Ação Popular, que preceitua:
Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
§ 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.
IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
Portanto, na Ação Popular o prazo de contestação é de vinte dias, prorrogáveis por mais vinte, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D